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Governo aprova proposta de Lei de Prevenção, Repressão e Combate ao Terrorismo

 


Desde Outubro de 2017 que a província de Cabo tem sido fustigada pelos ataques dos grupos armados. Entretanto, Moçambique ainda não tinha um ordenamento jurídico para o tratamento específico de crimes desta natureza. Na V Sessão do Conselho de Ministros, a primeira que durou dois dias no presente ano, o Governo apreciou e aprovou a proposta de Lei de Prevenção, Repressão e Combate ao Terrorismo. Por outro lado, o Executivo autorizou o alargamento do número de alunos por turma de 30 para 45 alunos.

De acordo com a porta – voz do Conselho de Ministros, Ludovina Bernardo, a proposta de lei aprovada pelo Governo eh uma inovação, uma vez que o país passa a ter uma lei específica para tratar crimes referentes a actos de terrorismo.

“É uma inovação, o nosso ordenamento jurídico ainda não tem um tratamento específico para crimes desta natureza. Essa proposta de lei é uma inovação porque passamos a ter uma lei especifica para tratar de crimes referentes a actos de terrorismo enquanto no ordenamento jurídico anterior usava-se uma lei geral para julgar e condenar aqueles que praticam crimes de terrorismo, mas o Governo Nessa sessão apreciou, aprovou e vai submeter a Assembleia da República esta inovação no ordenamento jurídico especifico para actos de terrorismo”, disse Bernardo.

Por outro lado, Ludovina Bernardo garantiu que a proposta de lei não prevê tribunais específicos de julgamento de pessoas acusadas de prática de terrorismo, tendo igualmente declarado que mais detalhes serão tornados públicos quando o instrumento dor debatido e aprovado pelo Parlamento. “A Lei aplica-se à prevenção, repressão e combate ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, acções conexas e aos actos de terroristas e de organizações terroristas, praticados no território nacional ou no estrangeiro, cujos autores se encontrem no país e não possam ser extraditados”.

Depois de uma curva ascendente de número de novas infecções, óbitos e internamentos no último trimestre do ano passado, no inicio do corrente, Moçambique conseguiu reverter aquele cenário, diga-se, assustador o que, de certa forma, espevitou o Presidente da República a relaxar algumas medidas restritivas.

Ainda na V Sessão do Conselho de Ministros, o Governo apreciou a informação sobre o cumprimento das medidas de prevenção da Covid-19 e autorizou o alargamento do número de alunos por turma de 30 para 45 alunos.

“O Conselho de Ministros autorizou o alargamento do número de alunos por turma, que eram 30 e passam, agora, para 45 alunos. Isso vai permitir que haja aumento da frequência semanal à escola pelos alunos e reforçar o contacto entre o aluno e o professor”, explicou.



Fonte:Evidências

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