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Governo quer retirar direitos já adquiridos pelos médicos



Pode não estar para breve o fim da greve dos médicos, que decorre há 22 dias em todo o território nacional. Em causa está a proposta do Governo de rever o Regulamento do Estatuto do Médico na Administração Pública, com objectivo único de retirar os direitos já adquiridos pelos médicos.

De acordo com a proposta a que “Carta” teve acesso, elaborada pelo Ministério da Saúde e submetida ao Gabinete do Primeiro-Ministro, o Governo pretende reduzir o subsídio do trabalho em regime de turnos, dos actuais 30% para 7,5%, alegadamente com objectivo de adequá-lo ao previsto na Tabela Salarial Única (TSU), em vigor na Administração Pública desde Outubro de 2022.

Igualmente, o Governo diz que a revisão visa clarificar a modalidade de trabalho extraordinário, tendo em conta que o médico e o médico dentista não exercem actividades no horário normal de expediente, mas “em serviços especiais que pela sua natureza são ininterruptos que implicam trabalho por turnos”.

Assim, o Governo quer passar a pagar horas extraordinárias aos médicos e médicos dentistas que trabalham acima da carga horária no regime de trabalho regulamentar ou turnos, devidamente autorizado pela entidade competente quando haja motivos poderosos para a sua realização, condicionado à existência de cabimento de verba.

“A prestação de horas extraordinárias é remunerada na base da tarifa horária a que corresponder ao vencimento do médico e médico dentista, podendo ultrapassar 1/6 do vencimento do seu nível salarial [isto é, 16,6% do salário base do funcionário]”, propõe o Governo, reduzindo o teto previsto no actual Regulamento, que prevê um subsídio que pode ultrapassar 1/3 do salário mensal dos médicos, isto é, 33,3%.

Igualmente, o Governo pretende alterar de quatro para dois os momentos para o pagamento do subsídio de diuturnidade especial para adequá-lo ao artigo 28 da Lei nº 25/2013, que aprova o Estatuto do Médico na Administração Pública, que considera que “o regime de diuturnidades fixado para a Função Pública em geral é também extensivo aos médicos e médicos dentistas”.

No actual regulamento, prevê-se que o subsídio de diuturnidade especial é pago na data em que os médicos e os médicos dentistas perfazem três, sete, doze e dezoito anos de serviço efectivo, sendo correspondente a 10% do vencimento ilíquido do beneficiário.

A proposta submetida pelo Ministério da Saúde ao Gabinete do Primeiro-Ministro prevê que este subsídio seja pago na data em que estes profissionais perfazem 24 e 30 anos de serviço efectivo, devendo permanecer os actuais 10%.

Direitos retirados na totalidade

Para além de reduzir subsídios, o Governo pretende também revogar o artigo que fixa o subsídio pelo trabalho noturno por contrariar o previsto na TSU. A TSU considera trabalho nocturno, aquele que for prestado no período compreendido entre as 20:00 horas de um dia e as 06:00 horas do dia seguinte, sendo que “a remuneração por cada hora de trabalho nocturno prestado é acrescida em 12,5% da tarifa horária que corresponde ao vencimento do nível salarial do funcionário ou agente do Estado”.

Actualmente, os médicos auferem uma remuneração adicional por cada hora de trabalho nocturno prestado, sendo superior em 25% da tarifa horária a que corresponde ao vencimento do médico e do médico dentista.

Também será revogado o artigo que define o subsídio de risco, pois, “as circunstâncias/situações que concorrem para a atribuição do subsídio de risco diferem das que constam” nos decretos que operacionalizam a TSU. Actualmente, o Regulamento fixa um subsídio de risco de 15% para os médicos e médicos dentistas, enquanto a TSU estabelece 5%.

Igualmente, O Governo pretende revogar o artigo que fixa o subsídio de exclusividade por fixar “um quantitativo [40%] diferente” do previsto na TSU, que é de 5%, e por delegar competência da sua revisão aos Ministros da Saúde e das Finanças, enquanto a TSU delega essa competência ao Governo.

A proposta, elaborada no passado mês de Julho, pretende eliminar o bónus de rendibilidade e o bónus especial por não fazerem parte do conjunto dos suplementos elencados na Lei que cria a Tabela Salarial Única. 

⛲ Cartamoz 

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