Nyusi despede-se Hoje dos moçambicanos
É já, quarta-feira, 7 de Agosto de 2024, que Filipe Jacinto Nyusi irá discursar pela…
É já, quarta-feira, 7 de Agosto de 2024, que Filipe Jacinto Nyusi irá discursar pela…
Desde que a Tabela Salarial Única (TSU) entrou em vigor, em Julho de 2022, os vencimentos dos funcionários públicos têm sofrido revira-voltas, tanto nos quantitativos, assim como nas datas do seu pagamento, sendo as Forças de Defesa e Segurança (FDS) as maiores vítimas.
Na passada sexta-feira, o país testemunhou a entrada em vigor da terceira versão da Lei que aprova a TSU, depois dos falhanços das versões anteriores, aprovadas em Dezembro de 2021 e Outubro de 2022. Na nova versão, o destaque vai para a revisão, em baixa, das referências salariais usadas para o cálculo dos vencimentos dos titulares e membros dos órgãos de soberania e de órgão público.
Com a entrada em vigor da nova versão da TSU, “Carta” fez contas para apurar quanto, em termos quantitativos, os titulares e membros de órgãos públicos já perderam com as últimas duas revisões da Lei, desde que esta entrou em vigor em Julho de 2022, tendo concluído que estes perderam entre 107 mil a 141 mil Meticais em quase 12 meses de implementação da nova política salarial da Administração Pública.
Mantendo ainda o vencimento mensal de mais 100% do nível salarial 21A, agora acrescido de um subsídio de representação de 30%, contra os anteriores 40%, o Presidente da República viu o seu vencimento mensal reduzir em 121.551,60 Meticais, desde Julho de 2022. Quando a TSU entrou em vigor, Filipe Jacinto Nyusi recebia um salário mensal de 464.122,40 Meticais (incluindo subsídio de representação), tendo baixado, em Janeiro, para 368.922,40 Meticais, com a revisão dos quantitativos, sendo que hoje recebe 342.570,80 Meticais.
Já a Procuradora-Geral da República e os Presidentes da Assembleia da República, dos Tribunais Supremo e Administrativo e do Conselho Constitucional viram o vencimento mensal baixar em 114.463,66 Meticais, desde Julho de 2022. Aquando da entrada em vigor da TSU, estes titulares de órgãos de soberania e de órgão público recebiam, mensalmente, 344.776,64 Meticais, tendo reduzido para 274.056,64 Meticais, em Janeiro, sendo que hoje auferem um salário de 230.312,98 Meticais.
Por sua vez, o Primeiro-Ministro viu seu vencimento mensal reduzir em 107.548,61 Meticais, ao sair dos 334.831,16 Meticais, em Julho, para 263.779,52 Meticais, em Janeiro, sendo que, a partir deste mês passará a receber 227.282,55 Meticais.
Os Juízes Conselheiros, Procuradores-Gerais Adjuntos, Ministros, o Provedor de Justiça e o Director-Geral do SISE (Serviço de Informação e Segurança do Estado) devem ter sentido um “abalo sísmico”, quando viram seus ordenados serem amputados 126.249,89 Meticais, desde Julho do ano passado. Quando a TSU começou a ser implementada, estes recebiam, a par dos deputados, 323.228,10 Meticais, porém, os salários baixaram para 256.928,10 Meticais em Janeiro e, actualmente, estão fixados em 196.978,21 Meticais.
Deputados afectados pelo TSU(nami)
Entretanto, os deputados foram afectados por um TSU(nami) das finanças públicas, ao serem cortados 141.402,06 Meticais, de Julho de 2022 para Junho de 2023. Quando a TSU entrou em vigor, os “mandatários do povo” recebiam 323.228,10 Meticais, sendo que os salários baixaram para 256.928,10 Meticais, em Janeiro, e a partir deste mês passarão a receber 181.826,04 Meticais. É, de resto, o maior corte salarial testemunhado nesta revisão salarial. Contudo, deverão manter o dinheiro das senhas de presença pela participação nas sessões ordinárias e extraordinárias do parlamento.
Por seu turno, os Vice-Ministros, Reitores de Universidades Públicas e Secretários de Estado (de nível central) viram os seus ordenados reduzirem em 125.914,39 Meticais. Em Julho de 2022, os seus salários eram de 301.679,56 Meticais, sendo que, em Janeiro, desceram para 212.130,38 Meticais e agora estão fixados nos 175.765,17 Meticais.
Referir que os salários actuais dos titulares e membros de órgãos de soberania e de órgãos públicos, obtidos pela “Carta”, baseiam-se na conjugação do Anexo III, da Lei n.º 7/2023, de 9 de Junho, que define os critérios de remuneração dos Órgãos de Soberania e Procuradoria-Geral da República, e dos quantitativos aprovados pelo Decreto nº 2/2023, de 17 de Janeiro.
Por sua vez, os anteriores vencimentos dos titulares e membros de órgãos de soberania e de órgãos públicos resultam da conjugação do Anexo III da Lei nº 14/2022, de 10 de Outubro, com os quantitativos aprovados, primeiro, pelo Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro e, segundo, pelo Decreto nº 2/2023, de 17 de Janeiro. Sublinhar que a TSU entrou em vigor em Julho de 2022, porém, a sua implementação só começou em Outubro.
⛲ Cartamoz
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