Nyusi despede-se Hoje dos moçambicanos
É já, quarta-feira, 7 de Agosto de 2024, que Filipe Jacinto Nyusi irá discursar pela…
É já, quarta-feira, 7 de Agosto de 2024, que Filipe Jacinto Nyusi irá discursar pela…
O conceituado advogado moçambicano, Elísio de Sousa acaba de ser suspenso pela Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) por reiteradas violações do dever do seu ofício devido aos seus pronunciamentos públicos sobre o julgamento das dívidas ocultas na rádio, televisão e redes sociais.
Assim, Elísio de Sousa fica interdito de exercer a sua profissão por um período de três meses como determina o artigo 108° n°1, alínea a), primeira e segunda parte do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique. Evidências sabe que o mesmo advogado já vem sendo advertido desde 2018 para se ater de comentar sobre processos que estejam em julgamento.
Elísio de Sousa faz parte do G15, um grupo de choque do partido Frelimo, adestrito ao gabinete de propaganda dirigido por Caifadine Manasse e sob orientação estratégica de Egídio Vaz. No início do julgamento a referida lista vazou nas redes sociais com a escala e os nomes de todos os elementos que deviam inundar os órgãos de comunicação pública e alguns órgãos capturados para afastar qualquer ligação das dívidas ocultas ao partido Frelimo e ao seu Presidente, Filipe Nyusi, que, curiosamente, vem sendo citado desde o primeiro dia na tenda da BO
A OAM que classifica a sua actuação como indecorosa, censurável, inqualificável e até criminosa, considera que as suas alusões são “deprimentes ou críticas desprimorosas aos colegas Advogados constituidos naquele processo e a outros intervenientes processuais, comportando-se de modo a gerar descrédito da profissão de Advogado e do Sistema de Administração da Justiça”.
“Esta conduta indecorosa, censurável, inqualificável e até criminosa, é, ainda, susceptível de manchar a confiança que o público tem no Advogado enquanto membro da Ordem dos Advogados, atento ao interesse público por ele realizado. A presente suspensão é fundamentada no justo receio de cometimento de novas infracções no decorrer do processo disciplinar, atento aos comentários diários e até nos dias sem julgamento, em violação dos deveres acima mencionados.
A decisão foi tomada pelo Plenário do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Advogados de Moçambique, reunido na sua Sessão de 17 de Setembro de 2021 e depois de apreciados os factos constantes da Nota de Culpa deduzida contra o Elísio de Sousa, advogado com a Carteira Profissional n.° 1078.
“Na verdade, desde que iniciou o julgamento do processo (18/2019 que corre ternos legais na Secção Criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo) referente às chamadas “dívidas não declaradas”, o qual o advogado arguido apelida, na sua página do Facebook, de ‘A Telenovela A TENDA’, que o mesmo advogado tem feito pronunciamentos públicos (diários nas rádio Moçambique e Índico e nas estações de televisão TVM e Miramar) em violação dolosa dos deveres do advogado decorrentes do EOAM (artigos 80º e 85º n.° 1, alíneas a) e b) do EOAM)”, sentencia a ordem.
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