![SAMIM entrega armas capturadas aos terroristas em Cabo delgado](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjRYNSd6fOg8XaR22IQerDpksyntbCvkav-fSutnjYD4kE8zcMJMss2RSEqUGpNqklBYYHTsy3tv3BQQJNVUr7y6LLBcB8ac2_jMm-tKC710w0_VnnfxV9Z_RfxJJgnZYYpSwnjJ2qIX9Kn3xxtGDMc1tgy-pOGf6r6B8ZZEBFqRKtFNRv88SFESiV78Ync/w640/samim-defesa.jpg)
SAMIM entrega armas capturadas aos terroristas em Cabo delgado
Diverso material bélico capturado nas mãos de terroristas durante diversas operações…
Diverso material bélico capturado nas mãos de terroristas durante diversas operações…
Os juristas Filipe Sitoi e Tomás Timbana entendem que o Conselho Constitucional (CC) não devia ter chamado para si a competência exclusiva da decisão sobre a nulidade ou não das eleições. Para eles, para que haja uma última instância, deve haver uma primeira e, essa, para eles, são os tribunais distritais.
No Dia dos Estudantes, o jurista, advogado e antigo assessor da Assembleia da República, Filipe Sitoi, foi chamado para dar uma palestra aos estudantes da Faculdade de Direito.
O tema não podia ser mais actual. Foi convidado a falar sobre o processo eleitoral e a credibilidade das instituições de administração da justiça eleitoral e falou. Numa intervenção de pouco mais de 40 minutos, Filipe Sitoi apontou o dedo àqueles que entende serem os maiores problemas das últimas eleições autárquicas.
Começou por fazer a seguinte pergunta: “Terão os tribunais judiciais de distrito competência para invalidar (declarar nulos) os actos eleitorais praticados pela Comissão Distrital de Eleições e da Cidade?”
Sobre a resposta, essa, foi dada em dois modelos. Primeiro recordou aos estudantes o que o Conselho Constitucional disse no acórdão 15/C/2023 sobre a situação de Chókwè, onde o órgão nega que o tribunal distrital anule as eleições e diz que só ele (o CC) pode fazer isso. O argumento do CC é que se a lei diz que é ele que valida, então só ele pode invalidar também.
Filipe Sitoi não concorda e chama, para justificar-se, o que está escrito no nº 2 do artigo 243 da Constituição da República, em que se diz que é competência do CC “apreciar em última instância os recursos e as reclamações eleitorais, validar e proclamar os resultados eleitorais nos termos da lei”.
Assim, conclui Sitoi, que “não resulta claro e inequívoco que o CC tenha competência exclusiva para validar ou invalidar os resultados eleitorais em Moçambique, senão em última instância. Se é em última instância, quer dizer que alguém faz isso em primeira instância”, e é por isso que, para o jurista, “existe fundamento legal para que os tribunais de primeira instância (os distritais) apreciem com rigor casos de ilegalidades, graves irregularidades que relevam para a nulidade ou invalidação dos resultados eleitorais pelos tribunais judiciais, em primeira instância. A nosso ver, não existe arrimo legal para que o CC se alcandore de uma exclusividade que não resulte da lei nem tenha (essa interpretação) um mínimo de correspondência com o texto da lei nem as competências do CC, que não se podem presumir”, disse.
Sobre isto, depois da palestra, o também jurista Tomás Timbana concordou com Filipe Sitoi.
“Eu entendo que o Conselho Constitucional, que tem, naturalmente, a última palavra nas matérias de validação e apreciação das eleições, ele não tem a primeira palavra”, disse Tomás Timbana, que defendeu que, no máximo, o CC devia ter feito a suspensão das decisões dos tribunais distritais e não decidir em definitivo.
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