![SAMIM entrega armas capturadas aos terroristas em Cabo delgado](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjRYNSd6fOg8XaR22IQerDpksyntbCvkav-fSutnjYD4kE8zcMJMss2RSEqUGpNqklBYYHTsy3tv3BQQJNVUr7y6LLBcB8ac2_jMm-tKC710w0_VnnfxV9Z_RfxJJgnZYYpSwnjJ2qIX9Kn3xxtGDMc1tgy-pOGf6r6B8ZZEBFqRKtFNRv88SFESiV78Ync/w640/samim-defesa.jpg)
SAMIM entrega armas capturadas aos terroristas em Cabo delgado
Diverso material bélico capturado nas mãos de terroristas durante diversas operações…
Diverso material bélico capturado nas mãos de terroristas durante diversas operações…
O Ministério Público pediu, na última sexta-feira, penas máximas para oito dos 19 arguidos do Processo de Querela nº 18/2019-C, relativo às “dívidas ocultas”, pela elevada “intensidade do dolo” com que “lesaram” o povo e o Estado moçambicano.
Integram a lista os agentes do Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE), Gregório Leão, António Carlos Do Rosário e Cipriano Mutota; os antigos Conselheiro e Secretária particular de Armando Guebuza, Renato Matusse e Inês Moiane, respectivamente; o filho do antigo Chefe de Estado, Armando Ndambi Guebuza; a esposa do antigo Director do SISE, Ângela Leão; e o “empreiteiro” da família Leão, Fabião Mabunda.
Teófilo Nhangumele e Bruno Tandane Langa, tidos também como membros do “núcleo” duro do caso das “dívidas ocultas”, foram excluídos da referida lista.
Lembre-se que os oito arguidos são acusados pela prática de mais de um crime, definido pelo Código Penal, no seu artigo 43, como sendo “concurso de crimes”. O diploma legal refere que “há concurso de crimes, quando o agente comete mais de um crime na mesma ocasião, ou quando, tendo perpetrado um, comete outro antes de ter sido condenado pelo anterior, por sentença transitada em julgado”.
O Ministério Público acusa os oito arguidos de terem praticado os crimes de associação para delinquir, peculato, chantagem, branqueamento de capitais, tráfico de influências, falsificação de documentos, uso de documento falso e violação de regras de gestão.
Dentre estes crimes, o de peculato é o que apresenta a maior moldura penal, de 12 a 16 anos de prisão. Por isso é que nas suas alegações finais, os advogados dos visados vincaram que o crime de peculato não foi provado. Dois textos, nesta edição, trazem os principais argumentos esgrimidos em sede de alegações finais
Fonte:Carta
0 Comentários