Grandes de Portugal: Revisão da lei eleitoral

Cookie

This is default featured slide 1 title

Go to Blogger edit html and find these sentences.Now replace these sentences with your own descriptions.

This is default featured slide 2 title

Go to Blogger edit html and find these sentences.Now replace these sentences with your own descriptions.

This is default featured slide 3 title

Go to Blogger edit html and find these sentences.Now replace these sentences with your own descriptions.

This is default featured slide 4 title

Go to Blogger edit html and find these sentences.Now replace these sentences with your own descriptions.

This is default featured slide 5 title

Go to Blogger edit html and find these sentences.Now replace these sentences with your own descriptions.

Título do Artigo

Introdução do artigo...

Mais conteúdo... texto entre anúncios, naturalmente dividido.

Rodapé do site com links úteis, contacto, categorias, etc.

Mostrar mensagens com a etiqueta Revisão da lei eleitoral. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Revisão da lei eleitoral. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

Revisão da Lei Eleitoral marcada para 24 de Janeiro



A Assembleia da República vai debater, no próximo dia 24, a revisão da Lei Eleitoral, cujo objectivo é, essencialmente, alterar as datas marcadas para o recenseamento.

A data foi marcada esta segunda-feira, após uma reunião extraordinária da Comissão Permanente, a pedido da bancada parlamentar da Frelimo, no sentido de se debater a revisão da lei eleitoral.

A bancada maioritária entende que as chuvas, que caem mais no próximo mês, Fevereiro, podem comprometer o recenseamento eleitoral, que está previsto para o período entre 1 de Fevereiro e 16 de Março, tanto dentro como fora do país.

Segundo o porta-voz da Comissão Permanente, Jacinto Matukutuku, o pedido foi acolhido e, na sessão do dia 24 de Janeiro, poderão ser revistos dois artigos, nomeadamente, o 19, que tem como epígrafe a Actualização do Recenseamento Eleitoral, cujo número um diz que “O período de actualização do recenseamento eleitoral tem lugar nos seis meses subsequentes à marcação da data das eleições”.

Já no número dois, lê-se que “As datas, dentro das quais se realiza a actualização do recenseamento eleitoral, são fixadas por decreto do Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições”.

Outro artigo a ser revisto é o 40, que fala sobre a Inalterabilidade dos Cadernos de Recenseamento. De acordo com o instrumento legal, “Os cadernos de recenseamento eleitoral são inalteráveis nos trinta dias que antecedem cada acto eleitoral”.

Segundo Matukutuku, o que se pretende com a alteração é fazer com que as autoridades competentes possam alterar as datas para uma época não chuvosa.

Recorde-se que, desde sempre, os partidos Renamo e MDM contestaram a data marcada para o recenseamento, invocando, também, a época chuvosa como constrangimento.

⛲ O país