TAD dá razão a Frederico Varandas e anula castigo de 51 dias após polémicas declarações sobre Tiago Martins ~ Grandes de Portugal

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quarta-feira, 12 de novembro de 2025

TAD dá razão a Frederico Varandas e anula castigo de 51 dias após polémicas declarações sobre Tiago Martins

 


O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu revogar o castigo de 51 dias aplicado a Frederico Varandas, presidente do Sporting Clube de Portugal, concluindo que as declarações do dirigente não foram difamatórias nem grosseiras, ao contrário do que tinha determinado o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

A decisão, publicada no site oficial do TAD, representa uma vitória total para o líder leonino, que tinha sido punido por declarações proferidas a 21 de fevereiro, numa entrevista concedida à Sporting TV, onde abordou o comportamento de alguns árbitros — nomeadamente Tiago Martins — e criticou a alegada influência mediática do FC Porto nas decisões de arbitragem.

🗣️ O que disse Frederico Varandas

Na altura, o presidente do Sporting afirmou que “existiam árbitros condicionados”, citando os jogos Famalicão–FC Porto e Nacional–FC Porto, ambos dirigidos por Tiago Martins. Varandas referiu-se a decisões que, no seu entender, foram tomadas sob pressão externa:

“Não tenho dúvidas de que tomou essa decisão por ter sido condicionado.”

As declarações motivaram uma queixa da APAF (Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol) ao CD da FPF, que acabou por punir o dirigente com 51 dias de suspensão e uma multa de 8.568 euros, alegando que as palavras tinham natureza “caluniosa e atentatória da honra dos árbitros”.

⚖️ Decisão do TAD: “Direito à liberdade de expressão”

O TAD discordou totalmente dessa interpretação, concluindo que Varandas exerceu o seu direito constitucional à liberdade de expressão.

O acórdão frisa que “as declarações não contêm qualquer conteúdo difamatório, injurioso ou grosseiro”, e que se tratam, em parte, de uma crítica legítima à estratégia de comunicação do FC Porto, que, segundo o presidente leonino, “visava condicionar a liberdade de atuação dos árbitros”.

O tribunal acrescenta que apenas expressões ofensivas ou difamatórias dirigidas a pessoas ou entidades específicas podem ser punidas disciplinarmente — algo que, no entender dos juízes, não aconteceu neste caso.

📄 Histórico do processo

  • 21 de fevereiro de 2024 – Frederico Varandas faz declarações à Sporting TV sobre arbitragens e o árbitro Tiago Martins.

  • Março de 2024 – APAF apresenta queixa ao CD da FPF.

  • Abril de 2024 – CD aplica 51 dias de suspensão e multa de 8.568€.

  • Maio de 2024 – Varandas recorre ao TAD e tenta uma providência cautelar no Tribunal Central Administrativo do Sul, que foi indeferida pela juíza Tânia Meireles Cunha.

  • Novembro de 2025 – TAD revoga a decisão, anulando tanto o castigo como a multa.

✅ Conclusão

Com esta decisão, Frederico Varandas sai totalmente ilibado e reforça a sua posição na luta pela transparência e liberdade de opinião no futebol português. O TAD foi claro ao afirmar que críticas fundamentadas e opiniões públicas sobre arbitragem não podem ser confundidas com insultos ou difamação, estabelecendo um precedente importante para futuros casos de dirigentes e treinadores.

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