Nyusi despede-se Hoje dos moçambicanos
É já, quarta-feira, 7 de Agosto de 2024, que Filipe Jacinto Nyusi irá discursar pela…
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Consideram urgentíssima" a clarificação das competências dos tribunais distritais em matéria eleitoral.
O presidente da Associação Moçambicana de Juízes (AMJ), Esmeraldo Matavele, considerou esta quinta-feira "urgentíssima" a clarificação das competências dos tribunais distritais em matéria eleitoral, para que as próximas eleições gerais não resultem num "caos".
"Se não houver essa clarificação, podemos correr o risco de alguns juízes, que não aceitam ser caixas de correio", porque "ao receber o expediente, simplesmente vão remeter ao CC [Conselho Constitucional], e isso pode criar caos na sociedade, pode criar mais confusão, mais conflitos eleitorais", disse Matavele, em declarações à Lusa.
O presidente da AMJ falava à margem da cerimónia oficial de abertura do ano judicial de 2024, que decorreu em Maputo, na presença do Presidente da República, Filipe Nyusi.
Esmeraldo Matavele defendeu que deve haver uma mexida na lei eleitoral que indique expressamente que os juízes distritais têm competência para ordenar a anulação de eleições em mesas ou assembleias eleitorais distritais, em caso de irregularidades com influência nos resultados.
"Se o juiz entender que essa irregularidade que ocorreu numa certa mesa ou em toda a assembleia de votação é uma irregularidade grave que influencia, de forma muito substancial, o resultado, ele tem que ter o poder de declarar nula a eleição", enfatizou aquele magistrado.
A atual legislação eleitoral moçambicana, prosseguiu, dá implicitamente a competência de anulação dos resultados eleitorais aos tribunais distritais, mas a Assembleia da República deve consagrar esse poder de forma expressa.
"É importante que a comunidade saiba que aqui no distrito existe um órgão competente para dizer o direito, para sancionar qualquer conduta ilegal e quando isso acontecer, poderemos, sim, ter eleições muito mais pacíficas, muito mais dentro da normalidade do que esta situação em que o CC chama a si esta competência", sublinhou.
Esmeraldo Matavele observou que a clarificação de competências dos órgãos judicias em matéria eleitoral é fundamental, tendo em conta que o país terá eleições gerais em 9 de outubro próximo.
"São eleições mais complexas", colocando maior exigência na resolução de eventuais litígios eleitorais, enfatizou o presidente da AMJ.
No acórdão que valida e proclama os resultados das eleições das sextas autárquicas, de 11 de outubro de 2023, o Conselho Constitucional moçambicano refere que os tribunais judiciais de distrito não têm competência para anular e mandar repetir eleições.
Vários órgãos judiciais de nível distrital chegaram a ordenar a anulação e repetição, no exercício das suas competências de tribunal eleitoral de primeira instância, decisões que foram depois revertidas pelo Constitucional.
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