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O absurdo jurídico da audição de Manuel Chang


A notificação ao arguido Manuel Chang para ser ouvido como testemunha ou declarante no julgamento das “dívidas ocultas”, em curso na BO, é simplesmente uma aberração jurídica. Mas o Tribunal caiu essa esparrela, arrastado pela Ordem dos Advogados. Chang é reu no caso das “dívidas ocultas” e, portanto, não pode vestir, ao mesmo tempo, as capas de testemunha ou declarante.

Do ponto de vista da opinião pública, com sua avidez em ver os arguidos condenados, chamar Manuel Chang neste julgamento como declarante ou testemunha até pode ser conveniente: nessa qualidade, ele não pode mentir; deve dizer a verdade. O problema é que isso ilegal. “Carta” defende que os procedimentos de justiça neste caso devem estar em conformidade com a Lei. Violar a lei para obter a prova condenatória é falsear a Justiça. Isso deve ser evitado a todo o custo. 

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