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Frelimo adia eleições distritais sem data certa para sua realização


Já está nas mãos dos deputados da 1ª e 4ª Comissões da Assembleia da República o Projecto de Revisão Pontual da Constituição da República, submetido ao parlamento, no passado dia 03 de Maio (quarta-feira), pela Bancada Parlamentar da Frelimo.

Em concreto, a Frelimo quer rever o número 3 do artigo 311 da Constituição da República, que marca 2024 como o primeiro ano da realização das eleições distritais, introduzidas em 2018, após entendimentos políticos entre a Renamo e o Governo, no quadro da pacificação do país.

No Projecto submetido à Assembleia da República, a Frelimo propõe que, no lugar de marcar as eleições distritais para o ano de 2024, o número 3 do artigo 311 deve ter o seguinte texto: “as primeiras eleições distritais, nos termos previstos na Constituição da República, têm lugar logo que sejam criadas as condições para a sua realização”, um texto sugerido pela Comissão de Reflexão sobre a Viabilidade da Realização das Eleições Distritais (CRED), no seu relatório.

Assim, a Frelimo não só formaliza a intenção manifestada há 1 ano, como também não apresenta data concreta para a realização das eleições distritais. Na sua fundamentação, a Frelimo invoca as constatações e recomendações deixadas pela CRED, referindo que a realização daquele escrutínio agudizaria a sobreposição de competências e duplicação de estruturas.

“Reconhecendo que no actual modelo existe uma duplicação de estruturas e sobreposição de competências dos órgãos descentralizados, as eleições distritais previstas para 2024 apresentam o risco de alastrar os mesmos constrangimentos que ocorrem na governação provincial para os 154 distritos”, defende o partido no poder.

Para a Frelimo, para além de duplicar estruturas e sobrepor competências, as eleições distritais teriam um impacto financeiro significativo. Refere que, em 2020, o Governo realizou um estudo, do qual concluiu que o funcionamento dos órgãos provinciais e distritais custaria 12 mil milhões de Meticais e 79 mil milhões de Meticais, respectivamente.

“Considerando todo este conjunto de factores supracitados constantes no Relatório da CRED, bem como as inquietações apresentadas pela sociedade moçambicana, impõe-se à Assembleia da República decidir, à luz dos mais nobres e legítimos interesses do povo moçambicano, pela não realização das eleições distritais no ano de 2024, mantendo-se, contudo, o compromisso de realizá-las logo que sejam criadas as condições para a sua realização”, sentencia a Frelimo.

⛲ Cartamoz 

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