DESTAQUE

“O sonho que temos para Moçambique está longe de ser realizado”, diz Chissano

Extradição de Manuel Chang é ilegal e inconstitucional

Manuel Chang


A Fundação Helen Suzman [HSF na versão inglesa], organização sul-africana da sociedade civil, considera ilegal e inconstitucional a decisão de extradição do antigo ministro das Finanças Manuel Chang para Maputo, pedindo a sua revisão. Aquela organização submeteu, na sexta-feira, seus argumentos ao Tribunal Superior de Gauteng, em Joanesburgo, para justificar o seu pedido de revisão e anulação da decisão do Ministro da Justiça e Assuntos Correcionais de extraditar Manual Chang para Moçambique.

A 23 de Agosto, o Ministério da Justiça e Assuntos Correcionais da África do Sul informou que o antigo ministro das Finanças seria extraditado para Moçambique, depois de mais de um ano à espera da decisão do governo de Pretória. Ele deveria ter sido extraditado para Moçambique no passado dia 25 de Agosto. Mas a extradição acabou não acontecendo depois da contestação do Fórum de Monitoria de Orçamento, que defende a extradição de Manuel Chang para os Estados Unidos da América.

A audiência sobre o recurso apresentado pelo Fórum de Monitoria de Orçamento contra a extradição de Manuel Chang para Moçambique foi marcada para 17 de Setembro (sexta-feira) pelo Tribunal Superior de Gauteng, em Johannesburg, África do Sul. Na sequência do recurso do Fórum de Monitoria do Orçamento ao Tribunal Superior Gauteng em Johannesburgo, citando a Fundação Helen Suzman como assistente, apresentou os seus argumentos para rever e anular a decisão do ministro de Justiça e Assuntos Correcionais de entregar o ex-ministro das Finanças a Moçambique. Mas as autoridades moçambicanas querem a todo custo que o antigo ministro das Finanças seja extraditado para Maputo.

Na sua petição, a HSF requer a revisão e anulação da decisão do ministro Ronald Lomola de 23 de Agosto de 2021 de entregar Chang a Moçambique. "O Ministro Lomola violou os deveres legais internacionais da África do Sul para combater a corrupção e garantir a responsabilização pela corrupção", argumenta a HSF, adiantando que a organização está preocupada com os princípios da democracia e constitucionalismo, bem como com o Estado de Direito e as obrigações constitucionais e internacionais da África do Sul (incluindo as convenções da ONU e da SADC, e o Tratado de Extradição entre a África do Sul e os Estados Unidos da América).

Refere igualmente que o flagelo da corrupção e do crime organizado “mina os direitos consagrados na nossa Declaração de Direitos, põe em perigo a estabilidade e a segurança da sociedade e põe em risco o desenvolvimento sustentável, as instituições e os valores da democracia e dos valores éticos, a moralidade, o Estado de Direito e a credibilidade do governo”.

"Isso é verdade tanto para África do Sul como para os nossos vizinhos - incluindo Moçambique. Esses direitos humanos e valores sociais e éticos estão arraigados no sistema jurídico africano e são aqueles que a Fundação Helen Suzman procura promover e levar a consideração do Tribunal", lê-se no depoimento submetido à justiça.

Obrigações constitucionais e internacionais da África do Sul

Para a HSF, uma das considerações relevantes sobre Chang é saber se será (ou provavelmente será) processado se for extraditado para Moçambique, não apenas por boa-fé de Moçambique ou vontade de processar Chang, mas também se Chang seria sujeito a prisão depois de extraditado para posterior julgamento.

Para o HSF, a decisão do ministro Lomola carece de uma averiguação sobre se Chang seria detido à sua chegada a Moçambique e mantido sob custódia enquanto decorre a acusação e julgamento. A FHS diz no seu depoimento que o ministro Lomola deu grande importância, nas suas razões, apenas ao facto de Chang ter sido indiciado em Moçambique.

“Uma acusação não é um mandado de prisão e não oferece nenhum conforto de que uma prisão ocorreria após a chegada de Chang a Moçambique. É preciso apreciar a distinção entre uma acusaçao.

Enviar um comentário

0 Comentários