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Nyusi despede-se Hoje dos moçambicanos

Ministério Público instaurou quatro processos – crime conta membros da PRM que reprimiram a marcha em homenagem a Azagaia


Várias organizações da sociedade civil agendaram, em todo território nacional, uma manifestação pacifica m homenagem ao rapper Azagaia. Contudo, a marcha, agendada para o dia 18 de Março do ano corrente, foi inviabilizada pela Polícia da República de Moçambique (PRM) que, mais uma vez, usou o excesso de zelo para dispersar os manifestantes. Na sequência dos incidentes ocorridos no dia 18 de Março, segundo a Procuradora – Geral da República, Beatriz Buchili, adiantou foram instaurados 14 processos – crime, dos quais quatros contra agentes da PRM e 10 contra cidadãos que fizeram parte da manifestação.

Dois dias depois dos jovens ocuparam semáforos nas províncias de Maputo, Inhambane, Sofala, Zambézia, Nampula e Cabo Delgado para protestar contra o modus operandi da PRM e exigir o respeito do Artigo 51 da Constituição da República, Beatriz Buchili, à margem do Informe Anual à Assembleia da República, tornou público que na sequência das ocorrências do dia 18 de Março foram instaurados 14 processos-crime.

“Com vista ao esclarecimento dos factos e a responsabilização dos implicados, sobretudo nas provinciais de Nampula, Manica, Maputo província e Maputo cidade, onde foram registados no total 14 processos, dos quais quatro contra membros da PRM e 10 contra outros cidadãos participantes nas manifestações”, referiu Buchili.

Na teoria os moçambicanos têm o direito a manifestação como um direito fundamental consagrado n Constituição da República. Contudo, desde que Filipe Nyusi chegou à “Casa Vermelha Moçambique transformou-se num país alérgico a manifestações.

Respondendo as preocupações dos deputados as constantes violações ao direito a manifestação, Beatriz Buchili referiu que esse direito não deve ser limitado ou condicionado, mas advertiu que exercício deste direito deve respeitar a lei sobretudo ao aviso prévio as autoridades.

“A observância destes pressupostos nas manifestações é imprescindível para a garantia da ordem e segurança pública, bem como o respeito pelos direitos fundamentais de outros cidadãos, inclusive cidadãos não participantes da manifestação”, enfatizou.


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