Nyusi despede-se Hoje dos moçambicanos
É já, quarta-feira, 7 de Agosto de 2024, que Filipe Jacinto Nyusi irá discursar pela…
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Por seu turno, o litro do gasóleo reduz de 94,75 Meticais para 91,23 Meticais, enquanto o litro do petróleo de iluminação cai de 79,64 Meticais para 71, 37 Meticais.
O gás veicular regista uma ligeira queda de 45,16 Meticais para 44,52 Meticais por litro. Por sua vez, o gás de cozinha desce de 90,01 Meticais para 86,05 Meticais.
Estes preços deverão vigorar nas cidades de Maputo, Matola, Beira e Nacala, sendo que, nas restantes cidades, o reajuste é feito de acordo com o esforço na logística que é realizada para fazer chegar os combustíveis a essas zonas.
O último reajuste dos preços dos combustíveis em Moçambique foi feito em Maio de 2023.
COMBUSTÍVEIS JÁ SÃO TRIBUTADOS POR LEI ESPECÍFICA
Após aprovação pela Assembleia da República, em Dezembro do ano passado, os combustíveis passaram a ser tributados através do Imposto sobre Consumos Específicos. A medida surge com a revisão da Lei do Sistema Tributário, que visou, entre outros aspectos, a reposição dos danos causados pelos combustíveis fósseis.
20 anos depois da aprovação da lei que estabelece os princípios de organização do Sistema Tributário de Moçambique, o Parlamento aprovou, esta quarta-feira, a proposta de lei que altera os artigos 68, 69 e 70.
Trata-se de uma lei que vai suprimir a competência do Conselho de Ministros de alterar os impostos, passando para a Assembleia da República, como órgão legislativo.
Introduz-se, ainda, a referência ao Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC), que estava omisso, por ter sido criado posteriormente pela Lei nº 5/2009, de 12 de Janeiro – Eliminar a Taxa de Combustíveis –, passando estes a serem tributados em sede do Imposto sobre Consumos Específicos (ICE), tendo em conta a sua natureza e características.
“A incorporação dos combustíveis no ICE justifica-se ainda por motivos extrafiscais, nomeadamente, os danos ambientais por si provocados e a necessidade de reposição dos custos de sua utilização (princípio do utilizador/pagador – os combustíveis são usados em veículos que desgastam as estradas, daí a consignação de parte da receita para a sua manutenção)”, explicou, na altura, Max Tonela, ministro da Economia e Finanças.
⛲ O País
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