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sábado, 3 de agosto de 2024

É definitivo: CAD afastada das eleições legislativas e provinciais



“Pelos fundamentos expostos, o Conselho Constitucional delibera: declarar nula a deliberação n.º 59/CNE/2024, de 9 de Maio, da Comissão Nacional de Eleições, que aceita a inscrição da Coligação Aliança Democrática para fins eleitorais; e considerar não inscrita a Coligação Aliança Democrática para efeitos eleitorais, o que preclude [impede] consequentemente a possibilidade ou o direito de apresentação das candidaturas nos termos do artigo 177 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio”.

Foi nestes termos que os juízes do Conselho Constitucional decidiram, esta quarta-feira, não dar provimento ao recurso submetido pela Coligação Aliança Democrática (CAD), a solicitar a anulação da deliberação n.º 82/CNE/2024, de 17 de Julho, que rejeita a sua candidatura por nulidade.

No entanto, no lugar de julgar o pedido formulado pela CAD, o Conselho Constitucional decidiu anular a inscrição desta, contrariando a sua jurisprudência que preconiza o princípio da aquisição progressiva dos actos eleitorais, que determina a consolidação e consumação dos actos em cada fase do processo. Aliás, este foi o ponto prévio levantado pela CAD no seu recurso por entender que os fundamentos invocados pela CNE são referentes à fase de inscrição e das candidaturas.

Em Acórdão n.º 10/CC/2024, de 31 de Julho, publicado na noite desta quinta-feira, o Conselho Constitucional afirma que a regra da consolidação dos actos praticados na fase anterior só vale, quando as irregularidades existentes não sejam de tal modo invalidades absolutamente.

“Quanto às irregularidades invalidantes absolutamente, porque graves, o legislador previu a possibilidade do seu aniquilamento a todo tempo, por serem situações de facto constituídas à sombra de normas consideradas que dispõem sobre elementos essenciais da situação jurídica que se pretende produtora de efeitos jurídicos”, argumentam os juízes.

“No caso da deliberação n.º 59/CNE/2024, de 9 de Maio, a Comissão Nacional de Eleições aceitou a inscrição da CAD. Contudo, esta decisão está eivada de uma irregularidade, nos termos da Lei n.º 7/91, de 23 de Janeiro, Lei dos Partidos Políticos. Com efeito, dispõe o respectivo artigo 26 que os partidos políticos podem coligar-se para efeitos eleitorais desde que haja: aprovação da coligação pelos órgãos representativos competentes dos partidos; comunicação por escrito, para efeitos de averbamento, ao órgão estatal competente para o reconhecimento dos partidos”, diz o Acórdão, defendendo que os partidos que compõem o convénio tinham 15 dias para comunicar o facto ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. A CAD foi formada a 27 de Abril, pelo que devia ter comunicado a aliança até ao dia 12 de Maio.

“Ora, a deliberação n.º 59/CNE/2024, de 9 de Maio, inscreveu, para fins eleitorais, uma entidade não legalmente constituída nos termos da Lei dos Partidos Políticos”, defende o Acórdão n.º 10/CC/2024, de 31 de Julho, considerando que “a falta de comunicação á entidade estatal competente para o averbamento da coligação constitui uma irregularidade invalidade absoluta que pode ser arguida por qualquer pessoa, conhecida a qualquer tempo, em qualquer fase e por qualquer autoridade judicial ou administrativa competente”.

Referir que, com a exclusão da CAD para as eleições legislativas e provinciais de 9 de Outubro próximo, Venâncio Mondlane torna-se no único candidato presidencial sem apoio partidário.

⛲ Cartamoz 

terça-feira, 12 de março de 2024

Raul Novinte “desmonta liderança” de Ossufo Momade e “exalta Venâncio Mondlane para as presidenciais” de 09 de outubro

 


O membro e ex-autarca do Conselho Municipal da Cidade de Nacala (CMCN) pelo Partido RENAMO, Raul Novinte teceu duras críticas ao actual líder do Partido, Ossufo Momade. Novinte recorreu ao “Mito da Caverna de Platão” para caracterizar a actual situação na RENAMO, onde metaforicamente vem Venâncio Mondlane como o “Escravo liberto segundo a Alegoria Platónica dentro da RENAMO (que tenta salvar os outros escravos que continuam acorrentados na caverna)” e a figura ideal e aceitável para as eleições gerais de 09 de outubro de 2024, que pode levar o Partido à vitória.

Raul Novinte defende que “o projecto aqui não é macuanidade. Não é a conterraneidade. O projecto aqui é a moçambicanidade, porque os moçambicanos de Rovuma ao Maputo estão a chorar procurando um líder capaz de levar o País ao bom porto (…) e não se seguir às eleições gerais com um candidato que de antemão já se sabe que o mesmo não vai vencer.”

Novinte afirmou que Venâncio Mondlane submeteu as providências cautelares porque percebeu que a RENAMO actual está a comportar-se como a Frelimo. Está a virar um partido ditador. O ex-autarca entende que a questão actual é um projecto nacional e não a RENAMO, então as pessoas não podem concentrar-se em insultar Mondlane ou Elias porque a questão é salvar o País da desgovernação.

Raul Novinte disse que a RENAMO enquanto um partido que lutou pela democracia no País não pode agir de forma antidemocrática isolando aqueles que pensam diferente e que pretendem ganhar as eleições na República de Moçambique. “Nós não lutamos para que a RENAMO esteja apenas na oposição.” Novinte entende que Ossufo Momade não é capaz de vencer, mas sim Venâncio Mondlane, porque este é o líder ideal para levar o País para frente e transformar o Partido RENAMO como uma força vencedora.

Novinte afirmou que os actuais dirigentes do Partido esqueceram-se dos ensinamentos de Dhlakama e de Matsangaíssa, porque em termos normais o Partido já teria candidato e estaria a promover a imagem do mesmo. Raul Novinte quer que o “escravo liberto da caverna”, também liberte os outros que só acreditam nas sombras provocadas pela luminosidade das chamas. 

⛲ INTEGRITY

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024

Renamo propõe alterações à lei eleitoral para evitar as fraudes do ano passado

 


Para a sessão parlamentar que começa a 22 de Fevereiro, a Renamo propôs grandes alterações à Lei Eleitoral, para tentar evitar a repetição das fraudes e má conduta nas eleições autárquicas de 2023. A Renamo apela a uma maior transparência e à proibição de alterações secretas de resultados. Haveria recontagens ou novas eleições em vez de mudanças secretas. O MDM apresentou uma lista mais curta de propostas.

A Renamo apresentou uma proposta controversa para lidar com o problema dos tribunais distritais e do Conselho Constitucional que, por vezes, se recusa a lidar com algumas más condutas porque são “crimes” e não apenas ofensas eleitorais. Por exemplo, o enchimento de urnas é um crime e pode afectar o resultado da eleição e, se for simplesmente encaminhado ao Ministério Público, não haverá resposta antes de os resultados eleitorais serem declarados.

O actual sistema de tribunal eleitoral é uma mistura "ad hoc". O Conselho Constitucional, que não é um tribunal, tornou-se o tribunal eleitoral supremo. Os tribunais distritais foram transformados em tribunais eleitorais, com regras especiais em matéria de provas e actuando rapidamente. Portanto, adicionar o MP ao sistema judicial eleitoral poderia criar um caminho penoso. De acordo com a alteração, as reclamações e recursos eleitorais poderiam ser apresentados ao tribunal distrital ou ao MP, que teria de decidir no prazo de 72 horas.

A nova transparência incluiria a transmissão directa da contagem

As propostas da Renamo apelam a um grande aumento na transparência. A Renamo propõe que durante a contagem inicial na assembleia de voto, “no interesse da transparência eleitoral, a contagem dos votos possa ser acompanhada de publicidade imediata dos procedimentos, podendo os delegados dos partidos captar imagens, som, filme ou ao vivo para consumo público”. A transmissão das contagens representaria um enorme aumento na transparência.

Oapuramento da cidade ou distrito é agora feito em segredo pelo STAE, mas a Renamo propõe que o pessoal do STAE, que coloca os números numa folha de cálculo, seja monitorado pelos membros da comissão eleitoral para comparar os dados e garantir que os números não estão a ser alterados, e da mesma forma para digitar as actas manuscritas

Todos os documentos principais seriam publicados na Internet, a nível local e nacional:

A nível municipal ou distrital, no prazo de 20 dias, uma versão digitalizada de todas as assembleias de voto originais e das actas e editais da CDE seria publicada localmente na web.

A Comissão Provincial de Eleições publicaria na web as suas actas originais e editais (folhas de resultados) no prazo de cinco dias.

E no prazo de 20 dias após a apresentação dos resultados finais, a Comissão Nacional de Eleições publicaria na web os editais e actas originais de todos os níveis - assembleias de voto, distrito e província.

Esta informação nunca esteve facilmente disponível e tornaria muito mais fácil denunciar fraudes rapidamente.

Recontagens em vez de mudanças secretas

A Renamo sugere medidas para impedir as actuais mudanças secretas por parte do STAE e das comissões eleitorais e substituí-las por recontagens, como na maioria das democracias. “A Renamo propõe: O Tribunal Judicial Distrital e o Conselho Constitucional não podem, por sua própria iniciativa, transferir votos constantes das actas e editais, devendo todo o processo de apuração da verdade eleitoral constante das actas e editais ser realizado por recontagem.”

No apuramento distrital ou no re-apuramento, os editais das assembleias de voto devem ser mostrados a cada delegado de partido presente para comparação com as suas próprias cópias. Se não corresponderem, o delegado do partido deve informar imediatamente qual elemento não corresponde. 

Caso haja desacordo entre dois editais diferentes para a mesma assembleia de voto, o caso seguirá imediatamente para o MP ou tribunal distrital. A Renamo propõe que os editais da mesma assembleia de voto que discordem sejam comparados com assinaturas de cheques, números de formulários, caligrafia e outros sinais distintivos. Os editais falsos nem sequer são considerados na lei existente e, no ano passado, os tribunais distritais não sabiam como lidar com eles.

A Renamo propõe uma série de pequenas mudanças

Para impedir a Frelimo de nomear membros das mesas de voto, a Renamo convoca um júri composto pelo director, directores-adjuntos (Frelimo e Renamo) e um técnico do terceiro partido (MDM). Se não houver decisão por consenso, deverá haver manifestação de quem perdeu a votação.

Para evitar alguns dos atrasos por parte dos chefes de mesa que ocorreram no ano passado, a Renamo propõe uma pausa não superior a uma hora antes do início da contagem. A contagem então continua sem interrupção até que o edital seja publicado e as cópias distribuídas.

Para evitar o enchimento das urnas com boletins de voto de outras assembleias de voto, o presidente da assembleia de voto deve ler, durante a contagem, o número de série para mostrar que é desta assembleia de voto.

A Renamo também apela:

  • Ao fim da proibição de pesquisas de opinião durante a campanha e processo de votação;
  • À introdução de cabines de votação transparentes;
  • Que o delegado do partido na assembleia de voto não possa ser preso antes da contagem;
  • Se houver votação numa assembleia de voto e o presidente utilizar voto de qualidade, este deverá ser justificado;

À anulação de uma eleição por uma série de infracções, incluindo a prisão de um delegado do partido e se qualquer parte da contagem for feita fora da assembleia de voto, e;

Que as penas para crimes eleitorais seriam aumentadas e seriam aumentadas ainda mais para os presidentes da mesa, por exemplo, por se recusarem a aceitar protestos, não publicarem o edital e falsificarem documentos.

O MDM apresentou uma lista mais curta com muitas das mesmas propostas, incluindo:

Os tribunais distritais poderiam exigir recontagens;

Júri para selecção dos membros das mesas de voto;

Imunidade para delegados partidários, e;

Uso de editais entregues aos partidos, caso haja discrepância;

O MDM apresentou alterações tanto à Lei 2/2019 de 31 de Maio, que rege a eleição do Presidente e dos deputados à Assembleia da República, como à Lei 3/2019 de 31 de Maio, que rege as eleições para as assembleias provinciais e para governadores. A Renamo propõe alteração de 35 artigos e adição de 12 novos artigos, mas apenas apresentou alterações à primeira lei e elas teriam de ser aplicadas t

ambém à segunda lei.

⛲ Cartamoz 

terça-feira, 13 de fevereiro de 2024

CNE pede ajuda de todos para eleições justas

 


A Comissão Nacional de Eleições de Moçambique apela ao envolvimento da sociedade para a democratização das eleições gerais e assinala que os implicados em ilícitos nas últimas autárquicas estão sob alçada judicial.

“A primeira garantia é este envolvimento que toda a sociedade está tendo“, na preparação das eleições gerais de 9 de outubro próximo, que “é um grande indicativo de que estamos todos comprometidos com a realização das próximas eleições, portanto não há duvidas quanto a isso”, afirmou Paulo Cuinica, porta-voz da CNE.

Cuinica falava aos jornalistas à margem de uma mesa-redonda, em Maputo, sobre “Dinâmicas Políticas de 2023 e Lições para 2024”, organizada pelo Instituto para a Democracia Multipartidária (IMD, na sigla inglesa), uma organização não-governamental (ONG).

Sobre o envolvimento de agentes eleitorais em ilícitos durante o processo das eleições autárquicas de 11 de outubro de 2023, o porta-voz da CNE avançou que “está tudo encaminhado” pelos órgãos judiciais.

“Há processos que estão na justiça, neste momento, aguardando a sua resolução”, declarou.

Questionado se os órgãos eleitorais vão exercer influência para alterações legais que dissipem dúvidas sobre alguns dispositivos normativos, nomeadamente em relação às competências dos tribunais e do Conselho Constitucional, Paulo Cuinica defendeu que essa matéria é da alçada do poder legislativo, cabendo às outras entidades a aplicação das normas vigentes.

“Para nós, como intérpretes e implementadores da lei, partimos do princípio de que todas as soluções consagradas na lei são as melhores, só o legislador é que pode decidir se quer ou não alterar a legislação. Neste momento, trabalhamos com a legislação que temos, na convicção de que as soluções que estão lá são as melhores”, enfatizou Cuinica.

O porta-voz da CNE adiantou que o material para o recenseamento eleitoral, que vai decorrer de 15 de março a 28 de abril, já está nas províncias, devendo iniciar nos próximos dias a formação dos agentes eleitorais que vão realizar o registo de votantes.

⛲ INTEGRITY 

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Conselho Constitucional aprova “guião” de candidatura à Presidência da República

 


Enquanto o Parlamento prepara-se para elaborar um Anteprojecto de revisão do Pacote Eleitoral, o Conselho Constitucional já tem nas mãos o “guião” que define os passos a serem seguidos pelos interessados em substituir Filipe Jacinto Nyusi no Palácio da Ponta Vermelha.

Reunido na última terça-feira, 6 de Fevereiro, o órgão liderado por Lúcia Ribeiro aprovou a sua primeira deliberação de 2024, na qual aprova as instruções para apresentação de candidaturas a Presidente da República, cujas eleições se realizam a 9 de Outubro próximo.

De acordo com a deliberação n.º 1/CC/2024, de 6 de Fevereiro, as candidaturas a Presidente da República devem ser apresentadas ao Conselho Constitucional até 120 dias antes do dia marcado para votação, isto é, até às 17h00 do dia 10 de Junho. Trata-se, na verdade, de um prazo definido com base na Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, que vai à revisão nos próximos dias pelos deputados.

Segundo o Conselho Constitucional, os moçambicanos que tenham interesse em substituir Filipe Nyusi na Presidência da República devem apresentar uma ficha de identificação completa do candidato (a ser adquirida na instituição); cartão de eleitor; certificado de nacionalidade originária; certidão de nascimento; certificado de registo criminal; declaração de aceitação de candidatura e de elegibilidade do candidato; fotografia colorida tipo passe; símbolo eleitoral do candidato; documento a designar o mandatário; ficha do mandatário; e fichas dos proponentes com fotografia do candidato impressa, contendo um mínimo de 10 mil e um máximo de 20 mil assinaturas de apoio, reconhecidas pelo Notário.

A deliberação aprovada pelo órgão máximo dos tribunais eleitorais refere que serão rejeitadas quaisquer fichas dos proponentes que não tenham a fotografia do candidato impressa. Refere também que cada eleitor só pode apoiar uma candidatura.

Lembre-se que, de acordo com o número um do artigo 129 da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, são elegíveis para o cargo de Presidente da República de Moçambique os eleitores moçambicanos de nacionalidade originária, que não possuam outra nacionalidade e que sejam maiores de 35 anos de idade. Devem ainda estar regularmente recenseados e que não estejam abrangidos por qualquer incapacidade eleitoral passiva prevista na lei que rege a eleição do Chefe de Estado.

Entre as pessoas que não podem ser eleitas a Presidente da República, conforme o artigo 130 da mesma Lei, estão indivíduos que tenham cumprido dois mandatos consecutivos naquele cargo; pessoas que não residam no país há pelo menos 12 meses antes da realização do escrutínio; e as que estão em regime de reclusão por prática de diversos delitos.

Refira-se que, até ao momento, o país ainda não conhece os prováveis candidatos à Presidência da República, sendo que os três principais partidos do país ainda não elegeram os seus candidatos e muito menos os pré-candidatos. As eleições realizam-se a 9 de Outubro e o recenseamento eleitoral decorre de 15 de Março a 28 de Abril, no território nacional, e de 30 de Março a 28 de Abril, no estrangeiro.

⛲ Cartamoz 

sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

Candidato Presidencial da Renamo será conhecido em Abril

 

RENAMO

O partido Renamo vai eleger o seu próximo presidente na primeira quinzena do mês de Abril, no decurso do Conselho Nacional. A decisão foi anunciada, hoje,pelo porta-voz da Comissão Política depois de mais uma sessão ordinária.

O partido Renamo esteve reunido esta quinta-feira, no âmbito da sua XXX sessão ordinária.

Dentre os tópicos de agenda, constavam os preparativos das eleições legislativas, presidenciais e provinciais previstas para o mês de Outubro deste ano.

Falando aos jornalistas, numa conferência de imprensa sem direito a perguntas, o porta-voz da Comissão Política, Alberto Magumisse, avançou que o Conselho Nacional foi marcado para a primeira quinzena do mês de Abril, de acordo com a decisão tomada na sessão ordinária.

“Dedicámos convocar a primeira sessão do Conselho Nacional para a primeira quinzena do mês de Abril e decidimos criar um grupo de trabalho de preparação da sessão ordinária do Conselho Nacional e instruir o secretariado geral para criar as condições logísticas para o evento e criar brigadas para os trabalhos em províncias”, disse Magumisse.

De acordo com o estatuto do partido Renamo, é no Conselho Nacional onde são tomadas as decisões orientadoras do partido, das quais o Congresso e as eleições internas para a escolha do novo presidente, que no caso será sucessor de Ossufo Momade.

Segundo fez saber Magumisse, foi também ponto de agenda unânime da secção o reconhecimento de Ossufo Momade pelo “esforço e trabalho realizado nos preparativos das eleições autárquicas”.

O porta-voz falou também do pagamento de pensões aos ex-guerrilheiros da Renamo, pelo Governo, no âmbito do processo de desmilitarização, desmobilização e reintegração, que está em curso de desde o mês de Outubro do ano passado, tendo explicado que “o processo está lento, por isso instamos o Governo para a sua aceleração”.

⛲ O país 

terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Renamo nega discutir todo o pacote eleitoral em dois dias

  


Estão extremadas as posições entre as bancadas parlamentares da Frelimo e da Renamo em torno dos pontos da agenda que levam a Comissão Permanente da Assembleia da República a convocar a realização da VII Sessão Extraordinária do Parlamento, a ter lugar esta quarta-feira.

Em causa estão as divergências entre as informações constantes da convocatória emitida pela Comissão Permanente e os documentos partilhados com os 250 deputados. É que, da reunião havida na segunda-feira da semana finda, a Comissão Permanente do Parlamento deliberou que a VII Sessão Extraordinária da Assembleia da República devia discutir o Projecto de Revisão Pontual dos artigos 19 e 40 da Lei nº 8/2014, de 12 de Março, que estabelece o quadro Jurídico do Recenseamento Eleitoral Sistemático para a realização de Eleições.

No entanto, os documentos partilhados com os deputados, consultados pela “Carta”, incluem também os projectos de revisão pontual da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro jurídico relativo à eleição do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República; e da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, que estabelece os princípios, as normas de organização, as competências e o funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial.

Ontem, a Comissão Permanente esteve reunida durante todo o dia, mas não houve consenso quanto às pretensões da Frelimo de discutir todo o pacote eleitoral ainda esta semana. Ao que “Carta” soube, a Renamo manteve-se irredutível na sua posição.

O porta-voz da Renamo, Arnaldo Chalaua, disse à “Carta” que a maior bancada da oposição não irá debater os pontos que não constam da convocatória. Defende que, a haver urgência para a discussão dos restantes projectos submetidos pela bancada da Frelimo, a Comissão Permanente deverá convocar outra Sessão Extraordinária.

Aliás, Chalaua defende que o pacote eleitoral é algo complexo, que não pode ser discutido em dois dias. Afirma que, para revisão de um pacote eleitoral, deve-se criar uma Comissão que será responsável por auscultar todas as partes interessadas, de modo a se elaborar um texto que seja consensual

Quanto à revisão da Lei do Recenseamento Eleitoral, o porta-voz da bancada parlamentar da Renamo diz não haver qualquer oposição por parte da “perdiz”, visto que o recenseamento eleitoral sempre foi realizado em período seco e não chuvoso, tal como aprovou o Conselho de Ministros

Já a bancada parlamentar da Frelimo, a proponente da Sessão, promete reagir hoje, mas na breve conversa que manteve com o nosso jornal, o porta-voz da bancada, Feliz Silva, disse não haver quaisquer divergências entre a convocatória emitida pela Comissão Permanente e os documentos enviados aos 250 deputados.

Feliz Silva defende que a convocatória refere que o ponto da agenda é a discussão de todo o pacote eleitoral e não apenas do projecto de revisão da Lei do Recenseamento Eleitoral. Sublinha que a revisão da Lei do Recenseamento Eleitoral afecta, directamente, as restantes leis do pacote eleitoral, pelo que há necessidade de as mesmas serem revistas.

Por sua vez, a bancada parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) diz que o debate da revisão da Lei do Recenseamento Eleitoral acomoda os seus interesses, visto que sempre defendeu a necessidade de se alterar a data do arranque do recenseamento eleitoral, pelo facto de coincidir com a época chuvosa.

No entanto, em conversa com a nossa reportagem, o porta-voz da bancada parlamentar do MDM, Fernando Bismarque, afirmou que os principais “nós de estrangulamento” do processo eleitoral não foram inclusos neste pacote que vai à revisão e mostra-se expectante que os mesmos sejam discutidos durante a sessão ordinária que arranca em meados de Fevereiro próximo.

Entre os aspectos que inquietam o MDM está a impugnação prévia. O “galo” entende haver necessidade de se clarificar a sua aplicação, na medida em que os Tribunais têm contrariado a jurisprudência do Conselho Constitucional, que despensa o recurso a este princípio para contestar os actos eleitorais junto dos órgãos da justiça.

O MDM defende também que a acreditação dos delegados de candidatura deve ser feita pelos partidos políticos, com conhecimento dos órgãos eleitorais, pois, actualmente, o STAE (Secretariado Técnico da Administração Eleitoral) emite as credenciais acima da hora, o que dificulta a sua distribuição pelos delegados.

Para o MDM, a não discussão destes e outros aspectos antes das eleições gerais constitui um barril de pólvora, tendo em conta os episódios testemunhados no ano passado, durante as VI Eleições Autárquicas.

⛲ Cartamoz 

quarta-feira, 17 de janeiro de 2024

Frelimo propõe que substituto do Governo seja eleito pelo partido

 


Não é só o arranque do recenseamento eleitoral durante o pico da época chuvosa que leva a bancada da Frelimo a propor a revisão da legislação eleitoral. Na lista, está também a falta de material para o processo e a necessidade de alterar a forma de substituição de governador em caso de impedimento.

Daqui a oito dias, o Parlamento reúne-se para rever a legislação eleitoral. Pretende-se alterar as datas de recenseamento eleitoral, não só por coincidirem com a época chuvosa, mas também porque há constrangimentos de logística que podiam ter sido previstos.

“Questões logísticas, relacionadas com os materiais e equipamentos do recenseamento eleitoral, que, na sua grande maioria, são produzidos fora do país. Chegados ao país, os equipamentos passam por um processo de desalfandegamento e, antes de serem enviados às capitais provinciais, são montados, configurados e testados. A colocação dos materiais nos postos de recenseamento eleitoral vai enfrentar grandes e graves dificuldades, sobretudo como se referiu, nas zonas de difícil acesso, por coincidir com a época chuvosa, implicando, ainda, a contratação de meios aéreos.”

Pela pertinência, o tema foi levado ao programa Noite Informativa desta segunda-feira, no qual plataformas de observação eleitoral disseram que a falta de material de recenseamento nas vésperas do arranque do processo pode revelar desorganização dos órgãos eleitorais.

“Não é justificável porque esses processos são previsíveis. Então, sendo processos previsíveis, dois ou três anos antes, já devíamos estar a preparar esses processos eleitorais. O processo de recrutamento de formadores provinciais termina no dia 15, a duas semanas do início do processo eleitoral. Significa que há um processo de formação dos formados e depois segue um outro processo de recrutamento de brigadistas. Então, este é um processo que leva mais ou menos um mês. Não seria possível realizar o processo eleitoral dentro desse período”, observou Lázaro Mabunda, do Centro de Integridade Pública.

Contudo, o recenseamento eleitoral ultrapassa questões logísticas. “Nós pensamos que temos uma legislação suficiente para organizar eleições, mas o maior problema que nós temos, sob ponto de vista das eleições, em termos de qualidade, não está na eleição, apesar das suas imperfeições, mas, com ela, é possível organizar eleições credíveis, ou seja, o maior problema, na nossa percepção, está no comportamento dos actores políticos eleitorais”, indicou Glésio Massango, do Instituto para a Democracia Multipartidária, IMD.

E a Plataforma Decide diz mais: “Até a uma altura dessas, ainda não tivemos algumas informações, por exemplo, daqueles que são os agentes cívicos, ainda não começou nenhuma campanha a nível da mídia de busca de pessoas para o recenseamento. Isto demonstra que estamos perante um défice logístico”, acrescentou Wilker Dias, da Plataforma Decide.

Ademais, a Frelimo quer também que se altere a forma de substituição do governador eleito, em caso de impedimento de ocupar o cargo. É que, na lei actual, este dirigente é substituído pelo nome que segue na lista vencedora das eleições provinciais, e a Frelimo quer que, da lista, possa haver liberdade de se escolher qualquer outra pessoa.

“O processo de substituição definitiva do governador da província é efectuado pela lista mais votada dos membros efectivos na Assembleia Provincial, mediante processo de eleição pessoal, directa e secreta, dentre os membros da referida lista mais votada A governador da província, dirigido pela Mesa da Assembleia Provincial ou por Comissão Eleitoral criada para o efeito”, propõe o partido com maioria parlamentar.

⛲ O país 

terça-feira, 16 de janeiro de 2024

Governador de Província passa a ser substituído por eleição interna do “partido vencedor”

 


A VII Sessão Extraordinária da Assembleia da República, a ter lugar no próximo dia 24 de Janeiro, não só irá discutir a proposta de revisão da Lei do Recenseamento Eleitoral, tal como anunciou ontem o porta-voz da Comissão Permanente do Parlamento, Alberto Matukutuku, mas também irá rever as Leis atinentes à eleição do Presidente da República, dos deputados, dos membros das Assembleias Provinciais e que estabelece as normas e princípios do funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial.

Uma das maiores novidades a serem chanceladas pelo Parlamento, na próxima semana, será a nova fórmula de substituição do Governador da Província, em caso de impedimento permanente. De acordo com a proposta submetida pela bancada parlamentar da Frelimo, o Governador não mais será substituído pelo membro da Assembleia Provincial que se seguir ao cabeça-de-lista, tal como prevêem os números três do artigo 37 e um do artigo 38 da Lei nº 4/2019, de 31 de Maio, que estabelece os princípios, as normas de organização, as competências e o funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial

Na proposta submetida pela bancada maioritária, em caso de impedimento permanente (morte, doença prolongada, incapacidade permanente, perda de mandato ou demissão), o Governador da província passa a ser substituído definitivamente por um membro da Assembleia Provincial indicado pela lista que obteve a maioria dos votos. Aliás, este será o único ponto a ser revisto na referida Lei.

“O processo de substituição definitiva do Governador de Província é efectuado pela Lista mais votada dos membros efectivos na Assembleia provincial, mediante processo de eleição pessoal, directa e secreta, dentre os membros da referida Lista mais votada a Governador de Província, dirigido pela Mesa da Assembleia Provincial ou por uma Comissão Eleitoral Ad-hoc, criada por esta para o efeito”, explica a proposta consultada pela “Carta”.

Segundo a Frelimo, tal modelo visa acautelar a indicação de substitutos competentes, pois, nem sempre os membros que seguem o cabeça-de-lista são dotados de competência suficiente para governar.

“Em face das dificuldades que se podem apresentar, nos casos de substituição do Governador em exercício, por diversas razões previstas na Lei e tendo em consideração que ordem nominal dos integrantes da lista não corresponde ao mérito ou capacidade de governação provincial, mas, sim, respeita a vontade dos partidários proponentes das referidas listas, tal situação impõe a necessidade de prever a possibilidade de, em caso de vacatura, o partido político, coligação de partidos políticos e grupo de cidadãos indicar, de entre os membros integrantes da lista que compõem a Assembleia Provincial, aquele que oferece melhores garantias, em termos de conhecimento e capacidade para a governação da província”, justifica a bancada que suporta o Governo.

A nova disposição, a ser chancelada já próxima semana, poderá ser estreada no próximo mês, na província de Maputo, quando Júlio Parruque, Governador desta província, renunciar ao cargo em virtude de ter sido imposto Edil da Cidade da Matola, em Outubro último. A proposta refere que a Lei revista entrará em vigor na data da sua publicação, que deverá ocorrer antes do dia 07 de Fevereiro, data em que tomam posse os novos Edis das 65 autarquias do país.

⛲ Cartamoz 

sexta-feira, 29 de dezembro de 2023

Candidato da Frelimo para as eleições presidenciais de 2024 será conhecido em Março

 


O Secretário-geral do Partido Frelimo, assegura que o candidato desta formação política às eleições presidenciais de Outubro de 2024 será conhecido até Março.

Roque Silva falava esta quinta-feira em Inhambane, à Rádio Moçambique,  à margem da cerimónia de entrega de uma sede desta formação política num dos bairros da cidade capital.

Silva, apelou na ocasião a população para um comportamento ordeiro na festa de transição do ano.

⛲ O país