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quinta-feira, 10 de março de 2022

Presidente do PSG Tentou Invadir BALNEÁRIO do ÁRBITRO

 


Nasser Al-Khelaifi, dono e presidente do Paris Saint-Germain, ‘borrou a pintura’ após o jogo no Santiago Bernabéu. Após vantagem por 1-0 trazida de França, o PSG sucumbiu frente à equipa de Carlo Ancelotti, por 1-3, e acabou eliminada da Liga dos Campeões.

Segundo a Movistar, após o apito final, o catari desceu aos balneários e, bastante alterado, tentou invadir o balneário da equipa de arbitragem. No entanto, Al-Khelaifi enganou-se e acabou, sim, por entrar na sala reservada ao delegado de jogo dos merengues, que chamou as forças de segurança para retirarem o dirigente do PSG à força.

Já na análise ao jogo, Maurico Pochettino tinha deixado um enorme rol de críticas aos árbitros e ao VAR.


Fonte:Abola

DNIC passa a emitir novo talão de BI com menos dados identificativos

 


A Direcção Nacional de Identificação Civil (DNIC) passa a emitir novo talão para o levantamento do Bilhete de Identidade (BI).

Diferentemente do antigo, o novo talão terá como dados identificativos, o nome e a data de nascimento do utente.

Segundo a porta-voz da DNIC, Gilda Lameque, o antigo talão do BI que possuía muitos dados, colocava o cidadão despreocupado em levantar o seu documento. Os utentes viviam no comodismo e apresentavam talões em diversas instituições, mesmo com recepção de mensagem sobre a disponibilidade do seu documento.



Fonte: MMO

quarta-feira, 9 de março de 2022

“GOMBE” intensifica-se e ameaça Nampula e Zambézia


As províncias de Nampula e Zambézia poderão ser afectadas, novamente, por uma tempestade tropical, depois de terem sido fustigadas pelas Tempestades Tropicais ANA e DUMAKO nos meses de Janeiro e Fevereiro, respectivamente.

De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (INAM), a Tempestade Tropical Severa “GOMBE” está a caminho de três províncias (Zambézia, Nampula e Cabo Delgado), prevendo-se que chegue à costa moçambicana na tarde da próxima sexta-feira, 11 de Março. A porta de entrada, diz o INAM, serão os distritos de Ilha de Moçambique e Liúpo, na província de Nampula.

Entretanto, prevê-se que o fenómeno afecte em grande escala as províncias da Zambézia e Nampula. Aliás, na manhã de hoje, o INAM emitiu um Aviso Vermelho, dando conta de que 13 distritos da província de Nampula (Angoche, Liúpo, Murrupula, Rapale, Mecubúri, Muecati, Nacarrôa, Monapo, Mogincual, Mossuril, Nacala, Ilha de Moçambique e cidade de Nampula) e cinco da província da Zambézia (Pebane, Gile, Mulevala, Mocubela e Maganja da Costa) vão registar uma precipitação superior a 200 mm/24h e ventos fortes com rajadas até 160 Km/h.

 

Já os distritos de Moma, Larde, Malema, Mugovolas, Ribáuè, Lalaua, Erati e Memba, em Nampula, e os distritos de Chinde, Mopeia, Inhassunge, Nicoadala, Namacura, Derre, Mocuba, Lugela, Ile, Alto Molócuè e Quelimane vão registar chuvas acima de 100mm/24 horas, acompanhadas de trovoadas.

 

Segundo o INAM, “GOMBE” já se encontra no Canal de Moçambique entre os paralelos 14 e 18 graus sul, com vento máximo e rajadas de 95 e 130 Km/h, respectivamente, sendo que continua a intensificar-se, podendo atingir o estágio de Ciclone Tropical, com ventos de 120 Km/h e rajadas de 160 Km/h nas primeiras horas de amanhã, 10 de Março.

Lembre-se que este é a oitavo fenómeno tropical a se formar no Oceano Índico, das 12 previstas, sendo que Moçambique já foi assolado por dois, nomeadamente, as Tempestades Tropicais ANA e DUMAKO. 


Fonte:Carta

crime de peculato caiu… ou as contradições do Tribunal Supremo sobre a matéria

 


Alguns dos advogados de defesa no presente caso das “dívidas ocultas” exploraram, nas alegações finais, uma brecha descoberta pela primeira defesa de Renato Matusse (os advogados Waty, Kamati e Sunda): uma “contradição” do Tribunal Supremo na definição de quem é o dono dos dinheiros do calote.

Quem o fez de forma mais incisiva foi o advogado de Gregório Leão, o causídico Abdul Gani Hassan. A defesa confrontou dois despachos do Supremo que se contradizem sobre a matéria, nomeadamente o acórdão relativo ao pedido interposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2020, para a extradição para Moçambique dos banqueiros do Credit Suisse, Detelina Subeva, Andrew Pearse e Surjan Singh, e o acórdão que valida o despacho de pronúncia que esteve agora em processo de produção de prova na Machava.

O pedido de extradição foi julgado em 2020 pela Secção Criminal do Tribunal Supremo. A PGR pretendia que os três banqueiros fossem extraditados para Moçambique para responderem pelos crimes de peculato, associação para delinquir e corrupção passiva para acto ilícito.

No seu acórdão (de outubro de 2020), a Secção Criminal do TJ deu provimento ao pedido de extradição mas descartou o crime de peculato. Os três eram cidadãos estrangeiros, e nunca poderiam ser considerados como funcionários ou agentes do Estado. Mas o TS foi mais longe, frisando que os dinheiros em causa eram da Privinvest, e não do Estado moçambicano, conforme se pode ler neste trecho relevante:

“A prova existente nos autos indicia que, tanto os arguidos nacionais do processo principal, como os reclamados, receberam luvas, sacados pela empresa Privinvest das contas da empresa no valor global; dos empréstimos contraídos pelas empresas moçambicanas, valor este que nunca foi integrado na esfera jurídica dessas empresas ou do Estado moçambicano, uma vez que foi transferido diretamente para a Privinvest, como se viu já, sem que em algum momento tivesse passado para o poder das empresas do Estado ou mesmo dos arguidos nacionais (no caso Gregório Leão José e António Rosário)”.

De acordo com o TS, “foi com base nesse valor do empréstimo – transferido directamente para as conta da empresa Privinvest e que passou para a titularidade desta com o poder de disposição e administração efectiva – que a Privinvest sacou o valor de USD 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares americanos) para o pagamento de luvas a favor de arguidos nacionais e dos oras reclamados”.

Ou seja, para o Tribunal Supremo, os dinheiros usados para o pagamento de luvas a favor de arguidos nacionais e estrangeiros eram dinheiros da Privinvest.

Mas, poucos meses depois, o TS (a mesma secção e os mesmos Juizes-Conselheiros, designadamente Luís Mondlane, Leonardo Simbine, António Namburete e Rafael Sebastião) abraçava outra narrativa, sem justificar a razão dessa mudança radical de interpretação.

Em Março de 2021, o Tribunal Supremo lavrou o despacho definitivo pronunciando 19 dos 20 arguidos. Seu relator foi o juiz Luís Mondlane.  O Supremo confirmou as acusações de peculato para os arguidos Armando Ndambi Guebuza, Gregório Leão José, António Carlos do Rosário, Cipriano Sisínio Mutota, Maria Inês Moiane Dove e Manuel Renato Matusse (que haviam recorrido da acusação de primeira instância) e os arguidos Bruno Evans Tandane Langa, Teófilo Francisco Pedro Nhangumele e Ângela Dinis Buque Leão (que não recorreram da acusação).

 Nos seus argumentos, o Supremo já não considera a Privinvest como dona do dinheiro do calote. E, em muitas das partes, nem menciona o nome Privinvest. Sobre o crime de peculato apontado a António Rosário, o TS diz que ele “apoderou-se de avultada quantia remetida pelo Banco Credit Suisse à Privinvest resultante do empréstimo contraído pela ProÍndicus, sendo servidor público, sabendo que tal dinheiro pertencia ao Estado e destinava-se à implementação do Projecto de Protecção da Zona Económica Exclusiva”.

E apontava que “Bruno Evans Tandane Langa, Teófilo Francisco Pedro Nhangumele e Armando Ndambi Guebuza quando se juntaram aos arguidos Gregório Leão José, António Carlos do Rosário e Cipriano Sisínio Mutota conheciam as funções públicas desempenhadas por estes”. Só por esse "conhecimento", Ndambi, Tandane e Nhangumele foram acusados de peculato.

Também Cipriano Mutota foi chamado a dar a mão a palmatória por peculato porque “apoderou-se de dinheiros pertencentes ao Estado, no montante de USD 980.000,00 (novecentos e oitenta mil dólares americanos)”. O despacho do Tribunal Supremo prossegue, na mesma senda de contraditória: "a matéria fáctica atribuída aos recorrentes Maria Inês Moiane Dove e Manuel Renato Matusse integra o crime de peculato que se consumou com o recebimento de valores provenientes dos empréstimos concedidos pelos bancos Credit Suisse e VTB Capital às empresas ProÍndicus, EMATUM e MAM, com garantia do Estado para implementação do Projecto de Protecção da ZEE”.

Esta questão foi objecto de muita atenção nas alegacões dos advogados dos arguidos visados pelo crime no Tribunal. Aliás, a pronúncia acusou alguns arguidos desse crime de peculato quando eles nunca desempenharam funções no Estado e, mesmo que tivessem desempenhado essas funções, nunca lhes foi entregue pelo Estado, para sua guarda ou gestão, dinheiro ou propriedades públicas.

Recorde-se, a acusação dos arguidos usa a definição penal de peculato constante do artigo 514 do Código Penal 2014, que dispõe assim: comete o crime de peculato o “servidor público que em razão das suas funções tiver em seu poder, dinheiro, cheques, títulos de crédito, ou bens móveis ou imóveis pertencentes ao Estado ou autarquias locais ou entidade pública ou a pessoa colectiva ou privada ou a particulares, para guardar, despender ou administrar, ou lhes dar destino legal”. Com base nesta definição, alguns causídicos afirmam que o crime de peculato que é imputado aos principais arguidos do processo não tem uma razão de ser.

Refira-se que, de todas as acusações constantes nos autos, o peculato é o crime com a maior moldura penal. De 12 a 16 anos.


Fonte:Carta

Terroristas matam Comandante da Força Local de Nova Zambézia em Macomia

 


Um Comandante da Força Local da aldeia Nova Zambézia, no Posto Administrativo de Chai, distrito de Macomia, província de Cabo Delgado, foi assassinado na noite do último domingo, em resultado de mais um ataque terrorista.

De acordo com as fontes, para além de matar o Comandante dos Milicianos, os insurgentes apoderam-se de duas armas de fogo, que estavam na posse da vítima. As fontes contam que a Força Local de Nova Zambézia foi atacada, quando realizava mais uma acção de patrulha na região. As fontes não avançaram qualquer dado sobre o estado dos restantes membros da Força Local e muito menos se terá havido baixas entre os insurgentes.

O ataque à Força Local de Nova Zambézia é o segundo a ser relatado em menos de duas semanas no Posto Administrativo de Chai contra as forças de segurança. Lembre-se que, na última semana de Fevereiro, os insurgentes atacaram uma posição da Unidade de Intervenção Rápida (UIR) na aldeia V Congresso (que dista a 10 Km de Nova Zambézia), tendo matado um agente daquele ramo da Polícia da República de Moçambique (PRM).

Refira-se que as aldeias Nova Zambézia e V Congresso fazem parte de uma pequena lista de povoações, cuja população não se movimentou em massa para a vila de Macomia ou outros distritos tidos como seguros na província. Aliás, na sequência do ataque de domingo, as fontes garantem que parte da população refugiou-se nas machambas e outra “escondeu-se” na aldeia vizinha de Nkoe. 


Fonte: Carta

advogado acusa Ministério Público de estar “capturado”

 


A Procuradoria-Geral da República de Moçambique (PGR) “foi capturada e politizada”, declarou Isalcio Mahanjane, um dos advogados de defesa no julgamento das “dívidas ocultas” de Moçambique.

Mahanjane representa Antonio Carlos do Rosário, ex-chefe de inteligência económica do serviço de segurança moçambicano (SISE), Ndambi Guebuza, filho mais velho do ex-presidente Armando Guebuza, Ines Moiane, ex-secretária particular de Guebuza, e seu sobrinho Elias Moiane. Todos enfrentam acusações de crimes financeiros, como peculato e lavagem de dinheiro.

Falando terça-feira no segundo dia de apuração dos advogados de defesa, Mahanjane acusou a PGR de trabalhar para os inimigos de Moçambique. “Este julgamento sofreu uma enorme influência política”, afirmou, chegando mesmo a comparar a PGR com a PIDE, a polícia política portuguesa sob o domínio colonial.

Ele comparou o vice-procurador-geral Alberto Paulo, que interrogou os suspeitos durante as investigações iniciais, com o notoriamente brutal torturador da PIDE, Chico Feio.

“Qual é a agenda desta PGR?”, perguntou, sugerindo que estava a funcionar para os doadores ocidentais, que cortaram a ajuda a Moçambique na sequência das revelações em abril de 2016 sobre a verdadeira dimensão da dívida externa do país.

Tal como Rosário, afirmou que a empresa Kroll, contratada para auditar as três empresas fraudulentas Proindicus, Ematum (Mozambique Tuna Company) e MAM (Mozambique Asset Management) era apenas um ninho de espiões ocidentais.

Ele citou com aprovação uma mensagem de e-mail de Rosário de junho de 2017, na qual se gabava de expulsar os auditores da Kroll de seu escritório. “Estou satisfeito com a forma como estão a atacar-me”, escreveu Rosário na época.

Mahanjane afirmou que não foi por acaso que os primeiros ataques terroristas islâmicos na província nortenha de Cabo Delgado, em outubro de 2017, ocorreram logo após a publicação do relatório de auditoria da Kroll. Ele sugeriu que a PGR estava de alguma forma ligada aos terroristas.

“A PGR quer destruir este país de heróis”, declarou Mahanjane. Em particular, os alvos da PGR eram o SISE, o partido no poder, Frelimo, e a profissão de advogado, que queria eliminar. Alegou que as detenções de Rosário e de Ndambi Guebuza foram “ilegais e políticas”, e a continuação da detenção de Ndambi violava a Constituição moçambicana.

Afirmou que o único crime de Ndambi Guebuza é ser filho do ex-presidente, cujos inimigos trabalhavam “para apagar o nome de Guebuza” da história moçambicana.

Ele negou a acusação de que Ndambi havia recebido subornos de 33 milhões de dólares do grupo Privinvest, sediado em Abu Dhabi. O valor real, disse Mahanjane, era “apenas” dez milhões de dólares.

O dinheiro não era suborno, pois Guebuza Junior alegou ter um contrato com o funcionário da Privinvest, Jean Boustani. “Existe alguma lei contra isso?”, perguntou Mahaanjane.  Durante o seu depoimento no ano passado, Ndambi Guebuza alegou estar em sociedade de negócios com Boustani mas recusou-se a dar ao tribunal quaisquer detalhes deste negócio.


Fonte:Carta

Crime de peculato dá entre 12 anos a 16 anos de prisão, e todos querem fugir dele

 


O Ministério Público pediu, na última sexta-feira, penas máximas para oito dos 19 arguidos do Processo de Querela nº 18/2019-C, relativo às “dívidas ocultas”, pela elevada “intensidade do dolo” com que “lesaram” o povo e o Estado moçambicano.

Integram a lista os agentes do Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE), Gregório Leão, António Carlos Do Rosário e Cipriano Mutota; os antigos Conselheiro e Secretária particular de Armando Guebuza, Renato Matusse e Inês Moiane, respectivamente; o filho do antigo Chefe de Estado, Armando Ndambi Guebuza; a esposa do antigo Director do SISE, Ângela Leão; e o “empreiteiro” da família Leão, Fabião Mabunda.

Teófilo Nhangumele e Bruno Tandane Langa, tidos também como membros do “núcleo” duro do caso das “dívidas ocultas”, foram excluídos da referida lista.

Lembre-se que os oito arguidos são acusados pela prática de mais de um crime, definido pelo Código Penal, no seu artigo 43, como sendo “concurso de crimes”. O diploma legal refere que “há concurso de crimes, quando o agente comete mais de um crime na mesma ocasião, ou quando, tendo perpetrado um, comete outro antes de ter sido condenado pelo anterior, por sentença transitada em julgado”.

O Ministério Público acusa os oito arguidos de terem praticado os crimes de associação para delinquir, peculato, chantagem, branqueamento de capitais, tráfico de influências, falsificação de documentos, uso de documento falso e violação de regras de gestão.

Dentre estes crimes, o de peculato é o que apresenta a maior moldura penal, de 12 a 16 anos de prisão. Por isso é que nas suas alegações finais, os advogados dos visados vincaram que o crime de peculato não foi provado. Dois textos, nesta edição, trazem os principais argumentos esgrimidos em sede de alegações finais 


Fonte:Carta

Quelimane e Nacala Porto podem estar sob inundações urbanas

 


A Direcção Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (DNGRH) prevê aumento do volume de escoamento nas bacias hidrográficas dos rios Licungo, Zambeze (Sub-bacia do rio Chire) e nas bacias costeiras das províncias da Zambézia, Nampula e Cabo Delgado. Igualmente, prevê o risco alto de inundações urbanas para as cidades de Quelimane e Nacala Porto e erosão pluvial nas vilas de Gurué, Gilé, Morrumbala e cidade de Nacala Porto.

“A DNGRH apela à população vivendo em zonas baixas e ribeirinhas a manter-se em zonas altas e seguras e, evitar a travessia do leito dos rios, devido ao elevado volume de escoamento”, lê-se num comunicado daquela instituição.

Em relação ao enchimento das principais albufeiras, a DNGRH refere que na região norte, as albufeiras de Nampula, Nacala, Mugica e Chipembe registam enchimento de 100.00%, 100.00%, 91.23% e 100%, respectivamente. Na região centro, as albufeiras de Cahora Bassa (HCB), Chicamba e Muda registam enchimento de 90.86%, 66.38% e 98.73%; e na região Sul, as albufeiras dos Pequenos Libombos, Corumana e Massingir registam enchimento 84.38%, 58.04% e 74.45%.

Nas últimas 24 horas, houve registo de chuva fraca à moderada na rede nacional de observação hidroclimatológica, destacando que, na região Sul, as bacias hidrográficas dos rios Maputo, em Madubula, e Incomáti, em Magude, registam nível hidrométrico oscilatório com tendência a subir, devido ao escoamento proveniente de montante, mantendo-se abaixo do nível de alerta. As restantes bacias registam nível oscilatório com tendência a baixar, mantendo-se abaixo do alerta


Fonte:O país

terça-feira, 8 de março de 2022

REVIMO pode estar a vender “gato por lebre” nos descontos nas portagens

 


A Rede Viária de Moçambique (REVIMO), concessionária da Estrada Circular de Maputo, pode estar a vender “gato por lebre” nos descontos aos utilizadores frequentes, nas quatro portagens instaladas ao longo daquela via. Um utilizador bem identificado encaminhou à “Carta” um correio electrónico, em que se queixa de falta do devido desconto nas portagens da Circular de Maputo.

“A REVIMO anunciou descontos para os utilizadores frequentes. Os descontos são adquiridos à medida que o utilizador vai acumulando viagens passando por estas portagens. É anunciado no panfleto que para o mês subsequente a contagem de viagem começa do zero, mas o desconto irá prevalecer o último adquirido pelo usuário. Entretanto, pelos extratos nota-se que o utilizador não mais se beneficia do desconto adquirido no mês anterior”, relata a fonte.

Com base nessa denúncia pode depreender-se que os descontos anunciados pela REVIMO podem ser uma autêntica venda de “gado por lebre”. Este facto vem adicionar-se aos vários e velhos problemas ligados ao negócio das portagens na Circular de Maputo, com destaque para a violação do Decreto 31/96, de 16 de Julho, que aprova o regime de concessão de estradas e pontes com portagem. Este decreto prevê, no artigo 13, que o “Governo reserva-se à faculdade de construir estradas em condições regulares de piso, oferecendo transitabilidade ao tráfego rodoviário em tanto que via alternativa à estrada com portagem ou às suas intersecções ou confiar à concessionária a respectiva construção”. A REVIMO não construiu estradas alternativas.

Aliado a isso está também a extensão do prazo de concessão da Estrada Circular de Maputo, em particular por um período de 20 anos (contrariando a Lei 15/2011, de 10 de Agosto, que fixa um máximo de 10 anos para contratos de gestão de empreendimento em situação operacional) com os investimentos feitos pela concessionária”. Outro problema está na instalação da portagem de Cumbeza, na Estrada Nacional Número 1, uma via não concessionada à REVIMO.

Refira-se que “Carta” aguarda, há mais de 30 dias, por uma entrevista solicitada ao Presidente do Conselho de Administração daquela empresa. Além dos órgãos públicos, Ângelo Lichanga não se abre para a imprensa privada.



Fonte:Carta

África do Sul alarga até abril destacamento das forças militares em Cabo Delgado



O Presidente sul-africano, Cyril Ramaphosa, alargou até 15 de abril o destacamento da Força Nacional de Defesa da África do Sul (SANDF) em Moçambique no âmbito da missão militar regional em Cabo Delgado, foi ontem anunciado.

“Os militares da SANDF continuarão a apoiar a República de Moçambique no período de 16 de janeiro de 2022 a 15 de abril de 2022”, refere-se na carta do Presidente da República, datada de 28 fevereiro de 2022, mas divulgada somente hoje pelo parlamento sul-africano.

De acordo com a carta do chefe de Estado sul-africano à presidente da Assembleia Nacional, Nosiviwe Mapisa-Nqakula, a que a Lusa teve acesso, o destacamento de 1.495 militares vai custar cerca de 985 milhões de rands (56,9 milhões de euros).

“A Constituição obriga o Presidente a informar o parlamento prontamente e sem demora injustificada”, referiu à Lusa o deputado Kobus Marais do Aliança Democrática (DA), maior partido na oposição na África do Sul.  

Segundo Kobus Marais, que é também ministro sombra para a Defesa, o parlamento sul-africano foi informado da decisão apenas na noite desta quinta-feira, durante a reunião do Comité Permanente Conjunto para a Defesa.

“Solicitei ao presidente [do comité parlamentar] que se inquirisse o Presidente sobre as razões pelas quais só nos informou com uma carta datada de 28 de fevereiro quando a prorrogação foi autorizada com efeitos a partir de 16 de janeiro”, salientou o deputado sul-africano à Lusa.

“Ele argumentou que a Constituição não define 'prontamente' ou atraso irracional, queria que aceitássemos como atraso não irracional e que não se questionasse o Presidente da República. Recusei-me a aceitar isso”, vincou.

O deputado sul-africano sublinhou ainda: “As atuais circunstâncias de alto risco, os recursos limitados para apoiar os nossos soldados, a morte do coronel Radebe há pouco tempo, e a nossa responsabilidade constitucional e dever de garantir que os soldados não sejam expostos de forma injustificada a alto risco, certamente exigem que tenhamos todos informações relevantes a todo o momento”.

“Estou muito preocupado que o número crescente de soldados destacados não desfrute do nível mínimo de apoio e recursos, incluindo apoio aéreo, terrestre e marítimo adequado, não vi qualquer informação para resolver estas minhas preocupações, e a informação que tenho é que a SADC não encontrou os recursos financeiros de nenhum outro lugar”, adiantou em declarações à Lusa.

“Espero que Moçambique também desempenhe um papel mais significativo como membro da SADC dentro da SAMIM [Missão da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) em Moçambique] e que as forças ruandesas também façam parte da força multinacional alargada para eliminar as forças do ISIL [Estado Islâmico] em Cabo Delgado”.

Desde 2017, a província moçambicana de Cabo Delgado, rica em gás natural, está a ser aterrorizada por rebeldes armados, sendo alguns ataques reclamados pelo grupo extremista Estado Islâmico.

O conflito já provocou mais de 3.100 mortes, segundo o projeto de registo de conflitos ACLED, e mais de 859 mil deslocados, de acordo com as autoridades moçambicanas.

Desde julho, uma ofensiva das tropas governamentais com apoio do Ruanda a que se juntou depois a SADC permitiu o aumento da segurança, recuperando várias zonas onde havia a presença dos rebeldes, mas os ataques continuam em zonas dispersas da província e de regiões vizinhas. 


Fonte:Carta