Nyusi despede-se Hoje dos moçambicanos
É já, quarta-feira, 7 de Agosto de 2024, que Filipe Jacinto Nyusi irá discursar pela…
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O académico José Abudo refere que a actual Lei das Sucessões salvaguarda os direitos das mulheres e filhos. José Abudo falava no âmbito do lançamento das suas duas obras, nomeadamente: “Introdução ao Direito” e “Direito das Sucessões”, em Maputo.
A posição da mulher na ordem dos herdeiros em Moçambique melhorou da quarta para a primeira posição de acordo com a nova abordagem da Lei das Sucessões. Na antiga lei, os primeiros eram os filhos, seguindo-se os pais e os irmãos da pessoa falecida e só, depois, a esposa ou o marido.
É neste contexto em que o académico e ex-ministro da Justiça, José Abudo, reitera a necessidade de domínio de matérias ligadas aos direitos dos cônjuges para que os bens estejam devidamente protegidos.
A título de exemplo, quando morre alguém tendo deixado menores incapazes, por lei, é obrigatório existir um processo de inventário introduzido nos Tribunais pelo Ministério Público. “ Portanto, cabe a este casal, na qualidade da pessoa que fica a tratar desses bens, ter que ir ao Ministério Público e há um processo para salvaguardar que esses bens não se percam até à divisão deles”, explicou José Abudo, autor dos livros ora lançados.
Na obra “Direito das Sucessões”, Abudo aborda várias inovações e ilustra soluções para alguns constrangimentos práticos, olhando para a realidade moçambicana. Antigamente, o debate era saber se a indignidade produzia os seus efeitos de forma automática ou carecia de uma declaração judicial.
“A nova lei veio esclarecer que há sempre necessidade de uma acção judicial.”
Tendo em conta o contexto de Moçambique, alguns fundamentos, que não encontram paralelo com o código civil de 1966, foram introduzidas como fundamento da declaração da indignidade.
Um outro debate que suscitava inúmeras inquietações tem a ver com a deserdação, se tinha como efeito a incapacidade de suceder apenas na sucessão legitimária ou o deserdado perdia todas as capacidades de sucessão por morte.
“A lei nova também esclarece que a declaração de deserdação o torna sucessível incapaz de suceder em todas as espécies de sucessão por morte“, disse Adelino Muchanga, presidente do Tribunal Supremo, que fazia uma visão geral do livro em referência.
“Direito das Sucessões” aborda, outrossim, a temática da extensão do direito de acrescer nas várias espécies de sucessão por morte e a administração da herança.
José Ibrahimo Abudo tem, no total, 15 obras, duas delas ora lançadas esta quinta-feira em Maputo e aqui referenciadas.
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