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quarta-feira, 10 de julho de 2024

PCA do INCM “cai” depois da situação da “subida”das tarifas

 


Tahua Mote já não é Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional de Comunicações.

Mote foi exonerado esta terça-feira, durante a vigésima sessão do Conselho de Ministros, quase dois meses depois das mexidas nas tarifas de telefonia móvel, que causaram grande contestação social.

Segundo o Porta-voz do Conselho de Ministros, Filimao Suaze, não foi esse o motivo que ditou a decisão do executivo, até porque, segundo explicou, outros dois Presidentes de Conselhos de Administração (PCA´s) também foram exonerados.

“Foram exonerados três PCA´s e as razões são exactamente as mesmas, pelo que alguns deles não têm nada a ver com taxas. O que se tem feito a nível da governação é que os processos de desenvolvimento e governação do país são dinâmicos, alguns quadros colocados nalgumas instituições podem ser necessários para nos ajudar a dinamizar outras áreas”, justificou Suaze, dizendo que era necessário para evitar “especulações”.

Tahua Mote foi nomeado em Setembro de 2021 e foi indicada para ocupar o seu lugar Helena Maria Lopes Fernandes Tomás.

Mas houve mais mexidas. O Conselho de Ministros decidiu exonerar Américo Muchanga, PCA dos Aeroportos de Moçambique e Cinguane Mabote, PCA do Instituto Nacional de Transportes Rodoviários que será substituído por Nelson Mário Monteiro Nunes.

Ainda na vigésima sessão ordinária do Conselho de Ministros, o governo aprovou a concessão das infra-estruturas do terminal portuário de Chongoene, na província de Gaza.

“O decreto estabelece a base legal que permite a concessão, em regime de parceria público-privada, a operador privado, para construção, operação, manutenção, gestão e devolução das infra-estruturas do terminal portuário de Chongoene, para exploração comercial do serviço público portuário”, explicou o porta-voz.

O governo aprovou os decretos que classificam os edifícios da Biblioteca Nacional, Centro Cultural Franco Moçambicano e a Igreja Santo António da Polana como património nacional.

O objectivo da classificação, conforme referiu a fonte, é garantir protecção legal, conservação e gestão sustentável dos edifícios.

⛲ O país 

quarta-feira, 19 de junho de 2024

ARC diz que não foi demostrada concorrência desleal pelo estudo do INCM

 


A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) desconstroi todos os argumentos invocados pelo Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique (INCM) para agravar as tarifas das comunicações. A ARC diz, por exemplo, que não foi demonstrada a existência de concorrência desleal por aplicação de tarifas abaixo do custo.

Através de um documento de 20 páginas, a Autoridade Reguladora da Concorrência posiciona-se em relação às novas tarifas das telecomunicações e desconstroi os argumentos invocados pelo INCM para o seu agravamento.

Se por um lado, o INCM invocou algumas disposições legais para agravar as tarifas das telecomunicações em Moçambique, por outro, temos a Autoridade Reguladora da Concorrência a desconstruí-los, também, recorrendo às leis. Aliás, a ARC diz que o INCM nem devia ser ele a entrar como árbitro, numa eventual situação de concorrência desleal no mercado.

A Autoridade Reguladora da Concorrência diz que o INCM falhou, logo no início deste processo, ao tomar o protagonismo de acabar com o que chamou de concorrência desleal no mercado das telecomunicações em Moçambique.

“Com efeito, resulta claro dos dispositivos legais […] que sempre que uma entidade reguladora sectorial tome conhecimento de práticas anti-concorrenciais deve dar imediato conhecimento do mesmo à ARC e coordenar com esta entidade as acções a tomar, não só com vista a sancionar os infractores mas também para promover medidas pró-concorrenciais ou correctivas”, lê-se no documento.

E porque isto não aconteceu: “está-se diante de uma irregularidade no procedimento por parte do INCM, que coloca em causa a legalidade e eficácia da Resolução, de 19 de Fevereiro, que aprova as novas tarifas das telecomunicações”.

A Autoridade Reguladora da Concorrência diz que o INCM não chegou a provar até que ponto as anteriores tarifas das comunicações criavam concorrência desleal.

“Não foi demonstrado pelo INCM a existência de concorrência desleal por aplicação de tarifas abaixo do custo, sendo que para a prova da existência das mesmas (tarifas abaixo do custo) ou de preços anti-concorrenciais, não basta a mera alusão do facto pelo INCM, cabendo antes a esta entidade o “onus probandi”, o que não foi feito, em violação clara e flagrante do princípio da adopção de medidas transparentes a este adstrito […]”

E em caso de concorrência desleal, a ARC entende que as medidas correctivas deveriam incidir sobre a operadora que estivesse a desequilibrar o mercado das telecomunicações.

“Outrossim, o INCM, através do Regulamento para a Determinação do Operador com Posição Significativa no Mercado de Telecomunicações deveria cingir a sua intervenção ao(s) Operador(es) com Posição Significativa (OPS), verificados os pressupostos previstos no mesmo instrumento legal, os quais não foram identificados na Resolução e, a análise preliminar não conduz a concluir que sejam simultaneamente os 3 operadores (Movitel, Tmcel e Vodacom)”.

E mais: a ARC afirma que não cabe ao INCM intrometer-se nos limites de tarifas que cada operadora achar que convém aplicar.

“Ademais, o INCM, ao interferir na determinação de pacotes integrados, restringe e limita a criatividade e a capacidade de inovação dos operadores de telecomunicações na concepção de pacotes considerados adequados a determinados segmentos de mercado e tipos de clientes e à sua actividade comercial, no geral, o que configura uma manifesta violação do princípio da livre concorrência”.

Ao aprovar a Resolução que agrava as tarifas das comunicações em Moçambique, a ARC diz que o INCM está a limitar os direitos às telecomunicações aos cidadãos e tal decisão coloca Moçambique entre os países com os preços mais altos das comunicações.

A Autoridade Reguladora da Concorrência já fez contas dos custos das telecomunicações com a Resolução do INCM. Da investigação feita pela ARC conclui-se que:

“fica evidente que houve uma subida abrupta das tarifas de telefonia móvel e mantendo constante […] os níveis de consumo médio mensal por subscritor dos serviços de telefonia móvel com maior agravamento de tarifas, o custo médio mensal passa de 256,92 para 8 011,52 MT, o que significa um aumento de 3 018%”.

Das contas feitas pela ARC: “O custo médio mensal para o subscritor dos serviços de telefonia móvel acima mencionados é de 8 011,52 MT correspondente a cerca de 162% do salário mínimo mais baixo em vigor em Moçambique, que é de 4 941,68 MT […] o que significa que o consumidor com o salário mínimo mais baixo precisaria de cerca de duas vezes do seu rendimento mensal para manter os mesmos níveis de consumo anteriores à Resolução. Note-se que o consumo médio por subscritor antes da entrada em vigor da Resolução representava cerca de 5,36% do salário mínimo mais baixo de então (4 791,68 MT)”.

A continuar nesta linha, conclui a Autoridade Reguladora da Concorrência, Moçambique fica entre os países com a comunicação mais cara de África e do Mundo.

“Ao nível de África, do total de 57 países, Moçambique passa da posição 40 para a posição 4 dos países com a internet mais cara e a nível mundial, de um universo de 237 países, o país passa da posição 160 para a posição 8 dos países com internet mais cara”.

É por tudo isto que a Autoridade Reguladora da Concorrência recomenda ao INCM a revogar e não suspender a Resolução que aprova as novas tarifas das comunicações em Moçambique.

segunda-feira, 10 de junho de 2024

A Direcção do INCM deve ser afastada: Porque já não serve!



O Conselho de Administração do Instituto Nacional de Comunicação de Moçambique (INCM) deve ser exonerado ou demitir-se imediatamente, porque já não serve. As decisões recentemente tomadas por esta instituição foram todas elas incompatíveis e injustas com a realidade social e económica do País.

O INCM já não têm nenhuma aceitação pública, facto este que deve abrir espaço para que os dirigentes máximos deste sector possam tomar uma medida certeira caso a equipe que dirige aquela instituição assim não decida. O INCM é uma instituição sem qualquer credibilidade e para tal precisa de se reinventar, afastando todos os incompetentes que só estão focados em ganhar enormes salários, mas sem trazer resultados.

O INCM atrasou e atrapalhou nos últimos meses, o nosso desenvolvimento digital. Contribuiu negativamente para o acesso à informação e a promoção da liberdade de opinião e imprensa. O INCM devolveu o País aos anos remotos, matando iniciativas de jovens empreendedores que usam a internet para promover os seus negócios e vender os seus produtos para mais clientes.

A manifestação organizada pela Sociedade Civil serviu para alertar e chamar atenção aos moçambicanos sempre indiferentes de tudo e ao mundo em geral sobre os contornos de políticas erradas e reformas sem pesquisas de campo como acontecem constantemente em Moçambique, onde consultores de meia tigela são contratados para fazerem análises simplesmente do gabinete e com umas garotas ao lado.

Não precisamos da actual direcção do INCM porque já não nos provou que não está ao serviço do povo, mas sim de empresas públicas falidas e infestadas de parasitas que ainda acreditam que podem usar todos os métodos impróprios para recuperar o poder no mercado e alimentar os negócios do partidão que há mais de quatro décadas destrói o País e finge ser o detentor das soluções para as pragas que nos perseguem.

A Direcção do INCM deve ser exonerada urgentemente, porque já não serve! 

⛲ INTEGRITY 

terça-feira, 28 de maio de 2024

Governo recomenda ao INCM que reveja incremento tarifário na telefonia móvel

 


Eis uma decisão tomada hoje pelo Conselho de Ministros: o Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique foi recomendado a rever a aplicação da sua última Resolução, que resultou no fim dos chamados pacotes bonificados e consequente incremento tarifário, nomeadamente através do estabelecimento do Limite Inferior de Tarifas a Retalho dos serviços de telecomunicações nos seguintes mercados: Comunicações Nacionais de Voz Móvel para a mesma rede (Onnet Calls); Comunicações Nacionais de Voz Móvel para outras redes (Offnet Calls); Comunicações de Dados (Internet) e Comunicações de Mensagens Curtas (SMS) e Comunicações de Mensagens Curtas Machine to Machine (USSD).

As novas tarifas começaram a vigorar a partir do dia 4 de Maio corrente, em todo território nacional (Resolução No 1_BR/CA/INCM/2024, de 19 de Fevereiro), mas a sociedade reagiu negativamente. No passado dia 18 de Maio, centenas de cidadãos da cidade e província de Maputo saíram às ruas da capital do país em protesto contra a subida das tarifas, empunhando dísticos com mensagens como: “Queremos ilimitado”, “os moçambicanos nunca falaram de borla senão eles próprios”, “baixem os megas”, “meus megas só duram uma semana”, “povo no poder” e “trufafá-trufafá, nós queremos internet”.

A decisão do Governo parece uma consequência directa da reação popular. Mas, para tomá-la, o executivo analisou estudos recentes sobre interiigação e posição dominante, entre outros, disse à “Carta” o vice-ministro dos Transportes e Comunicações, Amilton Alissone. 

Ele clarificoiu que decisão não é vinculativa, ou seja, o regulador pode deixar as coisas como estão, fazendo tábua rasa da recomedação do governo. Ao INCM ainda não foi dado um prazo para responder se acata, ou não, a recomendação do Governo.

⛲ Cartamoz

sábado, 18 de maio de 2024

Nova tarifa do custo da internet leva a marcha de centenas de pessoas na Cidade de Maputo

 


Pessoas de várias idades e grupos sociais marcharam na manhã deste sábado em repúdio ao elevado custo da internet, uma ferramenta indispensável no avanço da tecnologia para o desenvolvimento.

Empunhando dísticos com prescrições, a mensagem era unânime: 'redução do custo da internet'. 

O grupo concentrou-se na estátua monumental Eduardo Mondlane como ponto de partida, tendo feito a excursão pela Avenida 24 de Julho até às instalações do INCM, Instituto das Comunicações de Moçambique.

Chegado no INCM, a pretensão era depositar junto à entrada do edifício o caixão com a bandeira nacional e o Logotipo 'INCM', ao que exigiu uma forte resistência da polícia.

Após longas horas de conversações simplesmente foram permitidos a fazer imagens na cancela do portão, com o caixão carregado por grupo de jovens.

domingo, 12 de maio de 2024

INCM reduz tarifas de internet para cidadãos de entre 16 e 25 anos

 


O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), reduziu as tarifas de internet para cidadãos com idades compreendidas entre os 16 e 25 anos.

O Administrador da Autoridade Reguladora de Comunicação, Massingue Apala, explicou que o pacote de dados para esta camada vai passar a custar 0,3 meticais por megabyte, contra os anteriores 0,71 meticais.

Massingue Apala partilhou esta medida, sexta-feira, em Maputo, em conferência de imprensa que sucedeu a uma auscultação de um movimento da Sociedade Civil, sobre as tarifas implementadas a partir do dia 4 de Maio corrente.

O Administrador Apala anunciou que o INCM vai passar a permitir, também, acesso grátis a plataformas nacionais com teor educacional.

Falando em representação das redes de telefonia móvel, Adil Gi-na-bay sublinhou que a data de implementação das novas tarifas vai depender de processos tecnológicos de cada uma das redes.

O Administrador do Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique indicou que as tarifas de internet vão continuar a ser apreciadas, na próxima terça-feira.

quinta-feira, 2 de maio de 2024

Chamadas, SMS e dados mais baratos a partir de sábado

 


Passa a ser mais barato o acesso aos serviços de voz, dados e SMS nas três operadoras de telefonia móvel. O Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique diz que a medida visa permitir maior acesso aos serviços.


As novas tarifas entram em vigor a partir de sábado, 4 de Maio, e foram anunciadas em conferência de imprensa esta quinta-feira, pelo Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique. O custo das chamadas de voz, por exemplo, passa dos actuais 6.00 MT/ Min para 5.00 MT/Min.


O preço médio de serviço de dados baixou de 2.30 MT/MB para 1.08 MT/MB. 


O preço médio do serviço de SMS nacional baixou de 1,70/SMS para 1,10 MT/SMS. 


“A missão do INCM como regulador das telecomunicações é de garantir a disponibilidade de infraestruturas, serviços de qualidade, um ambiente competitivo e preços acessíveis aos consumidores, visando assegurar a estabilidade e sustentabilidade do mercado”, disse Thua Mote, Presidente do Conselho de Administração do INCM. 


São medidas que, segundo o regulador das telecomunicações, visam garantir acesso aos serviços de comunicações a mais utilizadores, sobretudo as populações mais desfavorecidas e acabar com a concorrência desleal. 


“O regulador das comunicações olha sempre para o interesse do público e também para as inovações e expansão das infraestruturas de telecomunicações. Os operadores continuam a expandir os seus serviços para aquelas zonas onde o poder de compra é baixo. Também queremos garantir a inclusão digital”. 


O regulador das telecomunicações adoptou igualmente novas medidas, com vista a permitir maior inclusão digital. 


“O INCM tomou novas medidas que concorrem para a inclusão digital, promoção de conteúdo local e universalização do acesso aos conteúdos educacionais através de acesso a custo zero, as plataformas de educação a nível nacional; redução em 90 por cento do custo de acesso a conteúdos locais hospedados em Moçambique”


A última revisão das tarifas de telecomunicações foi feita em 2021.

⛲ O pais 

segunda-feira, 15 de abril de 2024

Revenda de Iphones no país: A prática que leza Estado tem dias contados

 


A revenda de celulares via "online" ou simplesmente “Nhonguismo” é uma prática que se generalizou no mercado nacional, nos últimos 5 anos, e grande parte dos produtos são contrabandeados, frutos da fuga ao fisco.

Para conter a proliferação descontrolada dos “iPhones”, o Instituto Nacional de Comunicações (INCM), repisou ao “Jornal Folha de Maputo”, na sexta-feira (12), em Maputo, que a prática tem dias contados no mercado, devido à operacionalização de mecanismos que não vão permitir o funcionamento deste aparelho caso não seja registado.

A informação dada por Raul Garcias Matuale, técnico do Gabinete de Comunicação e Imagem do INCM, aponta a existência de um regulamento (Decreto 13/2023 de 11 de Abril), que prevê a não activação de Iphones "piratas", que não foram homologados devidamente pelo Regulador.

“Todos os celulares que entram no país devem passar pelo processo de homologação, efectuado pela autoridade reguladora, infelizmente as pessoas sempre conseguem importar os produtos, mas este processo vai resolver esse problema, ao colocar o cartão SIM não vai ler neste dispositivo”. Rematou Matuale.

“Mas os que estão no mercado já a funcionar não será fácil desativar, vai levar o seu tempo, mas vamos conseguir”, acrescenta.

Sobre este caso, a Inspectora-Geral da Inspeção Nacional das Actividades Económicas, Rita Freitas, referiu que a instituição recebeu, nos últimos tempos, principalmente em Maputo, reclamações e denúncias num nível acentuado sobre o mau funcionamento dos dispositivos, tendo-lhes cabido somente tratar do caso da qualidade, mas evitar a “proliferação descontrolada era a responsabilidade do INCM.”

No tocante à fuga ao fisco, entrada ilegal e posterior venda dos “iPhones” em Moçambique, para o analista económico, Luís Chissupa, a prática está a lezar o Estado em quantias elevadas, receitas que poderiam ser canalizadas para contribuir substancialmente no orçamento anual do país.

“Moçambique é caracterizado pela predominância de 90 por cento da população no sector informal e muitos produtos provenientes da África do Sul, China para as bancas destes, entram no país de forma ilegal e o Estado não consegue canalizar essa fonte de receita, sendo assim, a venda do produto é feita a baixo preço, porque o importador não pagou quase nada na fronteira, e o que pode estar a causar esse problema é oriunda da facilitação da entrada dos iPhones no país, aliado a fragilidade das fronteiras”, refere Chissupa.

quarta-feira, 17 de janeiro de 2024

Registo de Cartão SIM passa a ser feito com foto tipo passe e impressão digital

 


O registo do cartão SIM, de telefonia móvel, passará a ser mediante a apresentação de uma foto tipo passe e impressão digital.

A medida está inserida no novo regulamento dos serviços de telecomunicações e abrange, além dos serviços de telefonia móvel, o serviço de telefone fixo, internet e televisão.

“Essencialmente, este regulamento traz novos elementos do processo de registo de cartões SIM, enquanto anteriormente o registo só era baseado no documento de identificação, este regulamento obriga que se inclua no processo de registo dos subscritores das telecomunicações uma foto e seus dados biométricos. O regulamento obriga o agente que irá fazer o registo a incluir os seus dados no processo e a registar os terminais”, avançou Adilson Gomes, porta-voz do INCM. 

A Autoridade Reguladora das Telecomunicações marcou, para daqui a seis meses, o início do novo modelo de registo.

Segundo Gomes, o novo regulamento das telecomunicações de Moçambique vai reduzir os índices de crimes cibernéticos.

“A partir do momento que eu vou aderir a um serviço e tenho toda a informação que, inequivocamente, me identifica terei mais responsabilidade no uso deste número, já não vou de forma arbitrária mandar uma mensagem e tentar injuriar outras pessoas porque saberei que o meu número está associado a mim”, explicou.        

Dados do Instituto Nacional das Telecomunicações de Moçambique, INCM, indicam que mensalmente, são reportados 20 mil casos de fraudes associadas a plataformas de E-Mola, M-pesa e M-Kesh.

quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Frelimo não abandona o “job for the boys”: Filipe Paunde nomeado Administrador do INCM

 


O antigo Secretário Geral da Frelimo, Filipe Paunde (membro da Comissão Política), que deixou o cargo pela porta dos fundos (no meio de uma polémica de apropriação de isenções fiscais) no estertor do Guebuzismo, acaba de receber um “tacho” de mão beijada. Ele é o novo administrador não executivo do Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique (INCM), que é a Autoridade Reguladora do sector (Arecom). 

A nomeação de Paúnde pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, Janfar Abdulai, foi anunciada nesta terça-feira pelo novo Presidente do Conselho de Administração do INCM, Tuaha Mote, que até bem pouco tempo desempenhava o cargo de Director Geral da Instituição. Mote foi nomeado na semana passada, pelo Conselho de Ministros, como o novo PCA do INCM, substituindo o Eng Américo Muchanga.

Na comunicação que anuncia o novo “job” de Filipe Paúnde, Mote apresenta mais três nomes como sendo de nomeação recente para o INCM, designadamente Francisco Chate, Constancio Trigo, Helena Maria Fernandes.

terça-feira, 20 de julho de 2021

Anunciada para 28 de agosto a limitação dos Bônus nas recarregas das telefonia móvel

 


O Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique (INCM), anunciou na manhã desta terça-feira, que vai limitar os bônus nas recarregas de telefonia móvel a partir do dia 28 de agosto.

Segundo uma nota do INCM, na posse da "Folha de Maputo", esclarecer o seguinte:

1 - Os bônus não foram cortados: os operadores podem continuar a oferecê-los, desde que não excedam os limites estabelecidos na resolução (o valor de bônus não deve ser superior a 50 por cento do valor facial da recarga).

2 - A oferta de bônus de continuada e limitada tem as seguintes consequências:

a) incapacidade dos operadores de continuarem a rede por zonas não cobertas.

b) limitação dos operadores de inovar na rede.

c) dificuldade de melhorar a qualidade de serviço (Qos) prestado aos consumidores e;

d) dificuldade de pagamento das tarifas de interligação entre as operadoras;

3 - O bónus ilimitado não beneficia a maioria dos subscritores. Actualmente dos 14 milhões de subscritores no país, apenas 50 mil beneficiam de bónus ilimitados.

4 - O bónus ilimitado não é válido em determinadas zonas rurais (recônditas), o que leva à constatação de existência de preços descriminatórios.

5 - Alguns operadores, para além de apresentarem um número considerável de estações de base (antenas celulares - BTS) inoperacionais, também solicitam continuamente ao regulador a isenção de pagamento de taxas regulatórias referentes às BTS localizadas nas zonas rurais.

6 - A resolução em apreço entra em vigor no dia 28 de Agosto do ano corrente.