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Africa do sul nega pedido de Moçambique sobre Chang

 


O Supremo Tribunal de Recurso da África do Sul rejeitou o pedido de Moçambique para recorrer contra a extradição do ex-ministro Manuel Chang para os Estados Unidos. A informação foi avançada, esta terça-feira, pela imprensa internacional.


O Supremo Tribunal de Recurso sul-africano rejeitou o pedido de autorização de recurso do Governo de Moçambique para recorrer contra a extradição do ex-ministro das Finanças, Manuel Chang, para os Estados Unidos, no âmbito do processo das “dívidas ocultas”.


“O pedido de interposição de recurso é rejeitado com custas por não haver razoável perspectiva de êxito no recurso e não existir outra razão imperiosa para o julgamento do recurso”, refere a ordem do Supremo Tribunal de Recurso sul-africano, citada esta terça-feira pela agência de notícias Lusa.


De acordo com a ordem judicial, o tribunal sul-africano ordenou a 8 de Dezembro de 2022 que o pedido do Governo moçambicano fosse indeferido.


Em Junho, o Tribunal Constitucional (ConCourt, no acrónimo em inglês) da África do Sul, a mais alta instância da Justiça no país, rejeitou também o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) de Moçambique para recorrer da extradição do ex-ministro das Finanças, Manuel Chang, para os EUA.


“O Tribunal Constitucional considerou este pedido de autorização para recorrer directamente a ele. O Tribunal concluiu que o pedido deve ser julgado indeferido com custas por não ser do interesse da Justiça ouvi-lo nesta fase”, refere-se na ordem do Tribunal Constitucional.


A 10 de Novembro de 2021, o Tribunal Superior de Gauteng, em Joanesburgo, ordenou à África do Sul que extradite Manuel Chang, preso há quase três anos sem julgamento, para os EUA, invalidando a extradição para Moçambique anteriormente anunciada pelo Governo sul-africano.


Após a leitura da sentença, de 75 páginas, por videoconferência, a juíza Margarete Victor, concluiu que a decisão do ministro da Justiça sul-africano, Ronald Lamola, “é inválida”.


“Em resultado, ordeno, em primeiro lugar, que a decisão do segundo respondente [ministro da Justiça] a 23 de Agosto de 2021 para extraditar o primeiro respondente [Manuel Chang] para a República de Moçambique é declarada inconsistente com a Constituição da República da África do Sul, de 1996, e é inválida e nula”, declarou.


“Em segundo lugar, a decisão do segundo respondente [ministro da Justiça] a 21 maio de 2019 é substituída pelo seguinte: o Sr. Manuel Chang deve ser entregue e extraditado para os Estados Unidos da América para ser julgado pelos seus supostos crimes, tal como está contido no pedido de extradição de 28 Janeiro de 2019”, concluiu a juíza sul-africana.


Fonte: O país 

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