TAD revoga castigo a Quenda por gozo a jogador do Benfica nos festejos da dobradinha ~ Grandes de Portugal

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quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

TAD revoga castigo a Quenda por gozo a jogador do Benfica nos festejos da dobradinha

 


O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu anular a suspensão de um jogo aplicada a Quenda pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), na sequência dos festejos da dobradinha conquistada pelo Sporting na época 2024/25. A sanção tinha sido motivada por uma participação apresentada pelo Benfica.

Em causa esteve a exibição, por parte do jogador leonino, de uma camisola polémica após o encontro frente ao Vitória de Guimarães, disputado em Alvalade. Na camisola surgia a imagem de Ricardo Esgaio, acompanhada da frase «falas muito, chupa c****»**, gesto que o Conselho de Disciplina entendeu como uma provocação direta ao capitão do Benfica, Nicolás Otamendi.

Conselho de Disciplina associou mensagem a Otamendi

Segundo o entendimento do CD da FPF, a mensagem exibida por Quenda estaria relacionada com um episódio ocorrido no dérbi disputado na Luz na época anterior, no qual Otamendi teria protagonizado uma troca de palavras com jogadores do Sporting. Com base nessa interpretação, o órgão disciplinar aplicou uma suspensão de um jogo, além de uma multa.

No entanto, essa leitura não convenceu o Tribunal Arbitral do Desporto.

TAD considera que não ficou provado o destinatário da mensagem

No acórdão agora divulgado, o TAD foi claro ao afastar a tese sustentada pelo Conselho de Disciplina, sublinhando que não existem elementos suficientes para concluir que a mensagem tivesse um destinatário concreto:

«Não se revela suficiente para que se tenha como certo que, neste caso, o destinatário da mensagem fosse o jogador Otamendi.»

O tribunal acrescenta ainda que a utilização da camisola não preenche os requisitos legais do ilícito disciplinar invocado:

«A utilização da expressão “falas muito, chupa c****” estampada numa camisola acompanhada da fotografia do jogador Ricardo Esgaio (…) não se mostra apta a preencher os elementos típicos do ilícito disciplinar previsto e punido pela alínea d) do artigo 158.º do RDLPFP.»**

Liberdade de expressão prevaleceu, apesar do tom grosseiro

O TAD recorda que a infração disciplinar em causa apenas se verifica quando um jogador dirige a outro expressões injuriosas, difamatórias ou grosseiras, de forma gratuita e com essa finalidade exclusiva — algo que, no entendimento do tribunal, não ficou demonstrado.

Ainda assim, o acórdão não iliba totalmente o comportamento do atleta, reconhecendo o tom da mensagem:

«Trata-se de uma expressão grosseira, boçal e sem a elevação que deve orientar os agentes desportivos»,
mas acrescenta que «não extravasa o direito à liberdade de expressão».

Multa mantém-se

Apesar da revogação da suspensão, o TAD decidiu manter a multa aplicada, no valor de 816 euros. A mesma sanção financeira foi igualmente aplicada a Debast, que tinha sido punido pelo Conselho de Disciplina no mesmo processo.

Desta forma, Quenda fica livre de qualquer castigo desportivo, podendo competir sem restrições, mas não escapa à penalização económica.

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