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TSU: novos salários dos “altos” dirigentes da nação continuam “chorudos”



O Governo aprovou a 17 de Janeiro corrente os novos salários dos “altos” dirigentes da nação após a revisão anunciada há 14 dias. Dos cálculos que “Carta” fez, conclui-se que, mesmo com cortes, os actuais vencimentos continuam elevados.

No âmbito da reforma salarial na função pública, através da implementação de uma Tabela Salarial Única (TSU), o Governo anunciou há duas semanas a intenção de reduzir os salários dos Servidores Públicos, dos Titulares ou Membros de Órgão Público e dos Titulares e Membros dos Órgãos da Administração da Justiça.

Para a materialização desse desiderato, na semana passada, o Conselho de Ministros procedeu à revisão e publicação de três decretos, nomeadamente, o Decreto n.º 1/2023: Altera o artigo 9 e os Anexos I, II e IV do Decreto n.º 31/2022, de 13 de Julho; o Decreto n.º 2/2023: Altera o Anexo I do Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho e o Decreto n.º 3/2023: Altera o Anexo I do Decreto n.º 55/2022, de 14 de Outubro.

O principal objectivo dos novos decretos é alterar o Regime e os Quantitativos dos Suplementos dos Servidores Públicos, dos Titulares ou Membros de Órgão Público e dos Titulares e Membros dos Órgãos da Administração da Justiça aprovado pelo Decreto nº 31/2022, de 13 de Julho no âmbito da implementação da Lei nº 5/2022, de 14 de Fevereiro, que aprova a TSU.

Com as alterações, o salário base do Presidente da República, o mais elevado de todos os governantes (Nível 21A+100% de 21A), passa a ser de 263 516 Meticais, incluindo um subsídio de representação fixado em 40%, totalizando 368 921,4 Meticais mensais, contra 464 122,40 Meticais (de salário base mais subsídio de representação), uma diferença de 95.200 Meticais.

De acordo com o artigo 14 da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, que define as regras e os critérios para a fixação de remuneração dos servidores públicos, dos titulares ou membros de órgão público e dos titulares e membros dos órgãos da Administração da Justiça e aprova a TSU, o vencimento do Presidente da República constitui referência para a determinação do vencimento do titular ou membro de órgão de soberania e de gestores de órgão público.

Nesse diapasão, “Carta” constatou que o Presidente da Assembleia da República, os Juízes-Presidentes do Tribunal Supremo, do Tribunal Administrativo, do Conselho Constitucional e o Procurador-Geral da República auferem um vencimento mensal correspondente a 80% do salário do Presidente da República, acrescido de subsídio de representação equivalente a 30% do respectivo vencimento, tal como determinam as alíneas b) e c) do número 1 do artigo 17, da Lei que aprova a TSU.

Assim, com o Chefe de Estado a receber 263 516 Meticais de vencimento base mensal, os restantes titulares dos órgãos de soberania e o Procurador-Geral da República passam a auferir 210 812,8 Meticais, acrescidos de subsídio de representação, totalizando 274 056,64 Meticais contra 344 776,64 Meticais, uma redução de 70 720 Meticais.

Por seu turno, o Primeiro-Ministro aufere um vencimento mensal correspondente a 77% do vencimento base do Presidente da República, sendo acrescido de subsídio de representação equivalente a 30% do respectivo vencimento, de acordo com a alínea d) do número 1 do artigo 17 da referida Lei.

Deste modo, o Primeiro-Ministro passa a receber 202 907, 32 Meticais, mais o subsídio de representação de 60,872,20 Meticais, de acordo com o Anexo I do novo Decreto nº 1/2023 de 17 de Janeiro que fixa os quantitativos e suplementos dos servidores públicos. No total, o Primeiro-ministro aufere mensalmente 263 779,51 Meticais, contra 331 847,52 Meticais uma diferença de 68 068,01 Meticais.

As alíneas e), f), g) e h) do número 1 do artigo 17, da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, determinam que os deputados, os Juízes Conselheiros, os Procuradores-Gerais Adjuntos, os Ministros, o Director-Geral do Serviço de Informação e Segurança do Estado e o Provedor de Justiça auferem vencimento mensal correspondente a 75% do vencimento do Presidente da República, acrescido de subsídio de representação equivalente a 30% do respectivo salário. Assim os referidos membros passam a receber, mensalmente, um salário base de 197 637 Meticais, acrescidos de um subsídio de 30%, o que totaliza 256 928,1 Meticais, contra 344 776,64 Meticais uma diferença de 87 848,54 Meticais. 

Enquanto isso, os Secretários de Estado a nível Central, os Reitores das Universidades Públicas, o Presidente da Comissão Nacional de Eleições e os vice-Ministros passam a receber um vencimento equivalente a 70% do Presidente da República e um subsídio de 15% de representação. Dos cálculos feitos pelo Jornal, conclui-se que estes servidores públicos passam a auferir 184 461,2 Meticais, mais o subsídio de representação no valor de 27 669,18 Meticais, totalizando 212 130,38 Meticais. Antes da revisão, esses servidores recebiam 301 679,56 Meticais mensais, uma redução de 89 549,18 Meticais.

Já os Governadores provinciais, os Presidentes das Assembleias Provinciais, o Presidente do Conselho Municipal de Nível A (Cidade de Maputo) e o respectivo Presidente da Assembleia Municipal terão ordenados equivalentes a 55% do salário do Presidente da República. Assim, mensalmente, passam a receber um salário base de 144 933,8 Meticais e um subsídio de representação de 14 493,38 Meticais. A soma desses dados é igual a 159 427,18 Meticais, contra 237 033,94 Meticais, uma diferença de 77 606,76 Meticais.

Após os cálculos, depreende-se que, mesmo com as reduções, os titulares dos órgãos públicos continuarão a ser os principais servidores públicos mais bem pagos da função pública, com destaque para o Chefe de Estado. Para além de receber o dobro do salário do técnico mais bem pago da função pública, Nyusi é também o único titular do órgão de soberania com um subsídio de representação de 40%. Os restantes titulares têm um subsídio de representação de 30%, 15% e 10%.

Para além do vencimento base e do subsídio de representação, os servidores públicos também se irão beneficiar de diversos subsídios já fixados nas instituições que lideram. O destaque vai para as ajudas de custo, para aqueles dirigentes que estão quase sempre a viajar para dentro e fora do país supostamente em missão de serviço, que vão "engordar" ainda mais os seus ganhos.


Fonte: Cartamoz 

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