![SAMIM entrega armas capturadas aos terroristas em Cabo delgado](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjRYNSd6fOg8XaR22IQerDpksyntbCvkav-fSutnjYD4kE8zcMJMss2RSEqUGpNqklBYYHTsy3tv3BQQJNVUr7y6LLBcB8ac2_jMm-tKC710w0_VnnfxV9Z_RfxJJgnZYYpSwnjJ2qIX9Kn3xxtGDMc1tgy-pOGf6r6B8ZZEBFqRKtFNRv88SFESiV78Ync/w640/samim-defesa.jpg)
SAMIM entrega armas capturadas aos terroristas em Cabo delgado
Diverso material bélico capturado nas mãos de terroristas durante diversas operações…
Diverso material bélico capturado nas mãos de terroristas durante diversas operações…
Enquanto o Parlamento prepara-se para elaborar um Anteprojecto de revisão do Pacote Eleitoral, o Conselho Constitucional já tem nas mãos o “guião” que define os passos a serem seguidos pelos interessados em substituir Filipe Jacinto Nyusi no Palácio da Ponta Vermelha.
Reunido na última terça-feira, 6 de Fevereiro, o órgão liderado por Lúcia Ribeiro aprovou a sua primeira deliberação de 2024, na qual aprova as instruções para apresentação de candidaturas a Presidente da República, cujas eleições se realizam a 9 de Outubro próximo.
De acordo com a deliberação n.º 1/CC/2024, de 6 de Fevereiro, as candidaturas a Presidente da República devem ser apresentadas ao Conselho Constitucional até 120 dias antes do dia marcado para votação, isto é, até às 17h00 do dia 10 de Junho. Trata-se, na verdade, de um prazo definido com base na Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, que vai à revisão nos próximos dias pelos deputados.
Segundo o Conselho Constitucional, os moçambicanos que tenham interesse em substituir Filipe Nyusi na Presidência da República devem apresentar uma ficha de identificação completa do candidato (a ser adquirida na instituição); cartão de eleitor; certificado de nacionalidade originária; certidão de nascimento; certificado de registo criminal; declaração de aceitação de candidatura e de elegibilidade do candidato; fotografia colorida tipo passe; símbolo eleitoral do candidato; documento a designar o mandatário; ficha do mandatário; e fichas dos proponentes com fotografia do candidato impressa, contendo um mínimo de 10 mil e um máximo de 20 mil assinaturas de apoio, reconhecidas pelo Notário.
A deliberação aprovada pelo órgão máximo dos tribunais eleitorais refere que serão rejeitadas quaisquer fichas dos proponentes que não tenham a fotografia do candidato impressa. Refere também que cada eleitor só pode apoiar uma candidatura.
Lembre-se que, de acordo com o número um do artigo 129 da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, são elegíveis para o cargo de Presidente da República de Moçambique os eleitores moçambicanos de nacionalidade originária, que não possuam outra nacionalidade e que sejam maiores de 35 anos de idade. Devem ainda estar regularmente recenseados e que não estejam abrangidos por qualquer incapacidade eleitoral passiva prevista na lei que rege a eleição do Chefe de Estado.
Entre as pessoas que não podem ser eleitas a Presidente da República, conforme o artigo 130 da mesma Lei, estão indivíduos que tenham cumprido dois mandatos consecutivos naquele cargo; pessoas que não residam no país há pelo menos 12 meses antes da realização do escrutínio; e as que estão em regime de reclusão por prática de diversos delitos.
Refira-se que, até ao momento, o país ainda não conhece os prováveis candidatos à Presidência da República, sendo que os três principais partidos do país ainda não elegeram os seus candidatos e muito menos os pré-candidatos. As eleições realizam-se a 9 de Outubro e o recenseamento eleitoral decorre de 15 de Março a 28 de Abril, no território nacional, e de 30 de Março a 28 de Abril, no estrangeiro.
⛲ Cartamoz
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