Nyusi despede-se Hoje dos moçambicanos
É já, quarta-feira, 7 de Agosto de 2024, que Filipe Jacinto Nyusi irá discursar pela…
É já, quarta-feira, 7 de Agosto de 2024, que Filipe Jacinto Nyusi irá discursar pela…
O Ministério Público (MP) ainda não se conformou com a decisão da extradição de Manuel Chang para os Estados Unidos da América. Apesar de respeitar a decisão da justiça sul – africana, reitera que Moçambicano é o único com jurisdição penal para exercer a acção no caso.
A Procuradoria – Geral da República usou todos os recursos à sua disposição para trazer Manuel Chang para Moçambique. Contudo, a justiça sul – africana extraditou o antigo ministro das Finanças para o país, actualmente, presidido por Joe Biden.
Beatriz Buchili falou, nesta quarta-feira, 24 de Abril, que a demora na tomada de decisão por parte das autoridades sul – africanas prejudicava a celeridade dos processos em curso, além de violar os direitos elementares do arguido Manuel Chang, tendo ainda vincado que a Perola do Indico é o único país com jurisdição para julgar Chang.
“Ainda assim, Moçambique respeita a decisão do mais alto órgão judicial da África do Sul, não obstante continuarmos convictos de que o nosso país é o único com jurisdição para exercer a acção penal, no caso em apreço”, referiu.
Buchili reiterou, por outro lado, que o atraso no arranque do julgamento de Manuel Chang atenta contra os direitos elementares do mesmo.
“O mesmo (Manuel Chang) encontra-se detido há mais de cinco anos, a pedido das autoridades norte- americanas e tendo sido extraditado há cerca de um ano para os Estados Unidos da América, ainda não foi submetido ao julgamento naquele país, embora tenham alegado ter todos os elementos de prova, incluindo, acusação. Reiteramos, por conseguinte, que esta situação continua a prejudicar o desenvolvimento do processo em Moçambique e atenta contra os mais elementares direitos do cidadão, em privação da liberdade, plasmados nas Constituições dos Estados envolvidos e nas Convenções internacionais sobre os direitos humanos”.
No que respeita a implementação da Lei da Probidade Pública, a Procuradora – Geral da República defende que é pertinente e urgente a revisão deste instrumento.
⛲ Evidências
0 Comentários