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السبت، 30 ديسمبر 2023

AMB e BM determinam que o “prime rate de janeiro vai reduzir para 23,50%”

 


No quadro da implementação do Acordo sobre o Indexante Único do Sistema Bancário Moçambicano, a Associação Moçambicana de Bancos (AMB) comunica o Indexante Único, o Prémio de Custo e a Prime Rate a vigorar no mês de Janeiro de 2024, estará fixado em 23,50%.

O Indexante Único é a taxa média medida pelo volume das operações efectuadas no Mercado Monetário Interbancário para o prazo de vencimento de um dia útil (prazo overnight), nomeadamente (i) as operações à

taxa de juro de política monetária (taxa MIMO) entre o BM e os Bancos Comerciais, actualmente fixada em 17,25%, (ii) as operações repo entre Bancos Comerciais e (iii) as operações de permutas de liquidez entre Bancos Comerciais. O Indexante Único é calculado mensalmente pelo BM.

O Prémio de Custo é a margem que representa os elementos de risco da actividade bancária não reflectidos nas operações do mercado interbancário, o qual é adicionado ao Indexante Único para constituir a Prime Rate do Sistema Financeiro Moçambicano.

O Prémio de Custo é calculado trimestralmente pela AMB, com base numa metodologia que toma em conta o rating do país, o rácio do crédito em incumprimento, o rácio de crédito saneado e o coeficiente de reservas obrigatórias para passivos em moeda nacional. A avaliação destes factores pela AMB resultou no Prémio de Custo referido, conforme comunicação ao Banco de Moçambique por ofício 17/DIR/AMB/2021, de 25 de Março.

A Prime Rate do Sistema Financeiro Moçambicano é a taxa única de referência para as operações de crédito de taxa de juro variável e resulta da soma do Indexante Único e do Prémio de Custo. Esta taxa aplica-se às operações de crédito contratualizadas (novas, renovações e renegociações) entre as instituições de crédito e sociedades financeiras e os seus clientes, acrescida de uma margem (spread) que será adicionada ou subtraída à Prime Rate, mediante a análise de risco de cada categoria de crédito ou operação em concreto.

O Acordo sobre o Indexante Único do Sistema Bancário Moçambicano visa promover uma maior transparência no processo de fixação das taxas de juro variáveis no mercado e melhorar o mecanismo de transmissão da política monetária.


⛲ INTEGRITY 

الجمعة، 26 مارس 2021

Banco de Moçambique prevê queda da actividade económica neste primeiro trimestre

 


Em Relatório sobre a Conjuntura Económica e Perspectiva de Inflação (CEPI), o Banco de Moçambique (BM) antevê uma deterioração da actividade económica no primeiro trimestre deste ano, que termina dentro de dias.

No informe, publicado esta quinta-feira, o Banco Central justifica a previsão com o impacto dos choques climáticos que afectaram o país no princípio do ano, reimposição das medidas restritivas a nível doméstico e em alguns parceiros comerciais, em face do aumento do número de infecções por Covid-19, no princípio do ano e o abrandamento na implementação das actividades onshore dos projectos de gás natural na bacia do Rovuma.

Entretanto, para o segundo trimestre, o BM diz esperar-se um crescimento ténue da economia doméstica, justificado pela procura externa e manutenção da tendência de recuperação dos preços das principais mercadorias exportadas, num contexto de redução das infecções diárias por Covid-19, em face do progresso nos programas de vacinação na maioria dos parceiros comerciais de Moçambique, combinado com a provável retoma gradual do funcionamento da economia, em decorrência da tendência para a contenção da propagação da pandemia.

Refira-se que, no quarto trimestre de 2020, o Produto Interno Bruto (PIB) contraiu 2,4%, resultando num crescimento negativo de 1,3% no ano. A nossa fonte lembra que a significativa deterioração da actividade económica doméstica, em 2020, reflectiu, essencialmente, os efeitos adversos da pandemia da Covid-19 a nível global, num contexto em que a manutenção da instabilidade militar, sobretudo na zona norte do país, também condicionou o curso normal de implementação dos projectos de exploração de hidrocarbonetos na Bacia do Rovuma.