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Anunciada para 28 de agosto a limitação dos Bônus nas recarregas das telefonia móvel

 


O Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique (INCM), anunciou na manhã desta terça-feira, que vai limitar os bônus nas recarregas de telefonia móvel a partir do dia 28 de agosto.

Segundo uma nota do INCM, na posse da "Folha de Maputo", esclarecer o seguinte:

1 - Os bônus não foram cortados: os operadores podem continuar a oferecê-los, desde que não excedam os limites estabelecidos na resolução (o valor de bônus não deve ser superior a 50 por cento do valor facial da recarga).

2 - A oferta de bônus de continuada e limitada tem as seguintes consequências:

a) incapacidade dos operadores de continuarem a rede por zonas não cobertas.

b) limitação dos operadores de inovar na rede.

c) dificuldade de melhorar a qualidade de serviço (Qos) prestado aos consumidores e;

d) dificuldade de pagamento das tarifas de interligação entre as operadoras;

3 - O bónus ilimitado não beneficia a maioria dos subscritores. Actualmente dos 14 milhões de subscritores no país, apenas 50 mil beneficiam de bónus ilimitados.

4 - O bónus ilimitado não é válido em determinadas zonas rurais (recônditas), o que leva à constatação de existência de preços descriminatórios.

5 - Alguns operadores, para além de apresentarem um número considerável de estações de base (antenas celulares - BTS) inoperacionais, também solicitam continuamente ao regulador a isenção de pagamento de taxas regulatórias referentes às BTS localizadas nas zonas rurais.

6 - A resolução em apreço entra em vigor no dia 28 de Agosto do ano corrente.


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