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Tribunal Administrativo confirma expulsão de três juízes


Estão confirmadas as expulsões dos juízes Rui Manuel Rungo Dauane, Judite Mahoche Simão e Mauro da Conceição Chitsondzo, dos quadros da Magistratura Judicial. A confirmação foi dada pelo Plenário do Tribunal Administrativo, entre Novembro e Dezembro de 2022, depois de negar provimento aos recursos interpostos por estes juízes, expulsos entre 2017 e 2021. A informação consta da Síntese da II Sessão Ordinária da Comissão Permanente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, que esteve reunida no passado dia 27 de Março, em Maputo.

De acordo com o documento, o primeiro juiz afastado, definitivamente, da lista de funcionários e agentes de Estado foi Rui Dauane, juiz de Direito B, aposentado compulsivamente, em 2021, por acumulação e gravidade de infracções por si cometidas.

Dauane, que respondia pelas 6ª e 7ª Secções Criminais do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, foi acusado de falta de seriedade, honestidade e incapacidade de adaptação às exigências, de ordem ética e deontológica, da função de magistrado. No entanto, o magistrado continuava em funções na 2ª Secção do Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo, depois de ter submetido um pedido de suspensão do acto administrativo.

Entretanto, em Acórdão nº 96/2022, datado de 23 de Novembro, o Plenário do Tribunal Administrativo decidiu negar provimento ao Recurso Contencioso submetido por Dauane por falta de fundamento legal, mantendo, por conseguinte, a sanção de demissão aplicada ao juiz.

Mesmo destino foi dado a Mauro da Conceição Chitsondzo, Juiz de Direito B, expulso, em 2020, por desvio de fundos. Chitsondzo estava afecto à 4ª Secção Criminal do Tribunal Judicial da Província de Tete (TJPT), onde terá sacado um total de 207.257,40 Meticais, distribuídos da seguinte forma: 88.500,00 Meticais, a 16 de Julho de 2018; 33.000,00 Meticais, no dia 23 de Julho de 2018; e 52.711,00 Meticais, a 26 de Julho de 2018.

Segundo o Plenário do Tribunal Administrativo, em seu Acórdão nº 92/2022, de 23 de Dezembro, a sanção aplicada ao juiz Mauro Chitsondzo é justa e legal, pelo que negou provimento ao Recurso Contencioso submetido pelo magistrado judicial.

Por sua vez, Judite Simão, juíza expulsa em 2017 por incompetência profissional culposa, violação reiterada de normas de procedimentos e prática de erros técnicos graves, viu o seu Recurso por Oposição de Acórdãos ser negado pelo Plenário do Tribunal Administrativo, através do Acórdão 129/2022, de 23 de Dezembro, por não se mostrarem preenchidos os requisitos exigidos para o efeito.

Judite Simão, lembre-se, estava afecta ao Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene, província de Maputo, quando foi expulsa em 2017, depois de ter mantido encontros secretos com parte dos intervenientes processuais, quando conduzia o polémico “caso Milhulamete”, no qual a empresa Milhulamete queixava-se de usurpação de terra por parte da comunidade de Guava, no distrito de Marracuene.


⛲ CARTAMOZ 

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