Nyusi despede-se Hoje dos moçambicanos
É já, quarta-feira, 7 de Agosto de 2024, que Filipe Jacinto Nyusi irá discursar pela…
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou o processo submetido por Caifadine Manasse contra 19 deputados alegando falta de responsabilidade pelo crime de difamação sem publicidade. Em contrapartida, o Ministério Público deu razão ao antigo secretário para a mobilização e propaganda da Frelimo, uma vez que concluiu que há provas de que Damião José, Sábado Chombe e Alice Xavier Kufa que caluniaram e difamaram Caifadine Manasse.
Duarte Sitoe
Em Março do ano passado, Caifadine Manasse recorreu à justiça para limpar o seu nome por entender que Aída Maria Soares Gouveia, Alice Ana Francisco Xavier Kufa, Arlinda Cipriano de Sousa, Assia Paulo Cipriano Abudo Ali, Carimo Fretas de Oliveira, Clarice da Esperança Milato, Claúdio Fernandes da Meta Fone Wah, Damião José, Deolinda Catarina João Chochoma, Eusébio Nanguia Nipite Mulange, Inácia Henriques Carneiro Ngonde, João Catemba Chacumba, Josefa Jacinto Música, Lúcia José Madeira, Momade Arnaldo Juízo, Sábado Alamo Chombe, Sabir José Vasco Maquege, Safi Mahomed Reman Gulamo, Sara Maria Ubisse Ussumane, Sebastião Inácio Saíde, Zainane Memane Ossumane e Zuria Tuaibo Assumane concluíram que foi ele que quem associou o nome de Hélder Injojo, vice – presidente da Assembleia da República, ao narcotráfico.
“Tais factos ofensivos e caluniosos à honra e ao bom nome do Participante, para além de fazerem referência a uma figura que na sequência é Vice-Presidente de um Órgão de Soberania, ligam-se ao narcotráfico, um dos mais sofisticados crimes da actualidade, sendo parte da criminalidade organizada e até da criminalidade transnacional”, lê-se na participação que o Evidências teve acesso
Caifadine Manasse defendeu, por outro lado, que acção dos 23 deputados provocou dados de difícil reparação na sua vida pessoal, família, profissional e, sobretudo, ´política, enquanto militante sênior do partido Frelimo onde construiu a sua carreira e exerceu funções de muita responsabilidade.
Volvido quase um ano, o Ministério Púbico se pronunciou sobre o assunto e decidiu arquivar o processo contra 15 deputados ao abrigo do artigo 324, n.º 1, do Código de Processo Penal.
Trata-se de Aída Maria Soares Gouveia, Arlinda Cipriano de Sousa, Assia Paulo Cipriano Abudo Ali, Carimo.Freitas de Oliveira, Deolinda Catarina João Chochoma, Eusébio Nanguia Nipite Mulange, Inácia Henriques Carneiro Ngonde, Jacinto Gabriel Lourenço Inácio Capito, Lúcia José Madeira, Momade Arnaldo Juízo, Sabir José Vasco Maquege, Safi Mahomed Reman Gulamo, Sara Maria Ubisse Ussumane, Sebastião Inácio Saide e Zainane Memane Ossumane António
Para arquivar o processo contra os 15 deputados do círculo eleitoral da Zambézia, A procuradoria – Geral da República justifica que há falta de responsabilidade pelo crime de difamação sem publicidade e refere ainda que há “falta de provas do cometimento do crime de difamação sem publicidade relativamente aos arguidos Zuria Tuaibo Assumane, João Chacuamba, Clarice da Esperança Milato e Josefa Jacinto Música”.
Sorte diferente tiveram Damião José, Sábado Alamo Chombe e Alice Ana Francisco Xavier Kufa que viram o Ministério Público a confirmar que há matéria suficiente para que sejam acusados por calunia e difamação.
“Nestes termos, não subsistindo dúvidas de que os arguidos Damião José, Sábado Alamo Chombe e Alice Ana Francisco Xavier Kufa, com os demais sinais de identificação constantes dos autos e na qualidade de cabeça de lista, pescoço do Círculo e vice relatora, respectivamente, elaboraram um informe contendo factos ofensivos à honra e consideração do queixoso Caifadine Paulo Manasse, informe esse apresentado em sessão do Comité Provincial do partido FRELIMO, o Ministério Público acusa-os, ao abrigo do artigo 330, n.º 1. do Código de Processo Penal, do cometimento, como autores materiais, de um crime de difamação sem publicidade previsto e punido pelo artigo 235 do Código Penal”, lê-se na decisão do Ministério Público
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