Grandes de Portugal: Assembleia Municipal de Maputo

Cookie

This is default featured slide 1 title

Go to Blogger edit html and find these sentences.Now replace these sentences with your own descriptions.

This is default featured slide 2 title

Go to Blogger edit html and find these sentences.Now replace these sentences with your own descriptions.

This is default featured slide 3 title

Go to Blogger edit html and find these sentences.Now replace these sentences with your own descriptions.

This is default featured slide 4 title

Go to Blogger edit html and find these sentences.Now replace these sentences with your own descriptions.

This is default featured slide 5 title

Go to Blogger edit html and find these sentences.Now replace these sentences with your own descriptions.

Título do Artigo

Introdução do artigo...

Mais conteúdo... texto entre anúncios, naturalmente dividido.

Rodapé do site com links úteis, contacto, categorias, etc.

Mostrar mensagens com a etiqueta Assembleia Municipal de Maputo. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Assembleia Municipal de Maputo. Mostrar todas as mensagens

domingo, 2 de junho de 2024

Venâncio Mondlane perde mandato na Assembleia Municipal de Maputo



A Assembleia Municipal de Maputo, reunida na sua II Sessão Ordinária, aprovou ontem (30) a Resolução sobre a Declaração de Perda de Mandato de Venâncio Mondlane, membro da Renamo. Mondlane perde o mandato na Assembleia Municipal de Cidade de Maputo, pelo facto de não ter comparecido à tomada de posse e por ter excedido o número limite de faltas estabelecido por lei.

Os representantes dos dois maiores partidos do país, Frelimo e Renamo e com representação na Assembleia Municipal, são unânimes em afirmar que a apreciação positiva da resolução sobre a perda do mandato é de lei.

Segundo o porta-voz da Renamo, Marcial Macome, a aprovação da deliberação feita está dentro de enquadramento da norma jurídica que regula os órgãos da Assembleia Municipal. “A Renamo concorda com a aplicação da lei. O que a lei prevê é o que foi feito e que deveria ter sido feito. Não se trata ou não da vontade da Renamo, trata-se de cumprimento da lei”, disse

Acrescentou que à luz do regimento a pessoa perde o mandato por vários motivos. No caso em apreço, é por não ter comparecido na tomada de posse e ter excedido o número de faltas permitidos por lei e a mesa tem como obrigação trazer essa matéria em plenária e deliberar-se em torno disso.

Por sua vez, Gervásio Ruface, porta-voz da bancada da Frelimo, sustenta que a Assembleia tomou uma decisão sábia na medida em que é no cumprimento da lei, não é invenção, não é algo que tenha a ver com partido X ou Y, e nós como assembleia temos que zelar pelo cumprimento da lei

Já o representante do MDM, Inocêncio Manhique, entende que o assunto de Venâncio Mondlane é partidário. “Abstemo-nos porque acreditamos que este assunto é um assunto da bancada da Renamo e só a bancada da Renamo poderia proceder com qualquer situação sobre o caso”, disse.

Refira-se que, legalmente, Venâncio Mondlane deverá manter-se como membro da Renamo pelo círculo eleitoral da cidade de Maputo.

⛲ Cartamoz 

quarta-feira, 24 de abril de 2024

Venâncio Mondlane já não é membro da Assembleia Municipal de Maputo

 


Venâncio Mondlane perdeu mandato enquanto membro da Assembleia Municipal da autarquia de Maputo. É que Venâncio Mondlane, Cabeça-de-Lista da Renamo para as autárquicas de 2023, não participou da investidura, nunca esteve em nenhuma sessão plenária e nem justificou suas faltas. 

E porque já passaram mais de dois meses desde que os membros da Assembleia Municipal iniciaram com os seus trabalhos, esta quarta-feira o caso foi discutido, sob a justificação de que  há necessidade de se regularizar o número dos membros efectivos da Assembleia Municipal. 

Tal decisão é sustentada pelo número 7 do artigo 66, da lei  n.º 12/2023 de 25 de Agosto que diz que:  “O membro ausente no acto de investidura e que não apresente justificação no prazo de 30 dias subsequentes à investidura perde o mandato”. Que é o caso de Mondlane, visto que ele não participou da investidura. Outro artigo que sustenta a decisão é o 155, no seu número 5, alínea c.  

“O Membro da Assembleia Autárquica perde o mandato nos seguintes casos: c) não tome assento na Assembleia Autárquica ou exceda o número de faltas estabelecida na lei e no regimento”.

Entretanto, nenhuma das bancadas da Assembleia Municipal quis tomar uma posição sobre o assunto, ninguém votou contra ou  a favor, todos preferiram se abster. 

A Frelimo justificou dizendo que a decisão se deve ao facto de Venâncio Mondlane ser da bancada da Renamo e, por isso, a decisão cabia a aquela bancada apenas, pois eles é que são os afectados pela ausência do membro. 

O MDM não se pronunciou, mas a Renamo, bancada afectada, que também se absteve, disse que não via necessidade de votar. 

“Nós, como Renamo, porque precisamos dar continuidade ao número de membros que temos, a nossa bancada tem vindo a ser prejudicada por conta desta ausência e, por isso, preferimos deixar que  a lei seja cumprida”, disse Marcial Macome. 

Mesmo com as bancadas não deixando ficar a sua posição,  porque a lei é clara, Venâncio Mondlane já não pode ser membro da Assembleia Municipal, pelo menos neste mandato.