Nyusi despede-se Hoje dos moçambicanos
É já, quarta-feira, 7 de Agosto de 2024, que Filipe Jacinto Nyusi irá discursar pela…
É já, quarta-feira, 7 de Agosto de 2024, que Filipe Jacinto Nyusi irá discursar pela…
Está decidido. A partir de Junho, a Frelimo irá alterar a Constituição. Na quarta-feira, o parlamento aprovou a alteração à Lei Eleitoral, que reduz o prazo para anunciar a data das eleições gerais de 2024 de 18 para 14 meses antes das eleições. Isso tirou todas as dúvidas, e confirmou o que o já havia anunciado pelo CIP: não haverá eleições distritais em 2024.
Até ao início da sessão plenária desta quarta-feira da Assembleia da República, a proposta da Frelimo era reduzir em três meses o prazo para anunciar a data das eleições gerais. Mas no mesmo dia, após o parecer da Quarta Comissão para a segunda leitura da lei da Frelimo, foi acrescentado mais um mês. A 4ª Comissão remeteu o documento ao secretariado às 13h37 para apreciação e aprovação em segunda leitura.
A Frelimo defende que a decisão vai ao encontro das preocupações de vários segmentos da sociedade moçambicana – nomeadamente políticos, organizações religiosas, académicos, jornalistas, organizações da sociedade civil e outras forças, quanto à oportunidade, vantagens e desvantagens da realização de eleições nos distritos.
Estes segmentos, segundo a Frelimo, defendem que o Estado segue sempre, de forma segura, o princípio do gradualismo. Ou seja, a alteração da Lei 8/2013 vai permitir uma consulta mais ampla de diversas opiniões sobre “a oportunidade e pertinência” da realização, ou não, de eleições distritais no próximo ano.
A alteração permitirá à Frelimo ganhar tempo até ser legalmente possível alterar a Constituição sem necessitar do apoio da oposição. A Constituição só pode ser alterada no prazo de cinco anos após a entrada em vigor da alteração anterior com o voto de ¾ do parlamento, o que exigiria o apoio da oposição porque a última alteração foi de 12 de junho de 2018 (artigo 301.º da Constituição da República). Depois de 12 de junho deste ano, só a Frelimo pode alterar a Constituição, por maioria de 2/3 dos deputados, sem precisar do apoio da oposição.
Assim, com a redução do prazo de fixação da data das eleições presidenciais e parlamentares, das assembleias provinciais e dos governadores provinciais, a Frelimo ganha quatro meses para propor, debater e aprovar a alteração à Constituição da República, que permitirá ao Presidente da República fixar, sem pressões, a data das eleições gerais do próximo ano sem eleições distritais.
⛲ Cartamoz
0 Comentários