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‏إظهار الرسائل ذات التسميات Comissão Nacional das Eleições (CNE). إظهار كافة الرسائل
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الأربعاء، 31 يوليو 2024

Exclusão da CAD: Consórcio Mais Integridade considera intempestiva a decisão de nulidade invocada pela CNE

 


O Consórcio Eleitoral Mais Integridade, constituído por sete organizações da sociedade civil moçambicana, diz que a decisão de nulidade invocada pela Comissão Nacional das Eleições (CNE) é intempestiva porque a rejeição foi feita fora do prazo legal, isto é, depois de 12 de Maio de 2024. O Consórcio vem acompanhando o ciclo eleitoral desde 2023.

“Ao rejeitar as listas plurinominais fechadas de candidaturas da Coligação Aliança Democrática (CAD), na fase em que o fez, a CNE apenas demonstrou problemas na sua organização interna ao fazer passar a inscrição da CAD e [ultrapassado o prazo legal] cerca de dois meses depois, excluir a inscrição da mesma CAD”, refere o documento destas organizações enviado à nossa redacção.

De acordo com o documento, a CNE fundamentou que a medida de rejeição da CAD baseou-se no argumento segundo o qual “qualquer nulidade pode ser invocada a todo o momento”, nos termos do artigo 286 do Código Civil. Entretanto, este instituto não passa de um equívoco, porque tal como o princípio do contraditório, o princípio da nulidade não se aplica em todos os casos do processo eleitoral.

De contrário, haveria o risco de cometer-se inconstitucionalidades, como de extravasamento do tempo de duração de mandatos em prejuízo dos novos eleitos. Ademais, com a deliberação de rejeição da CAD, a CNE faz confusão entre matérias distintas, que concorrem para a inscrição dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, e as matérias que concorrem para a apresentação e a verificação de candidaturas.

Neste âmbito, o Consórcio Eleitoral manifesta-se preocupado com os procedimentos inconsistentes da CNE, que tendem a ser em prejuízo da CAD e a favor de outros. “Espelha isso a própria deliberação da CNE, que visa apenas a Coligação Aliança Democrática. Esta situação traduz o impacto negativo da postura controversa da CNE”, sublinha.

Neste contexto, o Consórcio Eleitoral Mais Integridade sugere uma auditoria às deliberações da CNE sobre as candidaturas e apela ao Conselho Constitucional (CC) a não dar provimento à deliberação de rejeição da candidatura da CAD.

Para isso, o CC tem a sua própria jurisprudência de 2019, quando não deu provimento ao recurso da Renamo exactamente por intempestividade. Além dos aspectos legais, o Consórcio Eleitoral Mais Integridade insta ao CC a tomar uma decisão que garanta maior participação dos partidos políticos e dos cidadãos nas eleições, ao invés de restringir a participação política.

الاثنين، 22 يوليو 2024

CAD convoca marcha em repúdio à anulação da sua candidatura pela CNE

 


A Coligação para Aliança Democrática vai marchar, este sábado, em Maputo em repúdio à anulação da sua candidatura às eleições legislativas e provinciais. A coligação, que já submeteu recurso para anular a decisão da CNE, diz que, em caso de recusa, não vai responsabilizar-se pelos danos.

A coligação que suporta a candidatura de Venâncio Mondlane à presidência da República diz que não cometeu nenhum erro durante o processo da sua candidatura e que “a Comissão Nacional de Eleições mentiu e está equivocada” sobre a anulação da sua candidatura.

Assim, Manecas Daniel, presidente da CAD, diz que o Conselho Constitucional deve aprovar o recurso submetido esta segunda-feira, de modo a “repor a verdade e corrigir o equívoco que a CNE cometeu”.

Manecas Daniel justificou o seu posicionamento com base em alguns pontos fundamentais do processo de submissão de candidaturas, cujo término “chega com a publicação no Boletim da República e, em caso de haver irregularidades, é obrigação da CNE notificar os proponentes que devem corrigi-las num prazo de cinco dias”.

A CAD participou nas “eleições de 2018 nos mesmos moldes”, mas não houve estes problemas. Assim, a CAD diz que o recurso submetido se baseia na prova documental e o Conselho Constitucional tem, por isso, “responsabilidade da reposição da verdade e da legalidade”, caso contrário, “não seremos responsáveis pelos danos que podem ser causados”.

Sobre a nulidade, Elvino Dias, advogado da CAD, explicou que não é verdade que apresentou candidaturas plúrimas, pois, se assim fosse, teriam sido notificados. “A CAD nunca foi notificada” e a CNE não pode provar.

Os únicos erros possíveis, segundo Elvino Dias, são de carácter individual, em que os candidatos poderiam ter alguma documentação em falta, o que também é dever da CNE notificar. Pese embora não tenham sido notificados, Dias disse que uma falha singular não pode anular toda a lista da coligação.

“A pessoa individual que não apresente documento em caso de irregularidade tem o prazo de cinco dias para o fazer. Uma pessoa não pode deixar cair toda a lista de candidatura.”

A CAD insistiu que a “CNE está a agir de má-fé”, e é por esta mesma razão que acusa o órgão de causar os conflitos eleitorais.

Elvino Dias aproveitou o momento para explicar que a deliberação sobre a aprovação da sua candidatura publicada no Boletim da República não foi revogada e ainda está em vigor. No entanto, a CNE não é clara se se trata da anulação da inscrição ou da candidatura.

الجمعة، 19 يوليو 2024

O Conselho Constitucional avisa a CNE a não cometer crime eleitoral ao reprovar a candidatura da CAD



Elvino Dias, Mandatário da CAD, diz que não foi notificado com a CNE e o prazo de notificação já venceu, nesse caso a CNE deve aprovar as candidaturas das Assembleias legislativas.

A CNE COMETEU ILEGALIDADE NA REJEIÇÃO DA CAD

A CNE para rejeitar a candidatura da CAD socorreu-se da figura de Invalidade do Acto Administrativo, no caso Actos Nulos, previsto no n.° 1 e alínea b) do n.° 2 do artigo 129 da Lei n.° 14/2011, que passo a citar:

Atigo129, n.° 1

"São nulos os actos a que falte qualquer dos elementos essenciais ou para os quais a lei imponha expressamente essa forma de Invalidade."

Alínea b), n.°2

"Os actos que carecem de fundamentação nos termos do n.° 1 do artigo 121 da presente Lei."

A CNE cometeu ilegalidade gravíssima, e tudo indica ter o feito propositadamente, pois não cabe à CNE deduzir inaptidão da inscrição de algum partido político ou coligação de partidos políticos, pois a própria Lei dos partidos políticos (Lei 7/9 de 23 de Janeiro)  estabelece nos seus artigos 10 e 23 que os aspectos de registos, alterações e averbamentos dos partidos políticos só podem levar à suspensão destes por proposta do Ministério Público e decisão do Tribunal Supremo, ou seja, a CNE devia alicerçar-se em Acórdão do Tribunal Supremo que determina a suspensão da CAD ou dos partidos que integram a CAD

Portanto a CNE não tem nenhuma base legal para impedir a participação da CAD, tanto que o artigo 129 da Lei n.° 14/2011 de 10 de Agosto, qual se abraça a CNE, não se aplica aos aspectos de averbamento da CAD, na medida em que a Lei dos partidos políticos não prevê alguma nulidade com relação às irregularidades no averbamento, ou seja, a Lei dos partidos políticos não impõe expressamente essa forma de Invalidade.

Dito de outra forma, a própria Lei dos partidos políticos, em nenhum momento prevê nulidade nas situações em que algum partido político ou coligação de partidos políticos esteja indevidamente inscrito ou registado no Ministério da Justiça, como se pode depreender no artigo 23 da Lei dos partidos políticos.

Outrossim, na doutrina jurídica no âmbito do Direito Eleitoral  as coligações   são registadas como entidade distinta dos partidos políticos .

الثلاثاء، 9 يوليو 2024

Eleições 2024: CNE decide amanhã quem vai às legislativas

 


Termina esta quarta-feira, 10 de Julho, o prazo para a Comissão Nacional de Eleições (CNE) aprovar as candidaturas admitidas para as VII Eleições Legislativas, que decorrem no próximo dia 09 de Outubro, data em que o país acolhe também as VII Eleições Presidenciais e IV Provinciais.

De acordo com o número 2 do artigo 180 da Lei nº 2/2019, de 31 de Maio, atinente à eleição dos deputados e do Presidente da República, a CNE tem 30 dias para verificar os processos individuais dos candidatos à Assembleia da República (sua regularidade, autenticidade dos documentos e elegibilidade dos candidatos), a contar da última data de entrega das candidaturas. Neste caso, será o dia 10 de Julho, sendo que a fixação das listas das candidaturas admitidas e da respectiva deliberação está prevista para o dia 11 de Julho.

Até ao momento, apenas a Coligação Aliança Democrática (CAD), que suporta a candidatura de Venâncio Mondlane à Presidência da República, tem a sua situação indefinida. Até esta segunda-feira, a CNE ainda não havia publicado as listas desta candidatura, facto que começa a levantar suspeitas sobre a sua aprovação pelo órgão dominado pela Frelimo e Renamo.

Em conversa com “Carta”, na semana finda, o porta-voz da CNE, Paulo Cuinica, disse que o órgão ainda estava a trabalhar com a CAD para suprir as irregularidades alegadamente detectadas na sua candidatura, no entanto, a coligação entende estar a ser vítima de sabotagem, supostamente promovida pela Renamo, em conluio com a Frelimo.

Refira-se que das candidaturas submetidas à CNE (para a Assembleia da República) e ao Conselho Constitucional (para Presidente da República), apenas as da CAD e de Venâncio Mondlane foram impugnadas pela CDU e por Ossufo Momade, Presidente da Renamo e candidato à Presidência da República.

A CDU, na pessoa do seu Presidente, João Namua, impugnava o uso indevido dos símbolos da CAD pelo candidato presidencial Venâncio Mondlane “sem deliberação do órgão para o efeito” e Ossufo Momade contestava o uso do pássaro no símbolo da CAD, alegando que o mesmo podia confundir os eleitores, visto que a Renamo tem uma “perdiz” nos seus símbolos. As duas impugnações foram rejeitadas pelo Conselho Constitucional, sendo que a contestação da CDU foi chumbada por falta de legitimidade, visto que o partido não faz parte da coligação.

Faltando apenas 24 horas para o encerramento do processo, há um receio generalizado de que a CAD possa ver parte das suas listas rejeitadas pela CNE, tal como aconteceu com o Movimento Democrático de Moçambique (MDM), em 2009, em que o partido viu sua candidatura rejeitada em nove círculos eleitorais (sete internos e dois na diáspora), dos 13 existentes. Aliás, nesse ano, o partido do “galo” sequer foi notificado para suprir as alegadas irregularidades então detectadas pela CNE.

الاثنين، 1 يوليو 2024

Eleições 2024: Listas da CAD continuam indisponíveis

 


Vinte e um (21) dias depois do encerramento da fase de entrega das candidaturas a deputado da Assembleia da República, a Coligação Aliança Democrática (CAD), que suporta a candidatura de Venâncio Mondlane à Presidência da República, ainda não viu as suas listas publicadas no lugar de estilo pela Comissão Nacional de Eleições (CNE).

Segundo o mandatário da coligação, o advogado Elvino Dias, a CNE continua a insistir que aquele movimento político não supriu as irregularidades alegadamente detectadas durante a entrega das candidaturas. No entanto, em conversa com “Carta”, Elvino Dias garante que a CAD provou, à CNE, ter toda a situação regularizada.

“Submetemos à CNE comprovativos da inscrição da coligação, da sua legalização e remetemos novos nomes para o preenchimento dos lugares vagos em resultado da alteração dos mandatos em alguns círculos eleitorais”, explicou Dias, para quem a CAD está a ser sabotada por estar a apoiar a candidatura do ex-deputado da Renamo.

Lembre-se que, na quinta-feira, Elvino Dias concedeu uma conferência de imprensa a denunciar tentativas de sabotagem da candidatura da CAD, protagonizadas pela CNE. “Não faz sentido que uma Comissão Nacional de Eleições, composta por vogais com mais de 20 anos de experiência, venha nesta altura do processo eleitoral notificar-nos sobre a questão relacionada com a inscrição dos partidos políticos, quando eles têm consciência de que esta fase terminou no dia 7 de Maio. A própria CNE publicou na sua página quais são os partidos que estão regularmente inscritos e, no rol desses partidos, a CAD está lá”, defendeu o advogado.

Refira-se que, há dias, o Partido Congresso dos Democratas Unidos (CDU) submeteu, à CNE e ao Conselho Constitucional, pedidos de impugnação às candidaturas da CAD e de Venâncio Mondlane, devido ao uso indevido dos símbolos da CAD pelo candidato presidencial Venâncio Mondlane “sem deliberação do órgão para o efeito”.

Em resposta ao pedido da CDU, os juízes do Conselho Constitucional decidiram, em Acórdão nº 8/CC/2024, de 26 de Junho, não dar provimento ao pedido de impugnação da candidatura de Venâncio Mondlane por ilegitimidade.

“Compulsados os autos, constata-se que o partido CDU não faz parte da coligação CAD nas presentes eleições, inclusive inscreveu-se isoladamente para concorrer às eleições de 9 de Outubro, nos termos da Deliberação n.º 51/CNE/2024, de 22 de Maio, consequentemente o Partido Congresso dos Democratas Unidos (CDU), ora requerente, não faz parte da Coligação Aliança Democrática (CAD), por isso, parte ilegítima”, disse o Conselho Constitucional, baseando-se em documentos fornecidos pela própria CNE.

A CAD, na voz do mandatário, espera que as listas sejam divulgadas esta semana pela CNE e que a Coligação seja notificada em relação ao facto por entender haver condições para a CNE encerrar o processo sem mais entraves.

الاثنين، 10 يونيو 2024

Terminam hoje as candidaturas para as eleições Outubro

  


Termina, esta segunda-feira, o prazo de submissão das candidaturas dos partidos políticos, grupos de cidadãos proponentes e para Presidente da República, no âmbito das eleições gerais de Outubro.

Em relação a este processo, que arrancou no dia 13 de Maio, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) disse, recentemente, que o prazo de entrega de candidaturas não seria prorrogado, por isso, Paulo Cuinica, porta-voz da CNE.

Segundo o jornal Notícias, a lei estabelece que as candidaturas para a Assembleia da República são apresentadas pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligações, desde que estejam devidamente registadas e aprovadas pelo órgão reitor do processo eleitoral.

Assim, até ao momento, foram inscritos mais de 20 partidos políticos, coligações de partidos e grupos de cidadãos proponentes.

De acordo com a fonte acima citada, a Frelimo, a Renamo e o Movimento Democrático de Moçambique (MDM) vão submeter hoje as suas candidaturas.

الجمعة، 19 أبريل 2024

STAE aloca mais mobiles em Sofala devido a enchentes



O STAE reforçou a província de Sofala com mais 15 mobiles, para fazer face às enchentes em alguns distritos. Em toda a província já foram recenseados mais de 73 por cento dos eleitores previstos e os órgãos eleitorais estão satisfeitos com o decurso do processo, apesar das queixas do MDM. 

Quando faltam 10 dias para o término do processo de recenseamento eleitoral, que arrancou em meados do mês passado, em Sofala já foram registados cerca de 350 mil eleitores, dos 534 mil previstos, o que corresponde a 73 por cento. 

A Comissão Nacional das Eleições, que está a supervisionar o processo, pede a intensificação da campanha de educação cívica a todos os níveis, para se garantir o envolvimento de todos.

Refira-se que, na semana passada, o MDM queixou-se de inúmeras irregularidades neste processo, com destaque para a exclusão dos seus fiscais nos postos de recenseamento. Entretanto, a CNE disse que tal facto não constitui a verdade.