Nyusi despede-se Hoje dos moçambicanos
É já, quarta-feira, 7 de Agosto de 2024, que Filipe Jacinto Nyusi irá discursar pela…
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A Coligação Para Aliança Democrática acusa a CNE de tentar sabotar a candidatura de Venâncio Mondlane, ao notificar a organização política para ultrapassar algumas irregularidades na candidatura. A CAD diz já ter comprido todos os procedimentos.
Há sensivelmente uma semana, a Comissão Nacional de Eleições notificou a CAD para suprir algumas irregularidades na sua candidatura para as eleições gerais.
Tal exigência é infundada, segundo o mandatário de Venâncio Mondlane, Elvino Dias, que defende que a coligação terá cumprido todos os procedimentos legais.
“Eles ligaram-nos a notificar que tínhamos irregularidades por suprir no processo das candidaturas, o que não constitui verdade. Nós temos expedientes submetidos à CNE, com carimbo de protocolo e tudo.”
Diz ainda que de acordo com o princípio de aquisição progressiva dos actos eleitorais, a CNE já não tem competência para impugnar qualquer processo nesta fase, mesmo que tenha irregularidades, porque já foi aprovado pelo conselho Constitucional.
“Não faz sentido que uma comissão Nacional de Eleições, composta por vogais com mais de vinte anos de experiência, venha nesta altura do processo eleitoral, notificar-nos sobre a questão relacionada com a Inscrição dos partidos políticos, quando eles têm consciência de que esta fase terminou no dia sete de maio. A própria CNE publicou na sua página quais são os partidos que estão regularmente inscritos e no rol desses partidos, a CAD está lá.”
O também advogado, acusa a CNE de estar a criar manobras para embaraçar a candidatura de Venâncio Mondlane.
“Quando é que a CAD começou a ter problemas?, quando a CNE tomou conhecimento que a CAD passa a suportar a candidatura de Venâncio Mondlane , e é por isso mesmo que estamos, desde ja, a denunciar este acto que no nosso entender é ilegal.”
Ainda segundo Dias, a CNE só pode, neste momento, exigir a regularização de documentos dos candidatos, apenas nos casos de registro criminal, bilhete de identidade e não de documentos dos partidos, pois essa fase foi ultrapassada e já publicada no Boletim da República.
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