![“O sonho que temos para Moçambique está longe de ser realizado”, diz Chissano](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhMqP8F4P8XiO9fmSHiNuumMmMqb-ykT0MhUDE2YgVl91KBsMrN5ByATrlGOCrYM59XlbUo0PYa7vCzgctbyMemIyyyBIUxEdureM5ay-6LzMTPXY6ulgcv_9aA4P5IvgPiH5241gg9lDK0wn-VJOmqMknWf07LwOvogD2zSJEXdtkwlado9G5aHT1ZRew2/w640/Chissano.jpg)
“O sonho que temos para Moçambique está longe de ser realizado”, diz Chissano
Os moçambicanos ainda estão longe de ter o país que sonham, pois persistem os mesmos…
Os moçambicanos ainda estão longe de ter o país que sonham, pois persistem os mesmos…
A falta de fundamento legal levou a Procuradoria Geral a julgar improcedente a queixa da Renamo contra sete juízes Conselheiros do Conselho Constitucional. O partido acusa-os de prática de ilícitos criminais na validação dos últimos resultados eleitorais.
É mais uma participação criminal da Renamo, submetida logo após as eleições autárquicas, no dia 29 de Novembro de 2023, sem pernas para andar, para os olhos da Procuradoria Geral.
Trata-se de uma queixa contra sete juízes do Conselho Constitucional, incluindo a própria presidente, submetida ao órgão que deve zelar pelo controlo e observância da legalidade.
No entender da Renamo, os referidos juízes validaram resultados das autárquicas com recurso a documentos da Comissão Nacional de Eleições com fortes indícios de falsidade, uma constatação cujo o Conselho Constitucional não deu provimento por falta de tais indícios.
Ademais, a PGR entende que, tendo havido decisão do Conselho Constitucional sobre o assunto, não se pode pronunciar, visto que aquele órgão decide em última instância.
“Nestes termos, o Ministério Público julgou improcedente a participação (da Renamo) por falta de fundamento legal e ordenou o arquivamento (…) tendo sido notificado o participante do despacho no dia 19 de Fevereiro de 2024”, refere o documento da PGR..
No que diz respeito ao excesso de poder e abuso de cargo ou funções, a PGR entende que os denunciados, enquanto Juízes Conselheiros do Constitucional, agiram no exercício das suas competências constitucionais e legais, em obediência ao princípio de livre convicção do juiz.
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