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Eleições 2024: CNE não tem competência para decretar nulidade – Venâncio Mondlane

 


Continua vivo e sólido o sonho da Coligação Aliança Democrática (CAD) de participar das Eleições Legislativas e Provinciais de 09 de Outubro próximo. Seis horas depois de a Comissão Nacional de Eleições (CNE) ter rejeitado a candidatura da CAD por nulidade, o candidato presidencial da coligação, Venâncio Mondlane, veio à público garantir os seis partidos que compõem o convénio vão recorrer da decisão junto do Conselho Constitucional.

Segundo Venâncio Mondlane, a CNE não tem competência para decretar nulidade, pois, esta é uma competência exclusiva dos órgãos de justiça. À CNE, cabe apenas a competência de verificar os procedimentos legais para a candidatura dos partidos políticos.

“É espantoso porque, segundo o direito público, um órgão só pode exercer competências para as quais a lei lhe der cobertura. Decretar nulidade não é competência da CNE. A CNE tem que verificar procedimentos (…). Nulidade é um conceito jurídico que cabe aos órgãos judiciais e não à CNE. É estranho como é que a CNE foi inventar a nulidade como parte das suas competências, porque a lei eleitoral em nenhum momento dá competências de decretar a nulidade à própria CNE”, defende o antigo cabeça-de-lista da Renamo para a cidade de Maputo.

Em conferência de imprensa concedida na tarde de hoje, Venâncio Mondlane afirmou que o “mais grave ainda, é que toda fundamentação que a CNE elaborou é de situações que tem a ver com a inscrição dos partidos”, pelo que, na sua concepção, a CNE devia ter anulado a inscrição e não rejeitando a candidatura.

“A CNE foi extremamente infeliz e, se calhar, facilitou o nosso trabalho porque, sob ponto de vista de construção de argumento jurídico, [a deliberação] tem dos erros mais básicos e acredito que o Conselho Constitucional vai, certamente, dar provimento ao nosso recurso”, acrescenta.

Aos jornalistas, Mondlane disse não se ter surpreendido com a decisão tomada pela CNE, pois, “alguns vogais já tinham vindo à público falar de assuntos, que até consideravam que ainda não tinham sido objecto de apreciação”, porém, afirmou que esperava um argumento melhor que o apresentado pelos vogais do órgão eleitoral.

Refira-se que, de acordo com o artigo 184 da Lei nº 2/2019, de 31 de Maio, relativa à eleição do Presidente da República e dos deputados, a CAD tem três dias para recorrer da decisão da CNE junto do Conselho Constitucional. O recurso é entregue à CNE, que tem até cinco dias para se pronunciar e enviar o expediente ao Conselho Constitucional.

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