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UEM terá novo Reitor até fim de Março próximo

 

O Conselho Universitário da Universidade Eduardo Mondlane (UEM) elege, no próximo dia 30 de Março, o novo Reitor da maior e mais antiga instituição de ensino superior no país. A informação consta do calendário eleitoral divulgado esta semana por aquela Universidade.

De acordo com o referido calendário, o processo eleitoral na UEM decorre entre os dias 7 e 30 de Março próximo, comportando seis momentos. O primeiro será o da submissão de candidaturas, acto a decorrer de 7 a 13 de Março. Segue-se a triagem dos candidatos e a elaboração do Relatório Preliminar (de 14 a 18 de Março) e a socialização dos manifestos dos candidatos aos Membros do Conselho Universitário (de 21 a 29 de Março). A votação decorre no dia 30 de Março, mesma data em que será apresentado o Relatório Final ao Conselho Universitário.

Lembre-se que, desde 2016, o Reitor da Universidade Eduardo Mondlane é nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Conselho Universitário que, para apurar o gestor máximo da Universidade, lança um concurso público nacional.

Conforme as Normas Reguladoras do Processo de Selecção de Candidatos a Reitor, aprovadas pela Deliberação N.º 09/CUN/2016, de 14 de Julho, só podem ser candidatos a Reitor da UEM cidadãos moçambicanos, com idade mínima de 35 anos, tendo o nível académico de Doutor e categoria mínima de Professor Auxiliar. Os candidatos devem ainda ser de reconhecido mérito profissional, competentes, idóneos, com capacidade de agregar e influenciar várias sensibilidades e grupos de interesse, quer a nível interno e externo, na realização da missão e objectivos da instituição e, acima de tudo, capazes de dirigi-la no contexto do programa de formação e desenvolvimento do país.

“Pode candidatar-se a Reitor da UEM o cidadão moçambicano que, tendo o grau de Doutor e reúna os seguintes requisitos: a) O mínimo de dez anos de actividade de investigação e/ou docência no subsistema do Ensino Superior; b) O mínimo de três anos de experiência de gestão de uma unidade orgânica, serviço ou departamento em instituição de Ensino Superior e/ou de Investigação; c) Não estar abrangido pelas incompatibilidades estabelecidas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) relativos a requisitos gerais de nomeação”, clarifica o artigo 8 do referido Regulamento. 

Refira-se que somente os membros do Conselho Universitário da UEM têm direito a voto e apenas os três candidatos mais votados constarão da lista a ser entregue ao Presidente da República.

O Conselho Universitário, o órgão máximo da UEM, é composto por 23 elementos, sendo o Reitor; o vice-Reitor; dois Directores de Faculdade; um Director de outro tipo de unidade orgânica; três professores; um assistente; um trabalhador; um estudante; três membros designados pelo Governo; e nove membros da Sociedade Civil.

Sublinhar que este será o segundo acto eleitoral a acontecer naquele universidade, depois de a “modalidade” ter estreado em 2016, com a eleição de Orlando Quilambo (recondução), que lidera a instituição desde 2010.

No entanto, de referir que a mesma modalidade não surtiu efeito na Universidade Pedagógica, onde, em 2016, o Presidente da República preteriu os três nomes avançados pelo colectivo daquela instituição do ensino superior, ao nomear Jorge Ferrão que, à data da sua nomeação, era Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano.


fonte:cartamoz

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