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quinta-feira, 8 de agosto de 2024

Exclusão da CAD: Ordem dos Advogados diz que acórdão do CC é incongruente

 


A Ordem dos Advogados de Moçambique diz que o Conselho Constitucional devia ter-se abstido de apreciar e anular a inscrição da CAD para as eleições legislativas e provinciais, porque não é da sua competência nem jurisdição. A agremiação entende que o averbamento da coligação 15 dias após o previsto na lei não pode justificar a sua exclusão. A OAM termina alertando que os órgãos de soberania devem munir-se de competência para se consolidar o Estado de Direito Democrático no país.

Através de um comunicado, a Ordem dos Advogados de Moçambique dá a conhecer a sua reflexão em torno do acórdão do Conselho Constitucional, que anula a inscrição da Coligação Aliança Democrática para as eleições legislativas e provinciais de 9 de Outubro.

A Ordem identificou no acórdão várias incongruências, a começar pela rejeição das listas plurinominais fechadas de candidatura da CAD:

“Esta situação concreta (não reunir os requisitos legais estatuídos para a apresentação de candidaturas) não configura qualquer das situações elencadas nos artigos 179o (Rejeição definitiva da lista) e 180o (Verificação das candidaturas e publicação das listas aceites e rejeitadas) do diploma legal retromencionado, tendo andado mal a CNE e o próprio Conselho Constitucional (CC) quando falam de rejeição de candidaturas, por inaplicável, tendo por isso, sido usada terminologia totalmente incongruente com a previsão legal.”

Por outro lado, a OAM entende que o Conselho Constitucional não tem competência primária nem exclusiva para declarar a legalidade ou não dos partidos políticos e/ou coligações: “Não havendo norma legal que atribui ao CC a competência primária (exclusiva) para apreciar recursos relativos à legalidade da constituição de partidos políticos e suas coligações, pelo princípio da tipicidade, do vertido nos artigos 8º n.º 1 e 193º n.º 1, ambos da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio e ainda pelo critério residual, no sentido de que cabe aos tribunais judiciais, por regra, julgar todas as causas que não estejam atribuídas a outra jurisdição, o CC não devia ter declarado nula a Deliberação n.º 59/CNE/2024, de 9 de Maio, que aceita a inscrição da CAD para fins eleitorais. Ou seja, devia ter-se abstido de conhecer sobre os vícios dessa Deliberação (n.º 59/CNE/2024, de 9 de Maio), por falta de competência em razão da hierarquia, cujas consequências se assemelham à incompetência absoluta do tribunal.”

A Ordem entende haver exagero por parte do Conselho Constitucional ao considerar o não averbamento da CAD no prazo de 15 dias previsto na lei como Irregularidade Invalidade Absoluta, porque, no seu entender: “Este prazo (15 dias) não é preclusivo, podendo ser efectuado sempre e a qualquer momento. Feito o averbamento da coligação posteriormente ao prazo de quinze dias, a questão da personalidade judiciária consolida-se com a aquisição da personalidade jurídica, nos termos do artigo 5º (Conceito e medida da personalidade judiciária) do Código de Processo Civil (CPC)”.

Pelo que a decisão que foi tomada deveria ter outro sentido: “Tratava-se aqui de aplicar a regra da actualidade material da decisão, nos termos do artigo 663º (Atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes), n.º 1, do CPC, por via do qual as decisões devem tomar em consideração todos os factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que se produzam após o decurso do processo, de modo a corresponder à situação existente no momento do encerramento da decisão, no caso da Deliberação n.º 82/CNE/2024, de 17 de Julho, pois nesta data o averbamento já tinha sido feito no dia 18 de Junho de 2024. Comprovado o averbamento superveniente da coligação, verifica-se a assunção retroactiva dos actos praticados pela mesma, pois a irregularidade foi sanada. A irregularidade invalidante em causa era relativa, que só se colocaria se não tivesse havido sanção da irregularidade à data da Deliberação n.º 82/CNE/2024, de 17 de Julho, o que não é, nem foi o caso”.

Os advogados terminam a sua reflexão alertando que o Estado de Direito Democrático não se consolida apenas com a independência dos poderes de soberania, mas também com competência. E lembram ainda que não se pode citar jurisprudência que apenas descreve os procedimentos que devem ser observados para a constituição de coligações partidárias para efeitos eleitorais, mas que não aborda a questão das consequências da inobservância de formalismos legais. Essa citação assim feita representa “uma mão cheia de nada”.

⛲ O país 

quarta-feira, 7 de agosto de 2024

Nyusi despede-se Hoje dos moçambicanos

 


É já, quarta-feira, 7 de Agosto de 2024, que Filipe Jacinto Nyusi irá discursar pela última vez na Assembleia da República, como Chefe de Estado moçambicano. Nyusi vai ao Parlamento apresentar o seu décimo e último Informe sobre o Estado Geral da Nação, em cerimónia solene a ter lugar no Parlamento pelas 10h00.

Num Informe a ser apresentado ao meio do ano, devido às eleições gerais de 9 de Outubro, Nyusi deverá focar o seu discurso no balanço dos seus 10 anos de governação, iniciados a 15 de Janeiro de 2015 e renovados a 15 de Janeiro de 2020, com destaque para as realizações do seu Governo.

Raptos, terrorismo, dívidas ocultas, corrupção e DDR são alguns dos temas a serem abordados pelo Chefe de Estado, numa governação marcada por greves dos funcionários do Estado, devido às péssimas condições de trabalho e às incongruências geradas pela introdução da Tabela Salarial Única (TSU).

Professores, médicos, profissionais de saúde e enfermeiros são alguns dos funcionários públicos que já aderiram a greves, em protesto às péssimas condições de trabalho. Os juízes preparam-se para entrar, na sexta-feira, no seu primeiro dia de greve desde a fundação do país, enquanto os magistrados do Ministério Público ameaçam convocar a sua, caso o caderno reivindicativo não seja respondido.

Constitui a principal expectativa dos moçambicanos ouvir de Filipe Jacinto Nyusi, em que estado (social, político e económico) vai deixar Moçambique, depois de, ao longo da sua governação, nunca ter dito em que condições o país estava. Lembre-se que só foi em 2015 (no seu primeiro informe) em que admitiu que “ainda não estamos satisfeitos com o Estado da Nação”, tendo-se seguido sucessivas avaliações consideradas cómicas pela crítica moçambicana.

Em 2016, por exemplo, Filipe Nyusi afirmou que “a situação geral da nação mantém-se firme” e, em 2017, concluiu que era “desafiante, mas encorajador”. Já em 2018, defendeu que o Estado da Nação era “estável e inspira confiança”, enquanto em 2019 disse que era “de esperança e de um horizonte promissor” e, em 2020, defendeu que “o Estado da Nação é de resposta inovadora e de renovada esperança”.

Nos últimos três anos, o Presidente da República qualificou o Estado Geral da Nação como de “auto-superação, reversão às tendências negativas e conquista da estabilidade económica”, em 2021; de “estabilização e de renovado optimismo face aos desafios internos e externos”, no ano de 2022; e de criação de “bases sólidas para crescer nos anos que se seguem como um país competitivo, sustentável e inclusivo”, em 2023.

Os preparativos da recepção de Filipe Jacinto Nyusi no Parlamento decorrem a todo vapor. Hoje, os funcionários da Assembleia da República dedicar-se-ão à decoração da sala do plenário. Até ao momento, já está visível o reforço do sistema de som, com vista a abafar quaisquer tentativas de impedir o Presidente da República de discursar, tal como se verificou no ano passado, em que a Renamo bicotou o Informe de Chefe de Estado com cânticos e danças.

Refira-se que a Informação do Presidente da República será apresentada numa semana em que a indústria dos raptos fez mais uma vítima, na Cidade de Maputo, ocorrido na manhã desta segunda-feira.

 Cartamoz


sábado, 3 de agosto de 2024

É definitivo: CAD afastada das eleições legislativas e provinciais



“Pelos fundamentos expostos, o Conselho Constitucional delibera: declarar nula a deliberação n.º 59/CNE/2024, de 9 de Maio, da Comissão Nacional de Eleições, que aceita a inscrição da Coligação Aliança Democrática para fins eleitorais; e considerar não inscrita a Coligação Aliança Democrática para efeitos eleitorais, o que preclude [impede] consequentemente a possibilidade ou o direito de apresentação das candidaturas nos termos do artigo 177 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio”.

Foi nestes termos que os juízes do Conselho Constitucional decidiram, esta quarta-feira, não dar provimento ao recurso submetido pela Coligação Aliança Democrática (CAD), a solicitar a anulação da deliberação n.º 82/CNE/2024, de 17 de Julho, que rejeita a sua candidatura por nulidade.

No entanto, no lugar de julgar o pedido formulado pela CAD, o Conselho Constitucional decidiu anular a inscrição desta, contrariando a sua jurisprudência que preconiza o princípio da aquisição progressiva dos actos eleitorais, que determina a consolidação e consumação dos actos em cada fase do processo. Aliás, este foi o ponto prévio levantado pela CAD no seu recurso por entender que os fundamentos invocados pela CNE são referentes à fase de inscrição e das candidaturas.

Em Acórdão n.º 10/CC/2024, de 31 de Julho, publicado na noite desta quinta-feira, o Conselho Constitucional afirma que a regra da consolidação dos actos praticados na fase anterior só vale, quando as irregularidades existentes não sejam de tal modo invalidades absolutamente.

“Quanto às irregularidades invalidantes absolutamente, porque graves, o legislador previu a possibilidade do seu aniquilamento a todo tempo, por serem situações de facto constituídas à sombra de normas consideradas que dispõem sobre elementos essenciais da situação jurídica que se pretende produtora de efeitos jurídicos”, argumentam os juízes.

“No caso da deliberação n.º 59/CNE/2024, de 9 de Maio, a Comissão Nacional de Eleições aceitou a inscrição da CAD. Contudo, esta decisão está eivada de uma irregularidade, nos termos da Lei n.º 7/91, de 23 de Janeiro, Lei dos Partidos Políticos. Com efeito, dispõe o respectivo artigo 26 que os partidos políticos podem coligar-se para efeitos eleitorais desde que haja: aprovação da coligação pelos órgãos representativos competentes dos partidos; comunicação por escrito, para efeitos de averbamento, ao órgão estatal competente para o reconhecimento dos partidos”, diz o Acórdão, defendendo que os partidos que compõem o convénio tinham 15 dias para comunicar o facto ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. A CAD foi formada a 27 de Abril, pelo que devia ter comunicado a aliança até ao dia 12 de Maio.

“Ora, a deliberação n.º 59/CNE/2024, de 9 de Maio, inscreveu, para fins eleitorais, uma entidade não legalmente constituída nos termos da Lei dos Partidos Políticos”, defende o Acórdão n.º 10/CC/2024, de 31 de Julho, considerando que “a falta de comunicação á entidade estatal competente para o averbamento da coligação constitui uma irregularidade invalidade absoluta que pode ser arguida por qualquer pessoa, conhecida a qualquer tempo, em qualquer fase e por qualquer autoridade judicial ou administrativa competente”.

Referir que, com a exclusão da CAD para as eleições legislativas e provinciais de 9 de Outubro próximo, Venâncio Mondlane torna-se no único candidato presidencial sem apoio partidário.

⛲ Cartamoz 

quinta-feira, 1 de agosto de 2024

SERNIC DESMANTELA MAIS UM FUTURO CATIVEIRO DAS VÍTIMAS DE RAPTO

 


O Serviço Nacional de Investigação Criminal acaba de desmantelar, na Província de Maputo, mais uma casa que estava a ser preparada para servir de cativeiro das futuras vítimas de rapto.

Por outro lado, na sequência da intensificação do trabalho de combate a esta prática, o SERNIC capturou um suposto responsável da logística dos sequestradores. 

Segundo o SERNIC, cabia a este homem o arrendamento de imóveis, registos de cartões SIM, compra viaturas, recepção de executores e rastreamento das vítimas.

Endividamento público interno continua elevado

 


O país vai registar, a médio prazo, um crescimento económico moderado, apesar da prevalência de incertezas do impacto dos choques climáticos na produção agrícola e infra-estruturas diversas.

Trata-se de garantias lançadas, esta quarta-feira, pelo Comité de Política Monetária, conjugado com dados preliminares do Instituto Nacional de Estatísticas, referentes ao primeiro trimestre de 2024.

O governador do Banco de Moçambique, Rogério Zandamela, disse que o Produto Interno Bruto cresceu em 2.3 por cento e poderia estar a níveis mais elevados.

Segundo Rogério Zandamela, o Comité da Política Monetária reduziu a taxa de juros em um dígito, dos actuais 15 para 14.25 por cento, numa decisão sustentada pela continua consolidação das perspectivas de inflação.

O governador do Banco de Moçambique explicou que a pressão sobre o endividamento público interno continua elevada e situa-se em 66 mil milhões de meticais.

Em relação à falta de divisas, Rogério Zandamela esclareceu que o Banco de Moçambique não está sob pressão da falta de liquidez e que está alinhada com as perspectivas de uma inflação baixa e estável.O país vai registar, a médio prazo, um crescimento económico moderado, apesar da prevalência de incertezas do impacto dos choques climáticos na produção agrícola e infra-estruturas diversas.

Trata-se de garantias lançadas, esta quarta-feira, pelo Comité de Política Monetária, conjugado com dados preliminares do Instituto Nacional de Estatísticas, referentes ao primeiro trimestre de 2024.

O governador do Banco de Moçambique, Rogério Zandamela, disse que o Produto Interno Bruto cresceu em 2.3 por cento e poderia estar a níveis mais elevados.

Segundo Rogério Zandamela, o Comité da Política Monetária reduziu a taxa de juros em um dígito, dos actuais 15 para 14.25 por cento, numa decisão sustentada pela continua consolidação das perspectivas de inflação.

O governador do Banco de Moçambique explicou que a pressão sobre o endividamento público interno continua elevada e situa-se em 66 mil milhões de meticais.

Em relação à falta de divisas, Rogério Zandamela esclareceu que o Banco de Moçambique não está sob pressão da falta de liquidez e que está alinhada com as perspectivas de uma inflação baixa e estável.

quarta-feira, 31 de julho de 2024

Exclusão da CAD: Consórcio Mais Integridade considera intempestiva a decisão de nulidade invocada pela CNE

 


O Consórcio Eleitoral Mais Integridade, constituído por sete organizações da sociedade civil moçambicana, diz que a decisão de nulidade invocada pela Comissão Nacional das Eleições (CNE) é intempestiva porque a rejeição foi feita fora do prazo legal, isto é, depois de 12 de Maio de 2024. O Consórcio vem acompanhando o ciclo eleitoral desde 2023.

“Ao rejeitar as listas plurinominais fechadas de candidaturas da Coligação Aliança Democrática (CAD), na fase em que o fez, a CNE apenas demonstrou problemas na sua organização interna ao fazer passar a inscrição da CAD e [ultrapassado o prazo legal] cerca de dois meses depois, excluir a inscrição da mesma CAD”, refere o documento destas organizações enviado à nossa redacção.

De acordo com o documento, a CNE fundamentou que a medida de rejeição da CAD baseou-se no argumento segundo o qual “qualquer nulidade pode ser invocada a todo o momento”, nos termos do artigo 286 do Código Civil. Entretanto, este instituto não passa de um equívoco, porque tal como o princípio do contraditório, o princípio da nulidade não se aplica em todos os casos do processo eleitoral.

De contrário, haveria o risco de cometer-se inconstitucionalidades, como de extravasamento do tempo de duração de mandatos em prejuízo dos novos eleitos. Ademais, com a deliberação de rejeição da CAD, a CNE faz confusão entre matérias distintas, que concorrem para a inscrição dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, e as matérias que concorrem para a apresentação e a verificação de candidaturas.

Neste âmbito, o Consórcio Eleitoral manifesta-se preocupado com os procedimentos inconsistentes da CNE, que tendem a ser em prejuízo da CAD e a favor de outros. “Espelha isso a própria deliberação da CNE, que visa apenas a Coligação Aliança Democrática. Esta situação traduz o impacto negativo da postura controversa da CNE”, sublinha.

Neste contexto, o Consórcio Eleitoral Mais Integridade sugere uma auditoria às deliberações da CNE sobre as candidaturas e apela ao Conselho Constitucional (CC) a não dar provimento à deliberação de rejeição da candidatura da CAD.

Para isso, o CC tem a sua própria jurisprudência de 2019, quando não deu provimento ao recurso da Renamo exactamente por intempestividade. Além dos aspectos legais, o Consórcio Eleitoral Mais Integridade insta ao CC a tomar uma decisão que garanta maior participação dos partidos políticos e dos cidadãos nas eleições, ao invés de restringir a participação política.

Frelimo aprova PDM contra vontade da oposição

 


A Assembleia Municipal da Cidade de Maputo aprovou, esta quarta-feira, o Plano do Desenvolvimento Municipal (PDM) 2024-2028. A Renamo votou contra e o MDM absteve-se.

Neste momento, a Cidade de Maputo debate-se com problemas de saneamento do meio, transporte, gestão de lixo, construções desordenadas, entre outros que vêm desde a antiga governação.

Para resolver os problemas, Rasaque Manhique, suportado pela Frelimo, decidiu aprovar o Plano de Desenvolvimento Municipal, instrumento que considera importante para a transformação da urbe.

Na sessão de aprovação, estiveram todos os membros das três bancadas com representação na Assembleia Municipal de Maputo. Contudo, a Renamo e o MDM decidiram colocar-se à parte, com alegações de que o documento é uma réplica dos vários e antigos já aprovados, mas nunca executados.

A “perdiz” afirma ter votado contra, uma vez que entende que o documento não satisfaz as inquietações dos citadinos. “Porque é que nós, como Renamo, que representamos esse povo que nos confiou os destinos da Cidade de Maputo, iríamos aprovar este documento? Quando analisado com profundidade, constatamos um conjunto de incongruências que já vêm de mandatos anteriores e que não foram resolvidos. Aparece-nos, neste PDM, uma declaração de amores e paixões, sem estar à altura de responder aos problemas dos munícipes desta cidade”, afirmou Marcial Macome, porta-voz da Renamo.

O Movimento Democrático de Moçambique (MDM), que não quis tecer quaisquer comentários no momento do debate em sessão, decidiu abster-se. “Este documento não esclarece como é que serão supridas as promessas que estão patentes no documento sobre questões estruturantes da cidade, como é a questão dos transportes, emprego para a juventude, inundações urbanas cíclicas e permanentes e, também, percebemos que o documento não indica as prioridades, senão apenas uma lista sem base e sem fundamentos”, disse Augusto Banze, chefe da bancada do MDM.

O edil de Maputo disse, na sua intervenção, reconhecer os desafios que enfermam a capital do país, entretanto diz contar com a participação de todos na materialização do plano, cujo fundo de suporte virá das receitas municipais e financiamentos dos parceiros de cooperação.

“A única garantia que se pode dar da execução deste plano é o tempo que nos deve permitir realizar estas acções. O certo é que estão identificados todos os problemas e as inquietações da nossa população. Eu entendo, em nome do nosso colectivo municipal, que esse trabalho só pode ser feito colectivamente”, disse o edil de Maputo, acrescentando que “entendemos, ainda, que a qualidade de vida é uma construção e aí chamo novamente a comunhão para melhorarmos a qualidade de vida dos munícipes da Cidade de Maputo”.

Ainda na sessão desta quarta-feira, o Conselho Municipal voltou a ser questionado sobre o projecto de encerramento da lixeira de Hulene e a conclusão das obras da estrada Rotunda-Chamissava, no distrito de KaTembe. Sobre as famílias que continuam a viver em cenários de inundações, o município diz estar a projectar reassentamentos, até agora, em locais ainda não descritos.

terça-feira, 30 de julho de 2024

Detidos na Cidade de Maputo 5 sul-africanos ilegais suspeitos de raptos

 


Cinco indivíduos sul-africanos foram detidos na madrugada de domingo, na Cidade de Maputo, por entrada ilegal e porte de armas. A Polícia desconfia que os indiciados estejam ligados aos raptos que assolam o país.

Trata-se de cinco jovens de origem sul-africana, que, segundo a polícia, entraram no país com recurso a documentos falsos, portando duas armas ilegais e 29 munições.

“São armas de uma calibragem alta. Para termos uma noção, a calibragem permitida para defesa pessoal é de 7,65, e estas são de 9 milímetros, o que significa que são armas altamente potentes e que não são atribuídas para o uso de defesa pessoal. [Quanto a] este tipo de material bélico, só é permitido o seu uso pelas forças de defesa e segurança”, explicou Leonel Muchina, porta-voz da Polícia da República de Moçambique, no comando da cidade.

A PRM na Cidade de Maputo suspeita que os indiciados podem estar conectados a grupos de raptos.

“Nós estamos num contexto actual onde temos situações de raptos e, várias vezes, esses raptos são protagonizados por indivíduos que sejam de origem sul-africana e que usam armas com esta calibragem para o cometimento dessas infracções criminais. Nós estamos a aferir a relevância desta informação para ver se, efectivamente, tem algum paralelismo com esta situação iminente dos raptos que vêm acontecendo na nossa Cidade de Maputo e que, várias vezes, são efectuados por indivíduos sul-africanos”, disse Leonel Muchina.

Os indicados assumem que as armas são suas, mas negam qualquer envolvimento em actos de criminalidade.

“Aquelas armas usamos para a nossa defesa pessoal, porque temos muita criminalidade no nosso país. Roubam viaturas”, disse um indiciado em representação ao grupo.

A Polícia interpelou os indiciados por volta das 3h de domingo, no bairro de Inhagoia, quando, segundo contam, viajavam para uma missa tradicional no distrito de Magude, Província de Maputo.

segunda-feira, 29 de julho de 2024

Renamo instrui edil de Vilankulo a exonerar vereadores que suportaram candidatura da CAD

 


Trata-se de Agira Marrumela, vereadora de Desenvolvimento e Economia Local; Bionaldo Vilanculos, da Cultura, Desporto e Assuntos Sociais; e Anastácio Vilankulo, vereadores para área de Administração e Finanças, que assinaram uma ficha de suporte da candidatura de Venâncio Mondlane, da Coligação Aliança Democrática.

Os três vereadores são membros da Renamo, e foi nessa condição que o partido decidiu os confiar para posições importantes no Município de Vilankulo.

Através de um documento a que tivemos acesso, a Delegação Provincial da Renamo em Inhambane instruiu o edil de Vilankulo a exonerar os três vereadores.

“Em conformidade com a alínea f) do número 1 do artigo 85 da Lei nr. 12/2023 de 25 de Agosto, ‘Competências do Presidente do Conselho Municipal’, com seguinte teor, nomear e exonerar vereadores e quadros para funções de direcção chefia e confiança da unidade orgânicas do Conselho Municipal, sendo assim, Sua Excia. Presidente do Partido General Ossufo Momade orientou a delegação Política Provincial a instruir o Excelentíssimo Senhor Presidente da Autarquia de Cidade de Vilankulo, para no prazo de 72 horas efectuar a exoneração dos três vereadores que de forma voluntária inscreveram a CAD, por ter violado alíneas f) e g) de número 1 do artigo 14 dos Estatutos do Partido Vencedor da Autarquia”.

O artigo 14 dos estatutos da Renamo mencionado no documento, refere o seguinte: “f) Não se inscrever em associações ou organismos associados a outros Partidos ou deles dependentes, sem prévia autorização do Conselho Nacional; g) Não se candidatar a qualquer cargo electivo, diferente do partido e não aceitar a nomeação para qualquer função governamental fora do previsto nos estatutos, sem prévia autorização do Conselho Nacional.”

O mesmo documento instrui ainda Quinito Vilankulo a partilhar o perfil dos possíveis candidatos para substituir os referidos vereadores, para o partido dar o parecer, bem como outros passos subsequentes, de acordo com a política interna do partido Renamo.

O jornal O País contactou o delegado político da Renamo, bem como o edil de Vilankulo, que disseram não estar disponíveis para falar.

Mais de 180 empresas de Cabo Delgado confirmam participação na FACIM 2024

 


Mais de 180 empresas e cooperativas da província de Cabo Delgado confirmaram a sua participação na 59ª edição da Feira Internacional de Maputo (FACIM 2024).

O evento, realizado pelo Ministério da Indústria e Comércio, através da Agência para a Promoção de Investimento e Exportações (APIEX), vai decorrer de 26 de Agosto a 1 de Setembro próximos.

Segundo avançou a chefe do Departamento de Comércio em Cabo Delgado, Ema Jamissse, os preparativos decorrem a um bom ritmo e todos os 17 distritos da província já estão a organizar-se para expor os seus produtos e serviços.

“Esta tudo a postos, temos a participação de 180 empresas. Destas, algumas irão física ou pessoalmente e outras vão enviar produtos”, frisou a responsável, citada pelo Diário Económico.

A Feira, segundo o Governo, constitui uma plataforma para intercâmbio e cooperação e terá um conjunto de actividades que incluem exposições, seminários, sessões de promoção e bolsas de contacto.

A decorrer sob o lema “Industrialização: Inovação e Diversificação da Economia Nacional”, esta edição vai expor as potencialidades do País para produção e exportação, bem como promover oportunidades de negócio e de investimento nos diversos segmentos de actividade económica.