Nyusi despede-se Hoje dos moçambicanos
É já, quarta-feira, 7 de Agosto de 2024, que Filipe Jacinto Nyusi irá discursar pela…
É já, quarta-feira, 7 de Agosto de 2024, que Filipe Jacinto Nyusi irá discursar pela…
Interrogados até esta sexta-feira(24.09.2021), 17 réus envolvidos nas dívidas ocultas entre eles presos e em liberdade condicional, faltam apenas 2, sendo Gregório Leão e António Carlos do Rosário, tidos como chaves importantes que poderão revelar detalhes sobre o que realmente aconteceu no escândalo financeiro que caloteou Moçambique durante o último mandato do Antigo Estadista Armando Guebuza onde o país contratou uma dívida de 2,2 mil milhões de dólares actualmente actualizada para 2, 7 mil milhões segundo o Banco Central. Desde o princípio do julgamento mais esperado de Moçambique, Gregório Leão, ex director-geral do SISE, é citado como sendo o cabecilha com informações sensíveis que poderão tornar as sessões de discussão e julgamento bem como de produção de prova, do caso das dívidas ocultas. Sob comando do magistrado Efigénio Baptista, de 42 anos de idade e com 10 anos de experiência, o juiz que deixou claro desde o início que é “alérgico à corrupção” sofreu muita pressão durante as audições dos primeiros 17 réus, o que poderá indicar que os restantes são apenas mais um passo para completar a primeira etapa, deste processo que cada parte luta para provar o que fez e o que não, na dívida soberana.
GREGÓRIO LEÃO, ANTÓNIO CARLOS DO ROSÁRIO E AS EMPRESAS DE FACHADA CRIADAS PARA DEFRAUDAR O ESTADO
Segundo várias acusações judiciais, incluindo da Procuradoria-Geral da República (PGR) de Moçambique e do Departamento de Justiça (DoJ) dos EUA, a Privinvest subornou ao então Director do SISE, Gregório Leão¸ e seu subordinado, o Director de Inteligência Económica no SISE, António Carlos do Rosário, para deixarem passar o golpe das dívidas ocultas, que afundou o país.
Como chefes dos serviços da inteligência nacional, era inevitável que os dois tomassem conhecimento do golpe económico que era arquitectado contra o Estado moçambicano. Foram precisos milhões de dólares para silenciá-los. Para isso, os dois criaram empresas de fachada, em parceria com a Privinvest, através das quais receberam pagamentos de subornos da construtora naval. Desta forma¸ podiam disfarçar os pagamentos ilícitos recebidos. Segundo constante do documento submetido pela Privinvest ao tribunal inglês, a 30 de Maio de 2014, foi criada a empresa Quilua Holdings Investments SA, tendo como accionistas a Logistics International, do grupo Privinvest, com 80%; a Anlaba Investments SA, “detida ou controlada” por Gregório Leão, com 7,5%; a Pantera Investments SA, “detida ou controlada” por Manuel Chang, com 7,5% e a Txopela Investments SA, detida ou controlada por António Carlos do Rosário, com os restantes 5%. A Privinvest justifica os pagamentos destinados aos directores do SISE, alegando que eram parte do seu investimento na Quilua Holdings Investments AS, destinados à compra de propriedades e apresenta o que chama de “alguns exemplos” desses pagamentos. “A 30 de Maio de 2013, a PSAL depositou US $1,25 milhões numa conta em nome de Adriano Manuel Weng¸ no Banco Comercial Português, Portugal (“ BCP ”).
Outros pagamentos foram efectuados para a mesma conta pela PSAL¸ a 25 de Junho de 2013¸ no valor de US $1 milhão¸ e a 8 de Julho de 2013¸ no valor de US $1 milhão. Estes pagamentos foram entendidos pelo Sr. Boustani como sendo para a compra de uma casa na Rua Caracol e de uma casa na Rua da Gorongosa, ruas vizinhas em Maputo.
Ambas as propriedades foram registadas em nome pessoal do Sr. [António] do Rosário, mas com a intenção comum entre a Privinvest / IRS por um lado e o Sr. do Rosário por outro lado, de que seriam novamente registadas a favor da Txopela” (p. 96). “A 18 de Setembro de 2013, a Logistics Offshore transferiu US $250.000 para uma conta em nome de Vera Botelho da Costa¸ no BCP.
Um novo pagamento foi feito para a mesma conta no valor de US $ 30.000¸ na mesma data. Estes pagamentos foram entendidos pelo Sr. Boustani como sendo relativos à aquisição pela Txopela de um apartamento no Centro Comercial Polana¸ em Maputo. O imóvel foi registado a favor do [António] do Rosário¸ pessoalmente, mas com a intenção comum entre a Privinvest / IRS por um lado e o Sr. do Rosário por outro lado, que o mesmo fosse registado novamente para a Txopela” (p. 96). “A 18 de Setembro de 2013, a Logistics Offshore pagou US $280.000 a uma conta em nome de Arlete Varela Jardim¸ no FNB, Mozambique SA. Este pagamento foi entendido pelo Sr. Boustani como sendo para a aquisição pela Txopela de um apartamento no Edifício Jacaranda na zona da Polana¸ em Maputo” (p. 97) “A 18 de Setembro de 2013, a Logistics Offshore pagou US $280.000 a uma conta em nome de Ibrahim Ismahil Hatia no Standard Bank SARL, Moçambique.
Tal foi entendido pelo Sr. Boustani como se tratando da 4 aquisição pela Txopela de um apartamento no Centro Comercial Polana em Maputo” (p. 97) “A 29 de Outubro de 2013, a Logistics Offshore pagou: (i) US $684.000 para uma conta em nome de Adil Salimo Jussub no Banco Espírito Santo, Portugal (“BES”); (ii) US $342.000 para uma conta em nome de Youssuf Salimo Jussub no BES; (iii) US $900.000 para uma conta em nome de Issuf Ahmad no Millennium BCP, Portugal.
Estes pagamentos foram entendidos pelo Sr. Boustani como pagamentos pela aquisição de três lotes de terreno nos quais se pretendia que a Txopela construísse um edifício significativo. Este activo está actualmente registado na Tat Property S.A., com a intenção de ser registado novamente na Txopela” (p. 97). “A 26 de Novembro de 2013, a Logistics Offshore pagou US $400.000 à LIFO International General Trading LLC. Tratava-se de um pagamento respeitante a um terreno propriedade de Adil e Youssuf Salimo Jussub, que Sr. Boustani entendia estar relacionado com o projecto de edifício descrito no § 310.7 supra.
O Sr. Jussub pediu à Logistics Offshore que pagasse esse preço por uma transferência para a LIFO. A Privinvest / IRS e o Sr. do Rosário pretendiam que o talhão fosse registado em nome da Txopela” (p. 97)
ECOS DE QUE JUIZ EFIGÉNIO BAPTISTA TERIA MANIFESTADO PULAR FORA
Dias antes do início do julgamento ecoaram vozes que afirmavam ter o Juiz das dívidas ocultas manifesto a intenção de se afastar do caso, o que depois fora desmentido pelo Tribunal Supremo, que apontou estar o magistrado preparado e ansioso para conduzir o processo.
COMO EFIGÉNIO BAPTISTA CHEGA AO CASO DAS DÍVIDAS OCULTAS?
O primeiro magistrado a tratar do processo 18/2019-C foi o Juiz de Instrução do Tribunal Judicial de Maputo, Délio Miguel Pereira Portugal, quem, em 2019, ordenou a detenção de 19 arguidos, supostamente implicados no caso dos empréstimos ilegais. Contudo, em Abril do mesmo ano, Portugal foi afastado do caso, acusado de violação de preceitos básicos do Código do Processo Penal, na condução do caso.
O Conselho Superior de Magistratura transferiu o juiz para a 3.ª secção laboral do Tribunal Judicial da Província de Maputo, onde desempenha, até hoje, as funções de Juiz-presidente do Tribunal de Trabalho daquela província. Assim, o processo sobre as Dívidas Ocultas passou para as mãos da magistrada Evandra Gonçalo Uamusse, juíza de Direito B, da 6.ª secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, que presidiu os primeiros actos judiciais do processo. Sucede que, em Abril, num processo interno de movimentação de magistrados, visto com desconfiança pela sociedade civil, Evandra Gonçalo Uamusse foi conduzida para a 10.ª secção do mesmo Tribunal e, no seu lugar, foi colocado Efigénio Baptista que, à data dos factos, trabalhava na 7.ª secção. O facto foi anunciado através da deliberação n.71/CSMJ/CP 2021, de 31 de Março, na qual: “(…) o Conselho Superior de Magistratura Judicial nomeou Efigénio Baptista, Juiz de Direito B, interino, da 7.ª secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo para a 6.ª secção do mesmo Tribunal (…)”.
De todas as formas, não seria a juíza Evandra Gonçalo Uamusse a conduzir o processo, já que o novo Código do Processo Penal indica, no seu artigo 19, que “(1) compete ao juiz de instrução exercer as funções jurisdicionais relativas à instrução, dirigir a audiência preliminar e decidir quanto à pronúncia, nos termos prescritos neste Código; e (2) não pode proceder ao julgamento do arguido o juiz que, no processo respectivo, tenha, contra ele, proferido despacho de pronúncia”. Ou seja, o magistrado que conduz a instrução preparatória e profere o despacho de pronúncia não é o mesmo que julga o caso. Fora as movimentações, a prática obriga a realização de um sorteio nas secções criminais do Tribunal Judicial, que determina definitivamente quem conduz o julgamento. Quis tal sorteio que fosse Efigénio José Baptista, que disse estar preparado para o desafio, em entrevista exclusiva ao “O País”.
“Eu não estou preocupado em agradar. Eu estou preocupado em fazer o que a lei manda. Então, o que a lei me manda eu faço, o que a lei não manda, eu não faço e ponto final”.
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