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FDS fazem invasões ilegais em palhotas de deslocados na vila de Macomia

 


Os últimos dias têm sido "muito difíceis" por parte de alguns residentes da vila de Macomia, centro de Cabo Delgado, sobretudo as famílias deslocadas por causa do terrorismo, dos costeiros Postos administrativos de Mucojo e Quiterajo, devido às acções ilegais das FDS destacadas no Teatro Operacional Norte (TON).

Além de detenções, ameaças e violação dos direitos humanos a população está a se queixar que há invasão ilegal às suas palhotas sob o pretexto de estarem a procurados terroristas supostamente escondidos naquelas residências. Sabe-se que parte dos integrantes de grupos terroristas são não só de Macomia-sede, como também de Mucojo e Quiterajo.

“Isso é verdade sim, no bairro Nanga A, na zona da Serração, nem aviso e muito menos saudação, chegavam, destruíam e logo entravam alegando que estão escondidos terroristas, infelizmente nenhum terrorista é burro para estar com pessoas numa zona como esta”, confirmou o residente Saíde Bacar (nome fictício).

“A situação é preocupante, isso não está certo, os militares com os da FIR (UIR), estão a entrar nas casas das pessoas, aí no centro de deslocados, sem motivos aparentes, chegam, entraram nem avisam nem o que, ao mesmo tempo que acusam a população de Mucojo de estar a esconder terroristas”, secundou João de Melo (nome fictício) outro residente local.

Refira-se que Macomia tem sido, um dos locais que acolhe importantes bases terroristas na história do terrorismo em Cabo Delgado, Katupa, Cogolo, Rússia só para citar, o que tem tornado “pedra no sapato” para as FDS desmantelar a fácil circulação daqueles filiados do Estado Islâmico (EI).

Invasão ao domicílio: o que a Lei diz nestes casos?

Em Moçambique, os agentes do Estado, não são permitidos entrar em residências ou em propriedades privadas, domicílio, habitação, sem quaisquer ordens judiciais tal como agem os militares do governo afectos no distrito de Macomia, ainda que alegam operações no âmbito do combate ao terrorismo.

Oficialmente, não é conhecida uma Operação específica para a vila de Macomia, como parte de localização de terroristas escondidos em residências de seus familiares, sobretudo, visando famílias deslocadas e acolhidas naquele ponto da província de Cabo Delgado.

Nestes termos, segundo a Lei no 24/2019, de 24 de dezembro, no artigo 250 no seu n.º 1, quem, sem consentimento, se introduzir na habitação de outra pessoa ou em pátios, jardins ou espaços vedados anexos àquela habitação ou nela permanecer depois de intimado a retirar-se, é punido com pena de prisão até 1 ano e multa correspondente.

O Código Penal diz ainda no seu n.º 2, se o crime previsto no número anterior for cometido por meios de violência ou ameaça de violência, com uso de arma ou por meio de arrombamento, escalamento ou chave falsa, de noite ou em lugar isolado ou por duas ou mais pessoas, o agente é punido com pena de 1 à 2 anos de prisão e multa correspondente, se pena mais grave não couber por força de outra disposição legal.

Outrossim, depois do ataque de maio passado que “devastou” não só as organizações não governamentais e humanitárias, todas as instituições do governo, exceptuando os sectores militares e paramilitares estão encerrados, não havendo onde a população deverá recorrer para remeter queixas.

Ademais, a falta de literacia judicial tem estado a impedir a maioria, se não todas vítimas do terrorismo, a aceder os serviços judiciais passando muitas vezes de vítimas para acusados. (Mussa Yussuf em Pemba)

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