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sábado, 22 de junho de 2024

“Constitucional” chumba recurso de Ossufo Momade contra candidatura de Venâncio Mondlane



O Conselho Constitucional (CC) rejeitou um recurso de Ossufo Momade, no qual impugnava o símbolo de Venâncio Mondlane, na sua candidatura a Presidente da República pela Coligação Aliança Democrática (CAD). O líder da Renamo não concorda que a coligação e o seu concorrente usem uma ave como símbolo partidário e eleitoral. Explica, também, que tal acto visa roubar votos da Renamo e do seu candidato.

Venâncio Mondlane submeteu a sua candidatura ao CC, para disputa da Presidência da República, com o suporte da CAD, a 06 de Junho corrente. Uma semana depois de Ossufo Momade formalizar o mesmo processo.

O que não agradou o líder da Renamo foi o uso, pela CAD, de uma ave, no seu entender, semelhante ao pombo que consta dos símbolos da “Perdiz”, como elemento eleitoral da candidatura presidencial de Venâncio Mondlane.

Inconformado com a situação, Ossufo Momade requereu, no dia 14 de Junho, junto do Conselho Constitucional, conforme atesta este acórdão dos juízes conselheiros, a impugnação do símbolo da candidatura de Venâncio Mondlane, com o argumento de que:

“O símbolo do candidato Venâncio Mondlane é uma ave, nomeadamente, um pombo que, feitas as devidas análises, pode conduzir a uma confusão irreparável no eleitorado, no momento da votação, pois o símbolo do ora requerente é também uma ave, concretamente uma perdiz (..)”, refere o acórdão do “Constitucional”.

O documento indica ainda que: “E não só: é que o símbolo da CAD e do candidato Venâncio Mondlane são mais recentes, daí se deduzir que foram adoptados com o fito de roubar os votos da Renamo e do seu candidato (…), porque como se sabe, ao dizer “votem na ave”, ainda que se diga a espécie, pode ser difícil dizer ou identificar sobre qual ave se refere no momento do voto”.

Na sua fundamentação, Ossufo Momade diz que é obrigação da CAD identificar um símbolo que não se confunda com o de outro partido já existente, no caso a Renamo. E solicitou que o CC mandasse alterar o símbolo que suporta a candidatura de Venâncio Mondlane e da própria CAD.

Como decisão, o órgão responsável por verificar os requisitos legais exigidos para as candidaturas a Presidente da República rejeitou a reclamação de Momade, explicando que o processo de verificação de candidaturas ainda está em curso e termina no dia 25 de Junho.

Ademais, o que suporta a candidatura a Presidente da República, junto do “Constitucional”, não é o partido, mas sim os requisitos como “10 mil assinaturas, idade mínima de 35 anos, nacionalidade moçambicana e gozo pleno dos direitos civis e políticos”, previstos na Lei Mãe.

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