O Banco de Moçambique emitiu ontem uma circular a esclarecer em que incide o dever de conversão em moeda nacional de 30% das receitas de exportação de bens e serviços e de investimento no estrangeiro por parte de entidades residentes.
O banco central frisa que não constituem objecto de incidência, sendo mantidas totalmente em moeda estrangeira na conta do beneficiário, as receitas de pagamento de rendas por entidades não residentes, pela utilização de imoveis pertencentes a residentes situados em território nacional, quando tal pagamento seja feito para contas domiciliadas no sistema bancário nacional.
Não constituem ainda objecto de incidência, as receitas referentes ao pagamento de remunerações a título de salários por conta de serviços prestados por residentes às embaixadas e outras representações diplomáticas e consulares estabelecidas em Moçambique.
A circular entra em vigor hoje, dia 16 de Fevereiro. Os destinatários da Circular n.º 02/EFI/2021, de 12 de Fevereiro, são as instituições de crédito e sociedades financeiras sujeitas à supervisão do Banco de Moçambique.
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