Nyusi despede-se Hoje dos moçambicanos
É já, quarta-feira, 7 de Agosto de 2024, que Filipe Jacinto Nyusi irá discursar pela…
É já, quarta-feira, 7 de Agosto de 2024, que Filipe Jacinto Nyusi irá discursar pela…
A VII Sessão Extraordinária da Assembleia da República, a ter lugar no próximo dia 24 de Janeiro, não só irá discutir a proposta de revisão da Lei do Recenseamento Eleitoral, tal como anunciou ontem o porta-voz da Comissão Permanente do Parlamento, Alberto Matukutuku, mas também irá rever as Leis atinentes à eleição do Presidente da República, dos deputados, dos membros das Assembleias Provinciais e que estabelece as normas e princípios do funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial.
Uma das maiores novidades a serem chanceladas pelo Parlamento, na próxima semana, será a nova fórmula de substituição do Governador da Província, em caso de impedimento permanente. De acordo com a proposta submetida pela bancada parlamentar da Frelimo, o Governador não mais será substituído pelo membro da Assembleia Provincial que se seguir ao cabeça-de-lista, tal como prevêem os números três do artigo 37 e um do artigo 38 da Lei nº 4/2019, de 31 de Maio, que estabelece os princípios, as normas de organização, as competências e o funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial
Na proposta submetida pela bancada maioritária, em caso de impedimento permanente (morte, doença prolongada, incapacidade permanente, perda de mandato ou demissão), o Governador da província passa a ser substituído definitivamente por um membro da Assembleia Provincial indicado pela lista que obteve a maioria dos votos. Aliás, este será o único ponto a ser revisto na referida Lei.
“O processo de substituição definitiva do Governador de Província é efectuado pela Lista mais votada dos membros efectivos na Assembleia provincial, mediante processo de eleição pessoal, directa e secreta, dentre os membros da referida Lista mais votada a Governador de Província, dirigido pela Mesa da Assembleia Provincial ou por uma Comissão Eleitoral Ad-hoc, criada por esta para o efeito”, explica a proposta consultada pela “Carta”.
Segundo a Frelimo, tal modelo visa acautelar a indicação de substitutos competentes, pois, nem sempre os membros que seguem o cabeça-de-lista são dotados de competência suficiente para governar.
“Em face das dificuldades que se podem apresentar, nos casos de substituição do Governador em exercício, por diversas razões previstas na Lei e tendo em consideração que ordem nominal dos integrantes da lista não corresponde ao mérito ou capacidade de governação provincial, mas, sim, respeita a vontade dos partidários proponentes das referidas listas, tal situação impõe a necessidade de prever a possibilidade de, em caso de vacatura, o partido político, coligação de partidos políticos e grupo de cidadãos indicar, de entre os membros integrantes da lista que compõem a Assembleia Provincial, aquele que oferece melhores garantias, em termos de conhecimento e capacidade para a governação da província”, justifica a bancada que suporta o Governo.
A nova disposição, a ser chancelada já próxima semana, poderá ser estreada no próximo mês, na província de Maputo, quando Júlio Parruque, Governador desta província, renunciar ao cargo em virtude de ter sido imposto Edil da Cidade da Matola, em Outubro último. A proposta refere que a Lei revista entrará em vigor na data da sua publicação, que deverá ocorrer antes do dia 07 de Fevereiro, data em que tomam posse os novos Edis das 65 autarquias do país.
⛲ Cartamoz
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