DESTAQUE

Nyusi despede-se Hoje dos moçambicanos

Chinês acusado de crimes ambientais em liberdade mediante pagamento de um milhão de meticais

 


Trata-se de um cidadão de nacionalidade chinesa, detido no dia 19 de Janeiro deste ano,acusado em junho,de cometer crimes ambientais,depois de ter sido encontrado com cerca de nove quilogramas de cavalo-marinho.

Alguns dias depois da sua acusação, precisamente no dia 22 de Junho, o Tribunal Superior de Recurso de Maputo decidiu mandar soltar o acusado, mediante pagamento de uma caução de um milhão de meticais.

A decisão resulta de uma solicitação apresentada pelo acusado àquele tribunal, na qual requereu à providência de Habeas Corpus sob dois argumentos, um dos quais o facto de a sua captura ter sido efectuada fora de flagrante delito, sem ordem judicial, por agentes do Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC). Outro argumento apresentado pelo acusado é o facto de o prazo de prisão preventiva sem acusação ter expirado.

Aliás, sobre este último ponto, o “O País” sabe que o acusado foi efectivamente detido no dia 19 de Janeiro de 2021, indiciado de autoria moral e material, na forma consumada do crime de recebimento ou detenção ilícita de produtos de fauna ou das espécies protegidas, previsto e punível nos termos da Lei de protecção e conservação da biodiversidade, com a moldura penal abstracta aplicável de 12 a 16 anos de prisão.

Na altura, o Juiz de Instrução Criminal manteve a prisão preventiva do requerente, efectuada fora de flagrante delito pelos agentes do SERNIC, sem o mandado judicial, uma decisão que foi impugnada por meio de recurso submetido ao Tribunal Judicial da Província de Inhambane.

O acusado foi notificado no dia 9 de Junho de 2021, 10 dias depois de terem expirado os quatro meses de prisão preventiva.

Sucede, por outro lado, que o crime de que o arguido foi indiciado e posteriormente acusado é punível com o máximo de pena de prisão superior a oito anos, sendo que a moldura penal abstracta aplicável é de 12 a 16 anos de prisão.

O Tribunal Judicial de Inhambane declarou a complexidade do caso e decidiu pela elevação do prazo de prisão preventiva, à luz do número 2, do artigo 256 do Código de Processo Penal.

A declaração foi proferida no dia 20 de Maio de 2021, ou seja, um dia depois de o requerente ter completado quatro meses em prisão preventiva, desde a detenção a 19 de Janeiro de 2021, sem que tivesse sido deduzido o despacho de acusação.

Relativamente ao segundo argumento, referente à violação do prazo de quatro meses da prisão preventiva sem acusação formal, o Tribunal Superior de Recurso entende que os argumentos apresentados pelo acusado procedem, pois, pese embora o crime de que foi indiciado seja punível com moldura penal abstracta de 12 a 16 anos e, por esta razão, o prazo de prisão preventiva mostrar-se passível de ser elevado para 10 meses, a declaração excepcional de complexidade do caso não foi precedida de audição ao arguido, conforme exige o número 4, do artigo 256 do Código de Processo Penal e, por isso, não poderia, o tribunal de primeira instância, elevar aquele prazo de quatro para 10 meses.

Portanto, ao ter proferido o despacho de elevação do prazo de prisão preventiva dos quatro meses, contados a partir da data da detenção com fundamento no facto de se estar perante um caso cuja instrução era complexa, o tribunal de primeira instância, no caso o Tribunal Judicial da Província de Inhambane, perdeu, efectivamente, a possibilidade que a lei lhe conferia de alargar a medida de coação mais gravosa, pelo que existe razão da impugnação do acusado.

Diante dos factos, o Tribunal Superior de Recurso de Maputo decidiu, no dia 22 de Junho, ordenar a libertação do acusado, mediante Termo de Identidade e Residência, com o pagamento de caução, no valor de um milhão de meticais, sendo 80% económica e os remanescentes 20%, carcerária, devendo previamente à execução da soltura, proceder a entrega do seu passaporte às autoridades da Justiça em Inhambane.

Ouvido pelo “O País”, o Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Província de Inhambane, Luís Malauene, é, hoje, um homem de poucas palavras e diz que confia nos seus colegas que decidiram a favor do acusado. “Se o Tribunal Superior de Recurso decidiu assim, de certeza tem um argumento para tomar tal decisão.”

Quem não ficou indiferente é o Administrador de Vilankulo, local em que tudo aconteceu, que, através das redes sociais, mostrou a sua indignação. “Altamente desapontado com a nossa Justiça. O criminoso chinês, que comprou cavalos-marinhos em Vilankulo, devastando a nossa riqueza, com cumplicidade de moçambicanos, nossos irmãos, foi ilibado e está fora da cadeia. Vamos lutar, com todas as forças, para que seja detido e cumpra a pena que lhe cabe! Não pode ser! Haja justiça”, disse Galiza Matos Júnior, reagindo à soltura do cidadão de nacionalidade chinesa.

Apesar da legalidade, a decisão do Tribunal Superior de Recurso de soltar o cidadão acusado de crimes ambientais foi recebida com indignação, uma vez que, por um lado, se pede à comunidade que colabore no combate aos crimes desta natureza, porém, por outro lado, o acusado é solto por ordem do Tribunal, mediante pagamento de caução.


Enviar um comentário

0 Comentários