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السبت، 22 يونيو 2024

“Constitucional” chumba recurso de Ossufo Momade contra candidatura de Venâncio Mondlane



O Conselho Constitucional (CC) rejeitou um recurso de Ossufo Momade, no qual impugnava o símbolo de Venâncio Mondlane, na sua candidatura a Presidente da República pela Coligação Aliança Democrática (CAD). O líder da Renamo não concorda que a coligação e o seu concorrente usem uma ave como símbolo partidário e eleitoral. Explica, também, que tal acto visa roubar votos da Renamo e do seu candidato.

Venâncio Mondlane submeteu a sua candidatura ao CC, para disputa da Presidência da República, com o suporte da CAD, a 06 de Junho corrente. Uma semana depois de Ossufo Momade formalizar o mesmo processo.

O que não agradou o líder da Renamo foi o uso, pela CAD, de uma ave, no seu entender, semelhante ao pombo que consta dos símbolos da “Perdiz”, como elemento eleitoral da candidatura presidencial de Venâncio Mondlane.

Inconformado com a situação, Ossufo Momade requereu, no dia 14 de Junho, junto do Conselho Constitucional, conforme atesta este acórdão dos juízes conselheiros, a impugnação do símbolo da candidatura de Venâncio Mondlane, com o argumento de que:

“O símbolo do candidato Venâncio Mondlane é uma ave, nomeadamente, um pombo que, feitas as devidas análises, pode conduzir a uma confusão irreparável no eleitorado, no momento da votação, pois o símbolo do ora requerente é também uma ave, concretamente uma perdiz (..)”, refere o acórdão do “Constitucional”.

O documento indica ainda que: “E não só: é que o símbolo da CAD e do candidato Venâncio Mondlane são mais recentes, daí se deduzir que foram adoptados com o fito de roubar os votos da Renamo e do seu candidato (…), porque como se sabe, ao dizer “votem na ave”, ainda que se diga a espécie, pode ser difícil dizer ou identificar sobre qual ave se refere no momento do voto”.

Na sua fundamentação, Ossufo Momade diz que é obrigação da CAD identificar um símbolo que não se confunda com o de outro partido já existente, no caso a Renamo. E solicitou que o CC mandasse alterar o símbolo que suporta a candidatura de Venâncio Mondlane e da própria CAD.

Como decisão, o órgão responsável por verificar os requisitos legais exigidos para as candidaturas a Presidente da República rejeitou a reclamação de Momade, explicando que o processo de verificação de candidaturas ainda está em curso e termina no dia 25 de Junho.

Ademais, o que suporta a candidatura a Presidente da República, junto do “Constitucional”, não é o partido, mas sim os requisitos como “10 mil assinaturas, idade mínima de 35 anos, nacionalidade moçambicana e gozo pleno dos direitos civis e políticos”, previstos na Lei Mãe.

⛲ O país 

الخميس، 31 أغسطس 2023

Conselho Constitucional ordena que a CNE/STAE anule o sorteio das listas definitivas das eleições autárquicas

 


Foi em reacção ao requerimento submetido pelo Partido Revolução Democrática (RD) que o Conselho Constitucional emitiu um Acórdão determinando alguns termos sobre o contencioso eleitoral envolvendo àquela formação política e os órgãos eleitorais.

Segundo o CC pelos fundamentos expostos pelo Partido, os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional deliberam, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 243 da Constituição da República:

1.º – Anular a decisão do grupo criado pela Comissão Nacional de Eleições para proceder à recepção de candidaturas para as Sextas Eleições Autárquicas, que rejeitou liminarmente a candidatura do Partido Revolução Democrática- RD, por vício de violação da lei.

2.º Determina que a Comissão Nacional de Eleições receba a candidatura do Partido Revolução Democrática-RD no prazo de 48 horas e proceda conforme o regime jurídico determinado pelos artigos 21 a 30, todos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, atinente à eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro e, posteriormente, alterada pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro.

3.º Concomitantemente, anular o sorteio das listas definitivas realizado no dia 29 de Agosto de 2023, pela Comissão Nacional de Eleições.

Lembre-se que foi ontem que a Comissão Nacional de Eleições (CNE), em sorteio realizado em Maputo, determinou que os três principais partidos moçambicanos (Frelimo, Renamo e MDM) ocupam as primeiras posições no boletim de voto para as eleições autárquicas de outubro.

O Movimento Democrático de Moçambique (MDM), terceiro partido parlamentar, ocupa a primeira posição, a Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), no poder, a segunda, e a Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), maior força da oposição, ocupa a terceira, disse Alberto Sabie, coordenador adjunto da Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos da CNE, após o sorteio.

Mais de 11.500 candidatos, de 10 partidos políticos, três coligações de partidos e oito grupos de cidadãos foram admitidos pela CNE às autárquicas de 11 de outubro.

O órgão eleitoral fez também um outro sorteio para “determinar a distribuição do tempo de antena” dos concorrentes durante a campanha eleitoral, que vai decorrer entre 26 de setembro e 08 de outubro.

⛲ Integrity