Nyusi despede-se Hoje dos moçambicanos
É já, quarta-feira, 7 de Agosto de 2024, que Filipe Jacinto Nyusi irá discursar pela…
É já, quarta-feira, 7 de Agosto de 2024, que Filipe Jacinto Nyusi irá discursar pela…
Como que a confirmar o que já se suspeitava desde o princípio, a Procuradoria-Geral da República julgou improcedente a participação criminal submetida pela Renamo contra os sete juízes do Conselho Constitucional, em virtude destes, alegadamente, terem chancelado a vitória da Frelimo nas últimas eleições autárquicas com base em editais falsificados.
Em comunicado de imprensa divulgado esta segunda-feira, o Ministério Público defende que os juízes do Conselho Constitucional “agiram no exercício de suas competências constitucionais e legais, em obediência ao princípio de livre convicção do juiz”. Defende ainda que não se pode pronunciar sobre a falsificação dos editais, uma vez que o Conselho Constitucional, na qualidade de órgão de última instância eleitoral, negou provimento às alegações de falsificação dos editais
Esta, sublinhe-se, foi a terceira nega do Ministério Público às reclamações da Renamo sobre o processo eleitoral de 11 de Outubro e 10 de Dezembro de 2023, que determinou a vitória da Frelimo em 60 municípios, dos 65 existentes no país.
A primeira nega estava relacionada ao recurso extraordinário submetido pelo partido de Ossufo Momade para pedir a anulação da decisão do Conselho Constitucional de validar os resultados das VI Eleições Autárquicas, pelo facto de ter usurpado poderes legislativo e administrativo e por não ter fundamentado a sua decisão. A PGR negou provimento ao referido recurso pelo facto de as decisões do Conselho Constitucional não serem passíveis de recurso.
Seguiu-se, depois, a participação criminal contra o Comandante-Geral da Polícia da República de Moçambique (PRM), Bernardino Rafael, devido à actuação dos seus agentes durante as eleições autárquicas. À Renamo, a PGR disse não haver provas de que os baleamentos verificados durante as marchas e que causaram a morte de pelo menos 15 moçambicanos em todo o país tenham sido ordenados por Bernardino Rafael, pelo que a “perdiz” devia processar os agentes da Polícia e não o seu líder.
Refira-se que, para além de responder aos pedidos da Renamo, não é conhecida outra intervenção da PGR em relação aos ilícitos cometidos durante as eleições autárquicas, desde a actuação da Polícia até à destruição do material de propaganda, com destaque para os actos praticados pelo deputado da Frelimo, Dias Letela, que destruiu material de propaganda do MDM (Movimento Democrático de Moçambique), na autarquia de Homoíne, província de Inhambane.
⛲ Cartamoz
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