Nyusi despede-se Hoje dos moçambicanos
É já, quarta-feira, 7 de Agosto de 2024, que Filipe Jacinto Nyusi irá discursar pela…
É já, quarta-feira, 7 de Agosto de 2024, que Filipe Jacinto Nyusi irá discursar pela…
O Plenário do Tribunal Administrativo (TA) ordenou a Vale Moçambique, S.A no sentido de disponibilizar à Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) informação de interesse público a que é obrigada por decisão jurisdicional, sem procurar quaisquer manobras dilatórias para se furtar à responsabilidade.
A decisão foi tomada através do irrecorrível acórdão n.º 131/2022 - P do Plenário do Tribunal Administrativo, entanto que última instância, negando assim provimento ao recurso interposto pela Vale Moçambique, S.A.
Para além da Juíza Lúcia Fernanda Maximiano do Amaral, Presidente do Tribunal Administrativo, assinaram também o acórdão n.º131/2022 - P, que põe termo definitivamente o presente processo para o acesso à informação de interesse público sobre as actividades da Vale Moçambique, S.A, os Juízes Conselheiros Nelson Osman José Paulo Jeque como Relator do processo, Januário Fernando Guibunda, Amílcar Mujovo Ubisse, José Luís Maria Pereira Cardoso, David Zefanias Sibambo, Aboobacar Zainadine Dauto Changa, João Varimelo, Paulo Daniel Comoane, José Maurício Manteiga, Isabel Cristina Pedro Filipe Nhampossa, Rufino Nombora, Manuel Pascoal Massuca, Amélia Eunice Deolinda Mangujo Simbine e Cláudio Eduardo Ernesto Pene; incluindo o representante do Ministério Público, Alberto Paulo, Vice-Procurador-Geral da República.
Pode-se ler no documento enviado à ″Carta de Moçambique″ que, recorrendo a manobras dilatórias, a Vale Moçambique, S.A nunca se dignou a responder os pedidos da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) sobre a disponibilização da informação de interesse público, no âmbito da actividade de exploração do carvão mineral, que estava a desenvolver no Distrito de Moatize, Província de Tete.
″Foram praticamente três anos de batalha judicial para acesso à informação que ainda não se materializou e o Acórdão do Plenário do Tribunal Administrativo fixa jurisprudência importante relativamente à litigância de interesse público, em matéria do direito à informação, considerando que o acesso à informação sobre a indústria extractiva em Moçambique é extremamente difícil″, refere a OAM, apontando que foi notificada sobre a decisão do TA neste novo ano judicial que se pretende promissor em matéria de realização de justiça.
Curiosamente, diz a Ordem dos Advogados, o referido Acórdão do Plenário do Tribunal Administrativo foi proferido num período em que a Vale Moçambique, S.A, já não está a operar em Moatize nos moldes anteriores, na sequência da celebração de um acordo vinculativo com a Vulcan Minerals de venda da mina de carvão de Moatize e do Corredor Logístico de Nacala no valor total de 270 milhões de dólares americanos.
Mesmo assim, a condenada mineradora deve conformar-se com a lei e disponibilizar a solicitada informação de modo a contribuir para uma melhor percepção da sociedade sobre os seus compromissos no âmbito do projecto de exploração de carvão mineral em Moatize.
Neste contexto, a OAM, no âmbito das suas atribuições legais, nomeadamente, "defender o Estado de Direito Democrático, os direitos e liberdades fundamentais, promover o acesso à justiça nos termos da Constituição e demais legislação e promover o respeito pela legalidade" garante que tudo fará para a melhor defesa dos interesses das comunidades afectadas pela exploração do carvão mineral e também para que a Vale Moçambique, S.A, cumpra a decisão vertida no Acórdão do Plenário do Tribunal Administrativo.
Recorde-se que, numa primeira fase, através do Acórdão n.º 29/2020, referente ao Processo n.º 185/2019 - CA, o Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo julgou procedente o pedido da OAM e intimou a Vale Moçambique, S.A, a disponibilizar a informação em causa no prazo de 10 dias.
Inconformada com a decisão da primeira instância, a Vale Moçambique, S.A, interpôs recurso na Primeira Secção do Tribunal Administrativo. Tramitado o processo e analisadas as alegações e contra-alegações apresentadas, os Juízes Conselheiros da Primeira Secção do Tribunal Administrativo, através do Acórdão n.º 119/2020 de 15 de Dezembro de 2020 referente ao processo n.º 131/2020 - 1ª, decidiram negar provimento ao recurso interposto por esta mineradora, por falta de fundamento legal para reverter a decisão recorrida, que fez uma correcta interpretação e aplicação da lei ao condenar a Vale Moçambique, S.A, por violação do direito à informação de interesse público.
Teimosa em negar disponibilizar informação de interesse público e em demonstrar o seu compromisso com os direitos humanos das famílias afectadas e as regras da transparência na indústria extractiva, a Vale Moçambique, S.A, num verdadeiro exercício de exploração máxima das manobras dilatórias, embora seja seu direito recorrer, mais uma vez mostrou-se inconformada com a nova decisão que rejeitara o seu recurso, interpôs um novo recurso, neste caso para o Plenário do Tribunal Administrativo entanto que última instância, que acabou sendo chumbado.
O caso começa em 2019, quando a Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), na sequência do seu projecto de Monitoria Legal dos Direitos das Comunidades Afectadas pelos Grandes Investimentos, requereu por via de litigância de interesse público, ao Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo para intimar a mineradora Vale Moçambique, S.A, para disponibilizar informação de interesse público, no âmbito da actividade de exploração do carvão mineral, que estava a desenvolver no Distrito de Moatize, Província de Tete.
A OAM solicitava informação sobre o Memorando de Entendimento firmado entre o Governo, a Vale Moçambique, S.A, e as comunidades afectadas pelo projecto em causa, conforme resulta do disposto no n.º 2 do artigo 30 da Lei n.º 20/2014, de 18 de Agosto (Lei de Minas e todos os acordos celebrados com as comunidades e/ou em benefício das mesmas.
Aquela entidade também requeria Informação integral e detalhada sobre o estágio actualizado do pagamento das indemnizações e/ou compensações pagas às comunidades afectadas, incluindo os oleiros cujas oficinas foram destruídas em virtude da concessão mineira atribuída à Vale e o Relatório sobre o pagamento das indemnizações e/ou compensações pagas às famílias afectadas pela actividade da Vale Moçambique, S.A, em Moatize, no contexto de exploração do carvão mineral.
A Vale Moçambique, S.A, também devia disponibilizar Informação sobre o estágio actualizado do processo de reassentamento das comunidades afectadas pelo projecto e resolução das reivindicações apresentadas pelas comunidades e Informação sobre as garantias de subsistência, de geração de renda e de segurança alimentar das comunidades afectadas pelo investimento da Vale na exploração do carvão mineral em questão.
Finalmente, a OAM solicitava informação sobre o mecanismo de resolução de conflitos ou de reclamação das comunidades afectadas (Operational Grievence Mecanism) existente na Vale Moçambique e Informação sobre as actividades de responsabilidade social levadas a cabo pela Vale em benefício das comunidades afectadas pelo projecto.
Face à recusa da empresa, a OAM acabou recorrendo ao tribunal porque a Vale Moçambique, S.A, nunca se dignou a responder os pedidos daquela entidade sobre a disponibilização da informação supra indicada em nome da transparência na indústria mineira e do respeito pelos direitos humanos, sobretudo das famílias directamente afectadas pelas actividades daquela mineradora.
A OAM assinala que, mais do que isso, tratou-se de uma acção de monitoria da implementação da Lei n.º 34/2014, de 31 de Dezembro (Lei do Direito à Informação) e do Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto (Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas).
⛲ Cartamoz
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