Nyusi despede-se Hoje dos moçambicanos
É já, quarta-feira, 7 de Agosto de 2024, que Filipe Jacinto Nyusi irá discursar pela…
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Bancadas parlamentares da Renamo e do MDM propõem que os tribunais distritais e a Procuradoria tenham o poder de mandar repetir eleições. À semelhança da Frelimo, os partidos da oposição querem a alteração do pacote eleitoral.
Depois da confusão na interpretação da legislação eleitoral nas últimas eleições autárquicas, os partidos Renamo e MDM propuseram ao Parlamento a alteração do pacote eleitoral.
Essencialmente, a Renamo quer que os tribunais distritais e a Procuradoria tenham mais poderes, incluindo o de mandar repetir a votação ou a contagem de votos.
“Na área de sua jurisdição, o Ministério Público e o tribunal judicial de distrito apreciam nulidade e podem, com base nas cópias de actas e editais disponibilizadas na mesa de votação mandar efectuar recontagem em caso de dúvidas. Compete, igualmente, ao Ministério Público e ao tribunal judicial de distrito mandar repetir a eleição na área de jurisdição, provando-se fraude que afecte os resultados de votação”.
Quer ainda a Renamo que os membros das mesas das assembleias de voto tenham um intervalo de descanso de até uma hora, antes do início do apuramento dos resultados. No apuramento parcial, propõe ainda que se proceda ininterruptamente a contagem de votos.
“Para o efeito da presente lei, proceder ininterruptamente significa concluir todo o processo de contagem dos votos, emitir a competente acta e edital e proceder a distribuição imediata das respectivas cópias das originais a todos os actores com direito nos termos da lei.”
Para a transparência eleitoral, a “perdiz” sugere ainda que a contagem de votos seja acompanhada por publicitação, imediata, dos seus trabalhos, podendo os delegados de candidatura captar imagens, som, filme ou lives para o consumo público.
Por sua vez, a bancada do MDM sugere uma nova forma de distribuição das actas e dos editais de apuramento distrital ou de cidade dos resultados.
“4. Um exemplar da acta e do edital é imediatamente entregue a cada mandatário presente no acto de apuramento distrital; e o não cumprimento do estabelecido no número anterior impede a divulgação dos resultados”.
Na eleição das assembleias provinciais, o MDM sugere ainda que seja admissível a formação de coligação pós-eleitoral. Nesse capítulo, propõe o partido que deve competir “aos tribunais judiciais de distrito, ao apreciar os recursos eleitorais, mandar recontar os votos, mandar recontar os votos, mandar repetir a votação e declarar nula a eleição em primeira instância, nos termos da presente lei”.
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