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‏إظهار الرسائل ذات التسميات Sucessão na RENAMO. إظهار كافة الرسائل
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الأربعاء، 15 مايو 2024

Venâncio Mondlane violou alguns preceitos para ser eleito congressista, diz Mohamed Yassin

 


Há poucos minutos do Congresso que vai decidir quem será o futuro presidente do partido Renamo, Mohamed Yassin, deputado da Assembleia da República e membro da Renamo, avançou que Venâncio Mondlane não fará parte do evento, pois não respeitou alguns princípios para que fosse elegível.

“A eleição para congressista tem alguns preceitos e caso um deles falhe não tem como ser congressista, mas não há um impecilio para que o colega que levou a Renamo a barra dos tribunais faça parte do congresso como convidado”, explicou o deputado.

Yassin acrescentou que seria de “bom tom” que Venâncio Mondlane fosse convidado para o congresso, no entanto, não se sabe se ele aceitaria participar em tais condições. “Este é um evento que deveria dar alegria a todos membros da Renamo, por isso, qualquer falha que possa ser cometida deve ser perdoada”.

⛲ O país 

Manteigas desfilou ignorância e vinca que Venâncio Mondlane estará no Congresso "diz Elvino Dias"

 


Quando se caminha a passos galopantes do Congresso da Renamo, José Manteigas veio ao terreno referir que Venâncio Mondlane não estará naquela reunião magna em virtude da não validação da sua candidatura. Mondlane tinha um lugar reservado no Congresso na qualidade delegado distrital, mas viu a sua eleição ser chumbada durante a Conferencia provincial. Reagindo as declarações de José Manteigas, Elvino Dias, advogado de VM, disse que o porta – voz da perdiz desfilou a ignorância publicamente, tendo explicado que o Gabinete de Preparação do Congresso não tem legitimidade para anular as candidaturas, garantindo que Venâncio Mondlane estará no Congresso.

Venâncio Mondlane encontra-se na província de Zambézia, concretamente no município de Alto – Mólocué, local onde será realizado o Congresso da Renamo, mas, segundo o porta – voz do maior partido da oposição em Moçambique, José Manteigas, o mesmo não vai participar da reunião magna por não possuir os requisitos exigidos.

“Venâncio Mondlane não vai participar do Congresso porque para participar deste Congresso há elementos, há pressupostos. Os que veem para o Congresso em eleição são os delegados que devem concorrer no distrito e na província. O processo eleitoral começa no distrito, um indivíduo pode passar no distrito e não passar na província, é o caso dele. Ele foi eleito no distrito, quando chegou na província foi chumbado”, declarou José Manteigas numa entrevista concedida ao DW.

Ainda na tentativa de explicar os porquês da exclusão de VM da reunião na qual será eleito o novo corpo diretivo do partido, Manteigas referiu que o cabeça – de – lista da perdiz na Cidade de Maputo nas VII Eleições Autárquicas não pode participar do Congresso como candidato à liderança do partido porque a sua candidatura não foi homologada por falta de requisitos.

O porta – voz do maior partido da oposição em Moçambique aventou, por outro lado, a possibilidade de Venâncio Mondlane participar da reunião magna na condição de convidado. Contudo, referiu que o partido é soberano e, por isso, decidiu não o convidar.

Quem não quis deixar José Manteigas sem resposta foi o advogado de Mondlane, Elvino Dias. Através de uma publicação nas redes sociais, Dias referiu que Manteigas desfilou a ignorância publicamente, visto que nenhum órgão do partido deliberou sobre o que ele disse.

“Qual é o órgão colegial que reuniu e deliberou sobre o que ele disse? Qual é o nr da deliberação? Quer dizer, é só beber um bom vinho, chamar imprensa e falar verborreias? Ele como jurista conhece o teor do normativo que regula a eleição do Presidente do Partido? Leu o artigo 3 desse regulamento? Porquê desfilar ignorância publicamente? ”, questionou o advogado.

Relativamente as informações que dão conta da exclusão de VM da corrida eleitoral em virtude de não ter as quotas em dia e por não ter conseguido votos suficientes para ir ao Congresso como delegado, Elvino Dias disse que o seu cliente tem as quotas em dias e referiu que o Gabinete de Preparação do Congresso não tem legitimidade para chumbar candidaturas, garantido, por isso, que Mondlane estará na reunião magna.

“Sobre esse longo vale lembrar que após a realização do Conselho Nacional, foi criado o Gabinete de Preparação do Congresso. Este elaborou um instrumento que regula a eleição do Presidente do Partido. Nos termos do artigo 3 do referido instrumento; o referido Gabinete não tem poder de decidir sobre o destino dos pré-candidatos. Cabe ao Congresso enquanto órgão supremo decidir sobre o destino das candidaturas submetidas. Tal significa em palavras simples que a submissão da candidatura equivale de per si, a faculdade de estar presente no Congresso, para que este órgão decida sobre a sua aceitação ou rejeição definitiva”, referiu

Nas entrelinhas, Elvino Dias disse que a decisão de chumbar a eleição de Venâncio Mondlane ao Congresso ao nível do distrito e da província não prevalece sobre os membros que votaram em massa.

“Sobre a não eleição para o congresso: publiquei num artigo recente que o Eng foi votado com 96% no Distrito Kamubukwana e com 100% ao nível Provincial, tendo neste último nível, visto a sua candidatura rejeitada verbalmente por um senhor chamado Samuel Manjate. Essa é apenas a decisão individual do Sr. Samuel Manjate e ela não prevalece sobre a dos membros que votaram em massa no Eng.

⛲ Evidências 

الاثنين، 13 مايو 2024

Venâncio Mondlane pode ser excluído do Congresso

 


Está cada vez mais iminente a cisão entre a Renamo, o maior partido da oposição, e o deputado Venâncio Mondlane, cabeça-de-lista da “perdiz” na capital do país, nas VI Eleições Autárquicas de 2023. Desta vez, em causa pode estar a pretensão de excluir o político do VII Congresso da Renamo, que decorre quarta e quinta-feira desta semana, no distrito de Alto-Molócuè, província da Zambézia.

Numa carta dirigida ao Gabinete de Preparação do VII Congresso do partido, com conhecimento do Conselho Jurisdicional Nacional da Renamo, Venâncio Mondlane denuncia o seu afastamento da reunião, uma decisão que é atribuída ao Presidente da Mesa da Conferência Provincial da Cidade de Maputo, Samuel Manjate, em cumprimento de supostas ordens emanadas por Ossufo Momade, Líder daquela formação política e candidato à sua própria sucessão.

De acordo com a missiva, a decisão de não levar Venâncio Mondlane ao Congresso foi anunciada na sexta-feira, momentos após a eleição, por aclamação, do político como delegado ao evento. Venâncio Mondlane, sublinhe-se, já havia sido eleito, na quarta-feira, delegado ao congresso pela Conferência Distrital de KaMubukwana, um dos mais populosos distritos municipais da Cidade de Maputo.

“«Eu assumo, o Venâncio não vai ao Congresso»”, refere a carta submetida ainda na sexta-feira, citando palavras do Presidente da Mesa da Conferência Provincial da capital do país. “Este posicionamento foi assumido em sintonia com questões levantadas, como ponto prévio, pelo Delegado Político Provincial, Domingos Gundana”, acrescenta Mondlane, revelando os pecados que o impedem de se deslocar à vila autárquica de Alto-Molócuè.

O primeiro pecado é o facto de o deputado ter-se candidatado à presidência do partido. Samuel Manjate entende que Venâncio Mondlane não devia ter concorrido a nível da base para se tornar delegado ao Congresso, enquanto luta para presidir o partido.

O segundo pecado está relacionado com os seus pronunciamentos públicos acerca da Renamo e os processos judiciais por si movidos contra o partido. A Mesa da Conferência Provincial entende que Venâncio Mondlane não estava “alinhado” com as linhas orientadoras do partido; que criou divisão, ao invés de criar coesão; e que está a fazer a imagem da Renamo cair na capital do país, apesar de reconhecer que o político “elevou muito a imagem do Partido” nesta região do país.

Na missiva, Venâncio Mondlane, que no último sábado foi recebido em apoteose na cidade de Quelimane, província da Zambézia, pede a “invalidação da decisão unilateral” de Samuel Manjate “por falta de fundamentação legal e por representar um risco enorme para imagem pública do Partido perante o eleitorado”.

Mondlane defende ainda ter recorrido aos órgãos do partido em respeito ao apelo de se esgotar os recursos a nível do partido “antes de se fazer quaisquer outras diligências alternativas na demanda dos direitos”.

Lembre que desde o princípio deste ano que o deputado tem travado uma guerra com a Renamo e o seu Presidente, tendo movido cerca de cinco processos, um dos quais, a exigir a organização do Congresso, o órgão mais importante daquela formação política. Venâncio Mondlane, refira-se, é um dos candidatos à presidência da Renamo, apesar de não reunir os requisitos aprovados pelo Conselho Nacional da “perdiz”, em Abril último. 

الاثنين، 26 فبراير 2024

Guerra da sucessão na Renamo chega aos Tribunais

 


Quando faltam pouco mais de 40 dias para a realização do Conselho Nacional da Renamo, evento que deverá eleger o candidato presidencial daquela formação política, a guerra da sucessão no maior partido da oposição abre uma nova frente, desta vez chegando aos Tribunais.

A primeira batalha judicial pela liderança da Renamo foi aberta pelo deputado Venâncio António Bila Mondlane, assumido candidato à presidência daquela formação política, que, na sexta-feira, submeteu uma providência cautelar contra o Presidente da Renamo, pedindo a suspensão de todos os actos estruturantes praticados por Ossufo Momade, assim como a notificação deste para abster-se de nomear ou exonerar membros do partido “fora do período da vigência do seu mandato”. O documento foi entregue à Secção Cível do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.

Em causa, justifica o ex-assessor político de Ossufo Momade, está o facto de o Líder da Renamo continuar a praticar actos estruturantes do partido (como é o caso da nomeação e exoneração de membros do partido), estando fora do mandato desde 17 de Janeiro último.

Segundo Venâncio Mondlane, após anunciar a sua intenção de se candidatar à presidência da Renamo, em Janeiro passado, na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, Ossufo Momade desencadeou uma onda de intimidação aos membros do partido e de exoneração de todos os delegados que manifestaram o seu apoio ao ex-cabeça-de-lista da “perdiz”, na cidade de Maputo.

Dos exonerados, revela o político, estão os delegados políticos da Renamo na Cidade de Maputo, nas províncias de Gaza, Tete, Manica e Zambézia, assim como nos distritos de Nacala e Inhassoro e na cidade de Inhambane. Os actos, diz Venâncio Mondlane, foram praticados pela Secretária-Geral do partido, Clementina Bomba, sob orientação do seu superior hierárquico.

Para Venâncio Mondlane, a conduta de Ossufo Momade é “contrária à Constituição da República que estabelece, no artigo 74, que o funcionamento dos partidos deve assentar numa base democrática”. Defende ainda que tal conduta está a criar “um forte divisionismo no seio dos membros do partido”, quando se está à porta das eleições gerais, facto que pode precipitar uma derrota eleitoral.

Venâncio Mondlane sublinha, na sua providência cautelar, que todos os membros do maior partido da oposição devem respeitar e fazer respeitar os estatutos do partido, bem como todas as decisões superiormente aprovadas pelos competentes órgãos, pelo que, à luz do artigo 24 dos estatutos da “perdiz”, a convocação do Congresso deve ser efectuada na vigência do mandato e não fora deste.

“Sucede que, na vigência dos referidos cinco anos, o requerido [Ossufo Momade] não convocou o Congresso e sequer invocou qualquer razão plausível para sua não convocação”, diz Mondlane, detalhando que “a não convocação do Congresso não se prende por razões financeiras porque, conforme é de domínio público, o partido e o Gabinete do Presidente receberam ao longo dos cinco anos várias subvenções do Estado”.

Segundo o deputado da Renamo, a não convocação do Congresso violou gravemente a alínea m) do artigo 24 dos estatutos daquele partido, aprovados em 2019, para além de ter deixado o Presidente do partido e os órgãos eleitos no Congresso de 2019 em situação ilegal desde 17 de Janeiro, pelo que, desde aquela data, Ossufo Momade está a praticar actos jurídicos, despido de qualquer base estatutária.

Venâncio Mondlane esclarece ainda que o Congresso é o órgão supremo do partido, pelo que o Líder da Renamo não tem legitimidade de se sobrepor ao Congresso. “A realização do Congresso reveste-se de natureza obrigatória, porque ele é o órgão legitimador de todos os órgãos electivos. É a partir do Congresso que se inicia a contagem do mandato dos órgãos eleitos e a sua realização não está subordinada a nenhum condicionalismo, é de cinco em cinco anos”, atira.

Refira-se que a guerra pela sucessão de Ossufo Momade na liderança da Renamo iniciou em Janeiro último, quando o porta-voz da Renamo, José Manteigas, anunciou o actual Presidente do partido como candidato único às eleições presidenciais do dia 09 de Outubro deste ano sem qualquer deliberação dos órgãos daquele partido, com destaque para o Conselho Nacional e o Congresso.

Após o “deslize” da ala “tradicional” e “conservadora” do maior partido da oposição, Venâncio Mondlane, Juliano Picardo e Elias Dhlakama anunciaram a sua intenção de se candidatar à presidência da Renamo, mas até hoje não há data para a realização do Congresso, o único órgão com competência para eleger o Líder do partido.

Ossufo Momade, lembre-se, foi eleito presidente da Renamo a 17 de Janeiro de 2019, durante a realização do VI Congresso daquela formação política, que teve lugar na Serra da Gorongosa, província de Sofala. Momade ganhou o escrutínio com 410 votos, contra 238 obtidos por Elias Dhlakama, irmão do histórico líder da Renamo, Afonso Dhlakama, falecido a 3 de Maio de 2018.

No entanto, apesar de ter conseguido uma vitória expressiva, Ossufo Momade nunca teve paz na liderança da Renamo. Ainda em 2019, recorde-se, Ossufo Momade testemunhou o nascimento da Junta Militar, criada e liderada por Mariano Nhongo, em contestação à sua liderança. Já em 2023, as contestações subiram de tom, depois de Ossufo Momade se ter mostrado impotente para contestar a mega fraude eleitoral, que levou o Conselho Constitucional (CC) a atribuir quatro municípios ao segundo maior partido político do país, de mais de uma dezena de autarquias em que aquela formação política reclamava vitória.

⛲ Cartamoz