Nyusi despede-se Hoje dos moçambicanos
É já, quarta-feira, 7 de Agosto de 2024, que Filipe Jacinto Nyusi irá discursar pela…
É já, quarta-feira, 7 de Agosto de 2024, que Filipe Jacinto Nyusi irá discursar pela…
Na sentença lida nesta terça – feira, 07 de Fevereiro, o Juiz do Caso Valter Danone, Lúcio Ticha, da 1ª secção do Tribunal Judicial da cidade de Chimoio, decidiu absolver a tia de Valter Danone que foi acusado do crime de exposição de ruisco a menor quando o seu sobrinho, Valter Danone, e outros dois menores produziram um vídeo de humor satirizando a corrupção levado a cabo pela Polícia de Trânsito nas estradas moçambicanas.
Aquando da publicação do vídeo, que foi uma febre das redes sociais, a Procuradoria Provincial de Manica enxergou calúnia e difamação contra o Estado moçambicano no vídeo. Entretanto, a tese da calunia e difamação foi trocada pelo crime de exposição de pessoa a perigo, segundo que a tia de Valter Danone, Raquel Paulo Jorge, por sinal responsável pela produção do vídeo, foi colocada no banco dos réus.
Um especialista de vídeos e filmagem, que responde pelo nome de Tomas Gimo, fez questão de anular a tese de que houve exposição de risco a menor, tendo usado o fotoshop, uma ferramenta que se usa na edição de vídeos e imagens, para explicar ao Juiz que há possiblidade de fazer uma montagem, ou seja, tirar um fundo e se colocar o outro cenário.
Depois da explicação do perito de vídeos e filmagem, o advogado da tia de Valter Danone, Denilson Danilo, apoiando-se na ausência de provas, pediu ao Tribunal a absolvição do mesmo porque “não existem quaisqueres provas que indiquem alguma situação de perigo”
Nesta terça-feira, 07 de Fevereiro, a 1ª secção do Tribunal Judicial da cidade de Chimoio, por não ter provado que houve crime de exposição de risco ao menor, decidiu absolver Raquel Paulo Jorge, jornalista da Rádio Moçambique, colocando assim um ponto final num caso que, segundo juristas consultados pelo Evidências, não tinha perna para andar.
Dw
0 Comentários