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Grupo de cidadãos deposita petição para impugnar a Tabela Salarial Única



No âmbito dos seus direitos, constitucionais e legais, ao abrigo da alínea g) do número 2 do artigo 244 da Constituição da República, e da alínea g) no número do artigo 64 nº 2/2022, Lei Orgânica do Conselho Constitucional, um grupo de cidadãos submeteu, na quinta-feira, 09 Março, uma petição ao Conselho Constitucional para impugnar o Decreto nº 3/2023, de 17 de Janeiro, que alterou o Decreto 55/2022, de 14 de Outubro e aprova dos Funcionários e Agentes de Estado (FAE).

O Executivo pretendia a partir de Julho do ano passado pagar salários na Tabela da Tabela Salarial Única, mas as incongruências detectadas acabaram adiando a entrada em vigor daquele instrumento.

Depois de sanar as incongruências, o Governo levou o instrumento para a Assembleia da República, tendo o mesmo sido aprovado pelas três bancadas, sendo que para o efeito foi aprovado o Decreto 55/2022, de 14 de Outubro.

Entre Outubro e Dezembro de 2022, os Funcionários e Agentes de Estado tiveram remunerações na base do Decreto 55/2022, de 14 de Outubro. Entretanto, em Janeiro do corrente ano, o Governo aprovou o Decreto nº 3/2023, de 17 de Janeiro, alterando o anexo I do decreto aprovado em Outubro.

O Decreto nº 3/2023, de 17 de Janeiro reduziu drasticamente as remunerações de todos FAE o que, de certa forma, criou uma onda de indignação no seio dos mesmos.

Insatisfeitos com a postura do Executivo na implementação da Tabela Salarial Única, na quinta-feira, 09 de Março, um grupo de cidadãos representados pelo advogado Saimone Macuaina depositaram petição no Conselho Constitucional para impugnar na Tabela Salarial Única no âmbito de do Processo de Fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade se legalidade.

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