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terça-feira, 13 de agosto de 2024

PR anuncia reforço de meios para combate ao terrorismo

 


O Presidente da República, Filipe Nyusi, anunciou, esta segunda-feira, em Kigali, que está em curso o reforço de meios humanos e materiais para o combate ao terrorismo na província de Cabo Delgado.

Filipe Nyusi fez este anúncio no balanço da sua participação na investidura do seu homólogo, Paul Kagame, para mais um mandato de cinco anos, numa cerimónia que teve lugar, ontem, em Ruanda.

O Chefe do Estado elogiou o convívio saudável entre o exército ruandês e as comunidades da província de Cabo Delgado afectadas pelos ataques terroristas.

O Presidente da República, em jeito de balanço da sua participação na investidura do homólogo ruandês, congratulou o nível de organização da cerimónia havida ontem aqui em Kigali.

quinta-feira, 8 de agosto de 2024

Autoridade Reguladora de Água exige qualidade de serviços

 


A Autoridade Reguladora de Águas e Saneamento, AURAS, quer assegurar a eficiência, sustentabilidade e qualidade dos serviços de abastecimento de água e saneamento.

Para o efeito, a instituição lançou, em Maputo, a consultoria legal para a produção do regulamento de incentivos e sanções aplicáveis aos servidores públicos de abastecimento de água e saneamento.

Para a Presidente do Conselho de Administração da AURAS, Suzana Loforte, o instrumento visa equilibrar os interesses dos provedores dos serviços e os consumidores, bem como melhorar a qualidade dos contratos entre as duas partes.

Suzana Loforte disse, ainda, que o regulamento vai assegurar que o investimento privado complemente as acções do Governo.

O projecto de produção do regulamento de incentivos e sanções aplicáveis aos servidores públicos de água e saneamento, financiado pelo Banco Mundial, está orçado em cerca de 150 mil dólares, a equivalente a perto de 10 milhões de Meticais.

Severino Ngoenha diz que candidatos à Presidência devem se comprometer com investimento na ciência

 


Na cerimónia de lançamento do seu novo livro, esta quinta-feira, Severino Ngoenha falou pouco, mas o suficiente para deixar a principal mensagem que pretende com o seu novo livro. Em “Da Wasselia à Wasselia”, o filósofo recorre, inicialmente, a um episódio familiar, envolvendo a mãe e os filhos no debate sobre a importância do conhecimento no desenvolvimento das sociedades actuais.

Para Severino Ngoenha, num contexto de pré-campanha, os candidatos à Presidência da República devem se comprometer com o investimento na ciência e na técnica, pois, de outro modo, Moçambique nunca poderá competir com os países mais desenvolvidos do mundo.

Na percepção do filósofo, actualmente, a diferença entre Moçambique e os países ocidentais, no que ao conhecimento científico e tecnológico diz respeito, está para um txova e uma nave especial.

Na Universidade Técnica de Moçambique, “Da Wasselia à Wasselia” foi apresentado por José Castiano, que enalteceu o percurso bibliográfico de Severino Ngoenha. Por conseguinte, Castiano apontou as razões por que julga pertinente a leitura do novo projecto de Ngoenha: o cruzamento da tradição, da tecnologia e a educação.

O livro “Da Wasselia à Wasselia” foi lançado sob a chancela da Editorial Fundza.

Município manda encerrar 110 estabelecimentos comerciais devido à poluição sonora

 


Cento e dez estabelecimentos comerciais foram encerrados, nos últimos 7 dias, devido à poluição sonora que causavam em diversos distritos municipais da cidade de Maputo, com destaque para Nlhamankulu, KaMaxakeni e KaMavota.

A informação foi partilhada pela porta-voz da Polícia Municipal, Arsénia Miambo, durante a apresentação do relatório das actividades realizadas entre 29 de Julho e 4 de Agosto.

Arsénia Miambo, citada pelo Notícias, explicou que, durante este período, foram ainda sensibilizados 3 mil 550 vendedores informais da baixa da cidade para fazerem limpeza nos locais onde vendem; não ocuparem a faixa de rodagem nem as estradas dos estabelecimentos comerciais; evitarem expor produtos nas montras e nos sinais verticais e horizontais.

Miambo acrescentou que aproximadamente 5 mil condutores de transporte colectivo e semi-colectivo de passageiros foram sensibilizados em paragens intermediárias e terminais, para além do controlo do estacionamento e acções de prevenção de incêndios em escolas secundárias e instituições comerciais.

Ex-porta-voz do SENAMI exige indemnização de 10 Milhões de MT à TV Sucesso

 


O proprietário da TV Sucesso Gabriel Júnior e seus ex-colaboradores Berta Muiambo e Luciano Valentim foram ouvidos nesta terça-feira (06), no Tribunal Judicial de Kampfumo, na cidade de Maputo, por alegada calúnia e difamação contra a antiga porta-voz do Serviço Nacional de Migração (SENAMI), Cira Fernandes.

Até às 15h00, o Tribunal tinha ouvido apenas o ex-jornalista da TV Sucesso, Luciano Valentim, enquanto ainda se aguardava a audição de Gabriel Júnior, Romeu Carlos e Berta Muiambo. A audição começou com atraso de várias horas para dar lugar a uma suposta arrumação da sala de audiência.

A queixosa, Cira Fernandes, que teve que entrar escondida no tribunal, pediu uma indemnização de pelo menos 10 milhões de meticais.

Porém, do lado de fora da sala do Tribunal, a activista social Quitéria Guirengane, que esteve a prestar solidariedade à TV Sucesso, disse que não será possível silenciar as liberdades. Segundo Guirengane, o processo actual não é apenas contra a TV Sucesso e os jornalistas, mas sim um ataque a todos que exercem o trabalho jornalístico em Moçambique. A fonte acrescentou que, quanto mais se tenta calar uma voz, mais vozes surgirão.

Refira-se que a audição do Gabriel Júnior foi marcada numa altura em que se encontrava em Paris na delegação que representa Moçambique nos Jogos Olímpicos e teve que voltar às pressas para ser ouvido no tribunal. 

De acordo com o processo, a TV Sucesso é acusada de ter injuriado Cira Fernandes, após ter veiculado uma notícia que falava de algumas detenções no SENAMI e, na sequência, lembrou relatos similares ocorridos no passado, fazendo menção à detenção da antiga porta-voz.

Importa frisar que Gabriel Júnior foi também solicitado no Tribunal de Xai-Xai, para uma audiência na mesma data em que tinha que se apresentar na cidade de Maputo.

⛲ Cartamoz 

Exclusão da CAD: Ordem dos Advogados diz que acórdão do CC é incongruente

 


A Ordem dos Advogados de Moçambique diz que o Conselho Constitucional devia ter-se abstido de apreciar e anular a inscrição da CAD para as eleições legislativas e provinciais, porque não é da sua competência nem jurisdição. A agremiação entende que o averbamento da coligação 15 dias após o previsto na lei não pode justificar a sua exclusão. A OAM termina alertando que os órgãos de soberania devem munir-se de competência para se consolidar o Estado de Direito Democrático no país.

Através de um comunicado, a Ordem dos Advogados de Moçambique dá a conhecer a sua reflexão em torno do acórdão do Conselho Constitucional, que anula a inscrição da Coligação Aliança Democrática para as eleições legislativas e provinciais de 9 de Outubro.

A Ordem identificou no acórdão várias incongruências, a começar pela rejeição das listas plurinominais fechadas de candidatura da CAD:

“Esta situação concreta (não reunir os requisitos legais estatuídos para a apresentação de candidaturas) não configura qualquer das situações elencadas nos artigos 179o (Rejeição definitiva da lista) e 180o (Verificação das candidaturas e publicação das listas aceites e rejeitadas) do diploma legal retromencionado, tendo andado mal a CNE e o próprio Conselho Constitucional (CC) quando falam de rejeição de candidaturas, por inaplicável, tendo por isso, sido usada terminologia totalmente incongruente com a previsão legal.”

Por outro lado, a OAM entende que o Conselho Constitucional não tem competência primária nem exclusiva para declarar a legalidade ou não dos partidos políticos e/ou coligações: “Não havendo norma legal que atribui ao CC a competência primária (exclusiva) para apreciar recursos relativos à legalidade da constituição de partidos políticos e suas coligações, pelo princípio da tipicidade, do vertido nos artigos 8º n.º 1 e 193º n.º 1, ambos da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio e ainda pelo critério residual, no sentido de que cabe aos tribunais judiciais, por regra, julgar todas as causas que não estejam atribuídas a outra jurisdição, o CC não devia ter declarado nula a Deliberação n.º 59/CNE/2024, de 9 de Maio, que aceita a inscrição da CAD para fins eleitorais. Ou seja, devia ter-se abstido de conhecer sobre os vícios dessa Deliberação (n.º 59/CNE/2024, de 9 de Maio), por falta de competência em razão da hierarquia, cujas consequências se assemelham à incompetência absoluta do tribunal.”

A Ordem entende haver exagero por parte do Conselho Constitucional ao considerar o não averbamento da CAD no prazo de 15 dias previsto na lei como Irregularidade Invalidade Absoluta, porque, no seu entender: “Este prazo (15 dias) não é preclusivo, podendo ser efectuado sempre e a qualquer momento. Feito o averbamento da coligação posteriormente ao prazo de quinze dias, a questão da personalidade judiciária consolida-se com a aquisição da personalidade jurídica, nos termos do artigo 5º (Conceito e medida da personalidade judiciária) do Código de Processo Civil (CPC)”.

Pelo que a decisão que foi tomada deveria ter outro sentido: “Tratava-se aqui de aplicar a regra da actualidade material da decisão, nos termos do artigo 663º (Atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes), n.º 1, do CPC, por via do qual as decisões devem tomar em consideração todos os factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que se produzam após o decurso do processo, de modo a corresponder à situação existente no momento do encerramento da decisão, no caso da Deliberação n.º 82/CNE/2024, de 17 de Julho, pois nesta data o averbamento já tinha sido feito no dia 18 de Junho de 2024. Comprovado o averbamento superveniente da coligação, verifica-se a assunção retroactiva dos actos praticados pela mesma, pois a irregularidade foi sanada. A irregularidade invalidante em causa era relativa, que só se colocaria se não tivesse havido sanção da irregularidade à data da Deliberação n.º 82/CNE/2024, de 17 de Julho, o que não é, nem foi o caso”.

Os advogados terminam a sua reflexão alertando que o Estado de Direito Democrático não se consolida apenas com a independência dos poderes de soberania, mas também com competência. E lembram ainda que não se pode citar jurisprudência que apenas descreve os procedimentos que devem ser observados para a constituição de coligações partidárias para efeitos eleitorais, mas que não aborda a questão das consequências da inobservância de formalismos legais. Essa citação assim feita representa “uma mão cheia de nada”.

⛲ O país 

quarta-feira, 7 de agosto de 2024

Nyusi despede-se Hoje dos moçambicanos

 


É já, quarta-feira, 7 de Agosto de 2024, que Filipe Jacinto Nyusi irá discursar pela última vez na Assembleia da República, como Chefe de Estado moçambicano. Nyusi vai ao Parlamento apresentar o seu décimo e último Informe sobre o Estado Geral da Nação, em cerimónia solene a ter lugar no Parlamento pelas 10h00.

Num Informe a ser apresentado ao meio do ano, devido às eleições gerais de 9 de Outubro, Nyusi deverá focar o seu discurso no balanço dos seus 10 anos de governação, iniciados a 15 de Janeiro de 2015 e renovados a 15 de Janeiro de 2020, com destaque para as realizações do seu Governo.

Raptos, terrorismo, dívidas ocultas, corrupção e DDR são alguns dos temas a serem abordados pelo Chefe de Estado, numa governação marcada por greves dos funcionários do Estado, devido às péssimas condições de trabalho e às incongruências geradas pela introdução da Tabela Salarial Única (TSU).

Professores, médicos, profissionais de saúde e enfermeiros são alguns dos funcionários públicos que já aderiram a greves, em protesto às péssimas condições de trabalho. Os juízes preparam-se para entrar, na sexta-feira, no seu primeiro dia de greve desde a fundação do país, enquanto os magistrados do Ministério Público ameaçam convocar a sua, caso o caderno reivindicativo não seja respondido.

Constitui a principal expectativa dos moçambicanos ouvir de Filipe Jacinto Nyusi, em que estado (social, político e económico) vai deixar Moçambique, depois de, ao longo da sua governação, nunca ter dito em que condições o país estava. Lembre-se que só foi em 2015 (no seu primeiro informe) em que admitiu que “ainda não estamos satisfeitos com o Estado da Nação”, tendo-se seguido sucessivas avaliações consideradas cómicas pela crítica moçambicana.

Em 2016, por exemplo, Filipe Nyusi afirmou que “a situação geral da nação mantém-se firme” e, em 2017, concluiu que era “desafiante, mas encorajador”. Já em 2018, defendeu que o Estado da Nação era “estável e inspira confiança”, enquanto em 2019 disse que era “de esperança e de um horizonte promissor” e, em 2020, defendeu que “o Estado da Nação é de resposta inovadora e de renovada esperança”.

Nos últimos três anos, o Presidente da República qualificou o Estado Geral da Nação como de “auto-superação, reversão às tendências negativas e conquista da estabilidade económica”, em 2021; de “estabilização e de renovado optimismo face aos desafios internos e externos”, no ano de 2022; e de criação de “bases sólidas para crescer nos anos que se seguem como um país competitivo, sustentável e inclusivo”, em 2023.

Os preparativos da recepção de Filipe Jacinto Nyusi no Parlamento decorrem a todo vapor. Hoje, os funcionários da Assembleia da República dedicar-se-ão à decoração da sala do plenário. Até ao momento, já está visível o reforço do sistema de som, com vista a abafar quaisquer tentativas de impedir o Presidente da República de discursar, tal como se verificou no ano passado, em que a Renamo bicotou o Informe de Chefe de Estado com cânticos e danças.

Refira-se que a Informação do Presidente da República será apresentada numa semana em que a indústria dos raptos fez mais uma vítima, na Cidade de Maputo, ocorrido na manhã desta segunda-feira.

 Cartamoz


sábado, 3 de agosto de 2024

É definitivo: CAD afastada das eleições legislativas e provinciais



“Pelos fundamentos expostos, o Conselho Constitucional delibera: declarar nula a deliberação n.º 59/CNE/2024, de 9 de Maio, da Comissão Nacional de Eleições, que aceita a inscrição da Coligação Aliança Democrática para fins eleitorais; e considerar não inscrita a Coligação Aliança Democrática para efeitos eleitorais, o que preclude [impede] consequentemente a possibilidade ou o direito de apresentação das candidaturas nos termos do artigo 177 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio”.

Foi nestes termos que os juízes do Conselho Constitucional decidiram, esta quarta-feira, não dar provimento ao recurso submetido pela Coligação Aliança Democrática (CAD), a solicitar a anulação da deliberação n.º 82/CNE/2024, de 17 de Julho, que rejeita a sua candidatura por nulidade.

No entanto, no lugar de julgar o pedido formulado pela CAD, o Conselho Constitucional decidiu anular a inscrição desta, contrariando a sua jurisprudência que preconiza o princípio da aquisição progressiva dos actos eleitorais, que determina a consolidação e consumação dos actos em cada fase do processo. Aliás, este foi o ponto prévio levantado pela CAD no seu recurso por entender que os fundamentos invocados pela CNE são referentes à fase de inscrição e das candidaturas.

Em Acórdão n.º 10/CC/2024, de 31 de Julho, publicado na noite desta quinta-feira, o Conselho Constitucional afirma que a regra da consolidação dos actos praticados na fase anterior só vale, quando as irregularidades existentes não sejam de tal modo invalidades absolutamente.

“Quanto às irregularidades invalidantes absolutamente, porque graves, o legislador previu a possibilidade do seu aniquilamento a todo tempo, por serem situações de facto constituídas à sombra de normas consideradas que dispõem sobre elementos essenciais da situação jurídica que se pretende produtora de efeitos jurídicos”, argumentam os juízes.

“No caso da deliberação n.º 59/CNE/2024, de 9 de Maio, a Comissão Nacional de Eleições aceitou a inscrição da CAD. Contudo, esta decisão está eivada de uma irregularidade, nos termos da Lei n.º 7/91, de 23 de Janeiro, Lei dos Partidos Políticos. Com efeito, dispõe o respectivo artigo 26 que os partidos políticos podem coligar-se para efeitos eleitorais desde que haja: aprovação da coligação pelos órgãos representativos competentes dos partidos; comunicação por escrito, para efeitos de averbamento, ao órgão estatal competente para o reconhecimento dos partidos”, diz o Acórdão, defendendo que os partidos que compõem o convénio tinham 15 dias para comunicar o facto ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. A CAD foi formada a 27 de Abril, pelo que devia ter comunicado a aliança até ao dia 12 de Maio.

“Ora, a deliberação n.º 59/CNE/2024, de 9 de Maio, inscreveu, para fins eleitorais, uma entidade não legalmente constituída nos termos da Lei dos Partidos Políticos”, defende o Acórdão n.º 10/CC/2024, de 31 de Julho, considerando que “a falta de comunicação á entidade estatal competente para o averbamento da coligação constitui uma irregularidade invalidade absoluta que pode ser arguida por qualquer pessoa, conhecida a qualquer tempo, em qualquer fase e por qualquer autoridade judicial ou administrativa competente”.

Referir que, com a exclusão da CAD para as eleições legislativas e provinciais de 9 de Outubro próximo, Venâncio Mondlane torna-se no único candidato presidencial sem apoio partidário.

⛲ Cartamoz 

quinta-feira, 1 de agosto de 2024

SERNIC DESMANTELA MAIS UM FUTURO CATIVEIRO DAS VÍTIMAS DE RAPTO

 


O Serviço Nacional de Investigação Criminal acaba de desmantelar, na Província de Maputo, mais uma casa que estava a ser preparada para servir de cativeiro das futuras vítimas de rapto.

Por outro lado, na sequência da intensificação do trabalho de combate a esta prática, o SERNIC capturou um suposto responsável da logística dos sequestradores. 

Segundo o SERNIC, cabia a este homem o arrendamento de imóveis, registos de cartões SIM, compra viaturas, recepção de executores e rastreamento das vítimas.

Endividamento público interno continua elevado

 


O país vai registar, a médio prazo, um crescimento económico moderado, apesar da prevalência de incertezas do impacto dos choques climáticos na produção agrícola e infra-estruturas diversas.

Trata-se de garantias lançadas, esta quarta-feira, pelo Comité de Política Monetária, conjugado com dados preliminares do Instituto Nacional de Estatísticas, referentes ao primeiro trimestre de 2024.

O governador do Banco de Moçambique, Rogério Zandamela, disse que o Produto Interno Bruto cresceu em 2.3 por cento e poderia estar a níveis mais elevados.

Segundo Rogério Zandamela, o Comité da Política Monetária reduziu a taxa de juros em um dígito, dos actuais 15 para 14.25 por cento, numa decisão sustentada pela continua consolidação das perspectivas de inflação.

O governador do Banco de Moçambique explicou que a pressão sobre o endividamento público interno continua elevada e situa-se em 66 mil milhões de meticais.

Em relação à falta de divisas, Rogério Zandamela esclareceu que o Banco de Moçambique não está sob pressão da falta de liquidez e que está alinhada com as perspectivas de uma inflação baixa e estável.O país vai registar, a médio prazo, um crescimento económico moderado, apesar da prevalência de incertezas do impacto dos choques climáticos na produção agrícola e infra-estruturas diversas.

Trata-se de garantias lançadas, esta quarta-feira, pelo Comité de Política Monetária, conjugado com dados preliminares do Instituto Nacional de Estatísticas, referentes ao primeiro trimestre de 2024.

O governador do Banco de Moçambique, Rogério Zandamela, disse que o Produto Interno Bruto cresceu em 2.3 por cento e poderia estar a níveis mais elevados.

Segundo Rogério Zandamela, o Comité da Política Monetária reduziu a taxa de juros em um dígito, dos actuais 15 para 14.25 por cento, numa decisão sustentada pela continua consolidação das perspectivas de inflação.

O governador do Banco de Moçambique explicou que a pressão sobre o endividamento público interno continua elevada e situa-se em 66 mil milhões de meticais.

Em relação à falta de divisas, Rogério Zandamela esclareceu que o Banco de Moçambique não está sob pressão da falta de liquidez e que está alinhada com as perspectivas de uma inflação baixa e estável.