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CAD convoca marcha em repúdio à anulação da sua candidatura pela CNE

 


A Coligação para Aliança Democrática vai marchar, este sábado, em Maputo em repúdio à anulação da sua candidatura às eleições legislativas e provinciais. A coligação, que já submeteu recurso para anular a decisão da CNE, diz que, em caso de recusa, não vai responsabilizar-se pelos danos.

A coligação que suporta a candidatura de Venâncio Mondlane à presidência da República diz que não cometeu nenhum erro durante o processo da sua candidatura e que “a Comissão Nacional de Eleições mentiu e está equivocada” sobre a anulação da sua candidatura.

Assim, Manecas Daniel, presidente da CAD, diz que o Conselho Constitucional deve aprovar o recurso submetido esta segunda-feira, de modo a “repor a verdade e corrigir o equívoco que a CNE cometeu”.

Manecas Daniel justificou o seu posicionamento com base em alguns pontos fundamentais do processo de submissão de candidaturas, cujo término “chega com a publicação no Boletim da República e, em caso de haver irregularidades, é obrigação da CNE notificar os proponentes que devem corrigi-las num prazo de cinco dias”.

A CAD participou nas “eleições de 2018 nos mesmos moldes”, mas não houve estes problemas. Assim, a CAD diz que o recurso submetido se baseia na prova documental e o Conselho Constitucional tem, por isso, “responsabilidade da reposição da verdade e da legalidade”, caso contrário, “não seremos responsáveis pelos danos que podem ser causados”.

Sobre a nulidade, Elvino Dias, advogado da CAD, explicou que não é verdade que apresentou candidaturas plúrimas, pois, se assim fosse, teriam sido notificados. “A CAD nunca foi notificada” e a CNE não pode provar.

Os únicos erros possíveis, segundo Elvino Dias, são de carácter individual, em que os candidatos poderiam ter alguma documentação em falta, o que também é dever da CNE notificar. Pese embora não tenham sido notificados, Dias disse que uma falha singular não pode anular toda a lista da coligação.

“A pessoa individual que não apresente documento em caso de irregularidade tem o prazo de cinco dias para o fazer. Uma pessoa não pode deixar cair toda a lista de candidatura.”

A CAD insistiu que a “CNE está a agir de má-fé”, e é por esta mesma razão que acusa o órgão de causar os conflitos eleitorais.

Elvino Dias aproveitou o momento para explicar que a deliberação sobre a aprovação da sua candidatura publicada no Boletim da República não foi revogada e ainda está em vigor. No entanto, a CNE não é clara se se trata da anulação da inscrição ou da candidatura.

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